ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 11.03.1991.

 


Aos onze dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Sexta Sessão Ordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Luiz Machado, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Ervino Besson que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura da Ata da Décima Quinta Sessão Ordinária e da Ata da Segunda Sessão Solene, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Cyro Martini, 04 Pedidos de Providências, 01 Indicação, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 41/91 (Processo nº 672/91); pelo Ver. Décio Schauren, 02 Projetos de Lei do Legislativo nºs 37/91 (Processo nº 622/91) e 39/91 (Processo nº 660/91); pelo Ver. Nelson Castan, 01 Projeto de Resolução nº 63/90 (Processo nº 2652/90). Do EXPEDIENTE constaram o Ofício nº 19/91, da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, e o Ofício-Circular nº 01/91, da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul. Após, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Artur Zanella, solicitando alteração na ordem dos trabalhos. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Edi Morelli registrou o protesto da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor, por a mesma não ter sido convidada a participar de reunião realizada esta manhã, na Casa, relativa à entrada em vigência do Código de Defesa do Consumidor. Falou de visita feita às famílias dos moradores da Vila dos Eucaliptos transferidos para a Chácara da Fumaça. Informou que essas famílias receberam equipamento para construção de moradias, destacando ser o mesmo incompleto e não possuir o local destinado a essa população a necessária infra-estrutura. O Ver. Wilson Santos criticou a atuação do Governo Municipal quanto ao transporte coletivo de Porto Alegre, dizendo serem contraditórias as posições assumidas pelo Partido dos Trabalhadores, com relação ao assunto, entes e depois das últimas eleições municipais. Solicitou a efetuação de uma perícia contábil nas contas referentes ao “Plus Tarifário” cobrado nas tarifas do transporte coletivo. O Ver. Vicente Dutra reportou-se ao pronunciamento do Ver. Edi Morelli, sobre a reunião realizada na Casa esta manhã, relativa à entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, destacando que tal reunião foi organizada pela Associação das Donas de Casa de Porto Alegre, não sendo convidada nenhuma Comissão Permanente em especial. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Parecer da Comissão de Justiça e Redação, referente à Questão de Ordem apresentada pelo Ver. Artur Zanella, a respeito do “quorum” de aprovação para requerimento de renovação de votação, por quatorze Votos SIM contra dez Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo sido discutido pelos Vereadores Adroaldo Correa, Isaac Ainhorn, Vicente Dutra, José Valdir e Clóvis Ilgenfritz, encaminhado à votação pelos Vereadores Artur Zanella e João Motta e submetido à votação nominal por solicitação do Ver. Gert Schinke. Em Renovação de Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 148/88, considerando-se rejeitado o Veto Total a ele aposto, por dezoito votos SIM contra nove votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, com Declaração de Voto dos Vereadores José Alvarenga e Adroaldo Correa, tendo sido encaminhado à votação pelos Vereadores Adroaldo Correa e Artur Zanella. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 67/90 que, após ter sido discutido pelo Ver. Dilamar Machado, teve adiada sua discussão por quatro Sessões, a Requerimento, aprovado, do Ver. Artur Zanella. A seguir, o Sr. Presidente apregoou o recebimento das Emendas apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 69/90 de nºs 01 e 02, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 69/90 que, após ter sido discutido pelos Vereadores Artur Zanella, Leão de Medeiros, Omar Ferri, José Valdir e Luiz Machado, teve adiada sua discussão e votação por cinco Sessões, a Requerimento, aprovado, do Ver. Wilton Araújo, encaminhado à votação pelos Vereadores Nereu D’Ávila, João Dib e Giovani Gregol. Na ocasião, o Sr. Presidente respondeu Questão de Ordem do Ver. Vieira da Cunha, acerca do Requerimento do Ver. Wilton Araújo, anteriormente referido, e o Ver. João Dib solicitou que seja ouvida a Comissão de Justiça e Redação acerca da necessidade de que o tema tratado pelo Projeto de Lei do Executivo nº 69/90 seja tratado através de Projeto de Lei Complementar. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 123/90 que, a Requerimento aprovado, do Ver. João Dib, teve adiada sua discussão e votação por duas Sessões. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Giovani Gregol, solicitando a realização de Sessão Solene dia seis de junho do corrente ano, dedicada a homenagear o transcurso do Dia Mundial do Meio Ambiente; solicitando que o Grande Expediente do dia oito de abril do corrente seja destinado a assinalar o transcurso do Dia Nacional da Saúde, a ser comemora dia sete do referido mês; solicitando a realização de Sessão Solene dia dezessete de setembro do corrente ano, dedicada a homenagear o transcurso do Dia da Árvore; do Ver. José Valdir, de Moção de Solidariedade ao SEMAPI – Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul, pelo movimento de penalização do funcionalismo público estadual contra o desmonte dos serviços públicos e em repúdio ao descumprimento de seus direitos trabalhistas; do Ver. Nelson Castan, de Voto de Pesar pelo falecimento de Alexandre Iochpe Zimerman. Na ocasião, o Sr. Presidente registrou as presenças, no Plenário, do Deputado Federal José Dirceu, do Partido dos Trabalhadores e do Presidente Regional desse Partido, Sr. Selvino Heck, e respondeu Questão de Ordem do Ver. João Dib acerca de Requerimento encaminhado à Mesa por esse Vereador, solicitando o encaminhamento à Comissão de Justiça e Redação do Parecer nº 02/91 da Comissão de Educação e Cultura. Em GRANDE EXPEDIENTE, o Ver. Cyro Martini discorreu acerca de proposição de sua autoria, de formação de Comissão Especial para discussão do novo Código de Defesa do Consumidor. Teceu comentários acerca da legislação que existe no País, pertinente à proteção do consumidor. Disse estar encaminhando proposição visando a criação do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Gert Schinke comentou a entrada em vigência, hoje, do Código de Defesa do Consumidor, lembrando Moção de Repúdio aprovada pela Casa, contra pressões que vinham sendo feitas contra a implantação desse Código. Atentou para a importância de que essa lei não se torne inócua, para o que é básico o esclarecimento e a conscientização de toda a sociedade a respeito. A seguir, por solicitação do Ver. João Dib, foi efetuada nova verificação de “quorum” e, constatada a inexistência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezessete horas e cinqüenta e nove minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Airto Ferronato e Leão de Medeiros e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros e Clóvis Ilgenfritz. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Requerimento): Eu estou encaminhando, Sr. Presidente, por escrito, um Requerimento para inversão dos trabalhos no dia de hoje, começando-se pela Ordem do Dia, que tem o Parecer da Comissão de Justiça e Redação a respeito da votação de um Veto. Estou entregando um pedido de que o Grande Expediente seja realizado logo após a Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Artur Zanella pede a inversão da ordem dos trabalhos, antecipando a Ordem do Dia ao Grande Expediente. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.

Antes de colocar em prática, Ver. Zanella, a alteração, havia um pedido anterior do Ver. Edi Morelli, de Liderança. Nós cedemos o tempo ao Ver. Edi Morelli e passaremos, imediatamente, à Ordem do Dia.

Ver. Edi Morelli, V. Exª está com a palavra.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é com tristeza que eu ocupo a tribuna desta Casa na tarde de hoje, porque, como Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, estou sendo cobrado pelos integrantes da mesma, visto que, do Ver. Vicente Dutra, para a Presidência da Casa, foi o seguinte Ofício (Lê.):

“Solicito a reserva da sala Glênio Peres, para o dia 11 de março de 1991, das 10h às 12h, para reunião de lançamento do Código de Defesa do Consumidor, que contará com a presença das donas de casa e outras entidades ligadas ao consumidor”.

A Comissão de Defesa do Consumidor não foi comunicada. Ao Sr. Presidente foi emitido, ainda na sexta-feira, um Ofício (Lê.):

“Srs. Vereadores, na qualidade de Presidente da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Porto Alegre, venho através dessa manifestar a V. Exª o meu veemente protesto pela demonstração que deu esta Casa de desconhecimento da existência de uma Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, e que fazer-se lançamento do Código de Defesa do Consumidor deixando à margem a Comissão competente é, no mínimo, desconsideração”.

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, os componentes da Comissão a qual eu presido me cobram, e eu venho, se for possível, solicitar, inclusive, que seja desfeita esta Comissão na Casa. Por que ter uma Comissão na Casa para simplesmente aparecer no papel? É bastante lamentável. Isso com respeito à Comissão de Defesa do Consumidor.

Quero, agora, também, aproveitando este espaço, dizer que estive na Chácara da Fumaça hoje pela manhã e que as noventa e sete famílias que para lá foram reassentadas, no despejo da Vila dos Eucaliptos, estão recebendo um kit de material de construção para construir as suas pequenas casas. Kits estes que estão sendo distribuídos pelo DEMHAB, mas que foram dados pelos herdeiros. E o DEMHAB está fazendo o repasse desse material, vêm aí as telhas, dois mil e oitocentos tijolos, dez sacos de cimento, e por aí. Só que a minha preocupação é grande, em função de que o saneamento básico da Vila não existe, colégio não existe, e esse kit de material não vai resolver o problema, porque, para essas pessoas, nesses kits, não estão incluídos materiais de instalação de água, sanitário e de luz. Nestes kits não estão incluídas as aberturas, ou seja, porta e janelas, e é sabido que são pessoas de baixa renda, que dificilmente vão ter condições de comprar o restante do material. Por isso, neste momento, apelo para os Vereadores da Bancada do PT – que, sei, têm reuniões semanais de seu Partido – que através do Prefeito Olívio Dutra se sensibilize e dê uma solução definitiva para aquele povo que foi reassentado na Chácara da Fumaça. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Wilson Santos, pelo PL, em Comunicação de Líder.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero que fique registrado nesta Casa o seguinte (Lê.):

“O transporte coletivo de Porto Alegre não está ameaçado de colapso algum. O Governo Municipal perverteu a lei e, com ela, seu poder de polícia. Falece-lhe a autoridade governamental. Dela se exime, não fiscaliza e não exige a regularidade da prestação do serviço de transporte coletivo. ao contrário, irresponsavelmente, insufla o colapso. Gera o caos.

Ao assumir o Governo, o Partido dos Trabalhadores desfraldou a bandeira da defesa da qualidade do transporte, prometendo melhorias e até uma tarifa que poderia ser mais baixa. E, neste momento de dificuldades para a classe trabalhadora, num dos maiores arrochos salariais já vistos, a Administração Popular insiste em retirar do bolso do operário recursos para pagar uma conta que já foi paga por ocasião da cobrança da depreciação, incluída no preço da passagem.

O Partido dos Trabalhadores deu as costas ao povo; negou a linha de ação prometida ao trabalhador, quando cegamente defende o plus tarifário, que se constitui numa das maiores contradições já vistas nesta Cidade e no cenário político, entre o discurso e as promessas de campanha eleitoral, com a prática de ser governo.

Mas estou tranqüilo. Sou um liberal. Estou ao lado do povo e da justiça social. Não posso aceitar, entretanto, que se tente pressionar o Poder Judiciário nem criticar suas decisões, como fizeram os Chefes do Executivo e do Legislativo de Porto Alegre, sob pena de acabar não existindo mais Justiça em nossa sociedade. Pelo contrário, o Ministério Público ao lado do Poder Judiciário devem continuar sendo respeitados, para que continuem sendo duas grandes reservas morais da sociedade.

Repito: não haverá colapso algum no transporte coletivo de Porto Alegre, e, se ocorrer, vale ressaltar a expressão latina: actio libera in causa, ou seja, o homem é livre no momento de agir. Portanto, se tal fato vier a ocorrer, será de exclusiva responsabilidade do Prefeito, que causou esta situação com a equivocada decisão de instituir o plus, ao arrepio da lei. Não entendo, também, as afirmações do Senhor Prefeito e não posso aceitar que ‘parte dos ônibus novos que estão rodando poderá ser devolvida’, porque os recursos do plus foram arrecadados à vista desde março de 1990 e, conseqüentemente, os novos ônibus já deveriam estar, plenamente, pagos.

Outro ponto que quero ressaltar é que os recursos obtidos com o plus não foram depositados em conta bancária exclusiva, para pagamento de novos veículos, como determinava a Lei ora sub judice, bem como, também não foi criado o Fundo de Consórcio como, claramente, informou o Secretário Municipal dos Transportes.

Ora, a população precisa ser devidamente esclarecida, com urgência, como foram gastos esses recursos ou qual o seu paradeiro, pois as informações fornecidas pelo Secretário Municipal dos Transportes são insuficientes.

Por isso, eu quero agora fazer um novo desafio ao Prefeito Olívio Dutra e, com isso, de uma vez por todas, acabar com as discussões e divergências de informações, conforme constatei quando me fiz acompanhar por uma equipe técnica, em visita à SMT, que S. Exª determine a realização de uma perícia contábil, através de auditoria externa e independente, para determinar o quanto já foi arrecadado com o plus tarifário e o quanto foi gasto na aquisição de novos ônibus até o último dia da cobrança do excedente tarifário. Isso deverá ser do seu próprio interesse, como, também, das empresas de transporte coletivo da Capital, que compõem o sistema, ou seja, dando total transparência na sua prestação de contas, que é um direito da população porto-alegrense”.

Por isso, quero agora fazer novo desafio ao Prefeito: que, se possível, quinta ou sexta-feira – no máximo sexta-feira às 9h –, o Prefeito propicie, por firma de auditoria independente, uma perícia contábil na conta plus, porque a visita técnica, como eu disse, deixou os técnicos confusos. E agora, nós temos, com as informações que nos foram dadas, que não fecham com as informações que foram dadas aqui para os Vereadores. Para os Vereadores foi dada a informação, aqui nesta Casa e registrada nos Anais, 958 milhões. Sexta-feira, para os técnicos, foi dado 825 milhões – nas informações, foi admitido, corrigido está em 1 bilhão 788 milhões. E nas informações para esta Casa foi dado o valor histórico diferente dos outros três, 845 milhões.

Por isso, Sr. Presidente, eu concluo dizendo que nós queremos, agora, é a perícia contábil, em que V. Exª é “expert”, porque aqui nós vamos ver se o caos é com os ônibus ou se o caos está em outro local. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Liderança com o PDS, Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, inicialmente eu queria tentar trazer algumas explicações sobre o episódio dessa reunião de hoje pela manhã. O Ver. Edi Morelli me conhece e a Casa me conhece bem, e sabem que jamais este Vereador teria tentado dar uma rasteira como aquela que foi insinuada aqui na tribuna, até porque seria um gesto muito burro de parte deste Vereador, de tentar fazer uma reunião dentro desta Casa só com a presença do Vereador, com a presença da imprensa e toda essa coisa. Claro que isso aí seria repercutido. O que aconteceu foi pura e simplesmente o seguinte: a Srª Maria de Lourdes Coelho, Presidenta do Movimento das Donas de Casa, me procurou, já me conhece há muito tempo, para que eu intercedesse junto à Presidência, o que fiz, para conseguir um local onde ela pudesse promover uma reunião de lançamento do Código de Defesa do Consumidor. Os convites partiriam da Presidenta, Srª Maria de Lourdes Coelho; as convocações, a imprensa, todos foram comunicados pela Srª Maria de Lourdes Coelho, competia a ela.

O erro deste Vereador – e eu o reconheço – está neste memorando aqui, e peço desculpas ao Ver. Edi Morelli, porque, atendendo a orientação do Presidente, eu pedi à dona Maria de Lourdes Coelho que me trouxesse um ofício pedindo a sala, só que o ofício não chegava, e a assessoria do Presidente me cobrava, e fiz um memorando para que ficasse registrado o pedido da sala enquanto não chegasse o ofício. Ao formalizar o memorando, evidentemente que pode parecer que este Vereador ia presidir a reunião, que está gravada. Está lá para ver: quem presidiu a reunião foi a Srª Maria de Lourdes Coelho, ela comandou tudo. Para mim, foi uma surpresa, pensei encontrar lá Vereadores; encontrei lá o Ver. Wilson Santos, e não tinha outras entidades, tinha um representante da SUNAB e das promotorias criminais, nada mais do que isso.

Naquela reunião, sugeri que se fizesse nesta Casa um seminário, citando, em primeiro lugar, a CEDECON e a Comissão de Justiça, tendo em vista a repercussão jurídica que vai ter esta matéria. Está gravado. Entendi que a reunião era uma reunião que a dona Maria de Lourdes iria trazer várias entidades, iria convocar – quem tinha que convocar era ela, a reunião não era presidida por mim, apenas cedíamos a sala. Este ofício deu a impressão de que nós estávamos promovendo a reunião.

Ver. Edi Morelli, pode ficar, pois, de parte do Presidente da Comissão de Justiça, este Vereador, seu amigo, e pretendo continuar sendo, jamais tomaria uma atitude de passar por cima da CEDECON. Não sou de muitas luzes, mas esta, pelo menos, tenho, para não incorrer. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum” para ingresso na Ordem do Dia.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PARECER, da Comissão de Justiça e Redação, referente à Questão de Ordem apresentada pelo Ver. Artur Zanella, a respeito do “quorum” de aprovação para Requerimento de Renovação de Votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Parecer. Para encaminhar, com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, segundo o espelho recebido, a matéria do parecer envolve Discussão Geral e Votação. Eu indago a V. Exª se, nesta oportunidade, já encerrou o período de discussão.

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Ver. Isaac Ainhorn, o período de discussão já encerrou.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Absolutamente. Eu requeiro que V. Exª verifique as notas taquigráficas.

 

O SR. PRESIDENTE: O espelho prevê Discussão Geral. Então, retornamos.

O Ver. Adroaldo Corrêa está inscrito para a discussão. Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a discussão de um Regimento Interno, numa Câmara de Vereadores, é sempre bastante esquecida por muitas pessoas e, notadamente, pelo público em geral. Mas ela interessa sobremaneira aos encaminhamentos dos processos na Câmara de Vereadores, no Plenário e nas Comissões. Obviamente, as questões pertinentes ao andamento dos trabalhos, às resoluções, à forma, ao método, ao “quorum”, à possibilidade de reunir ou não, deliberar ou não, são matéria regimental. Não constitucional, não orgânica. Portanto, não há de se querer reivindicar que as questões específicas de Regimento Interno estejam contempladas na Lei Orgânica, com muita picuinha, do ponto de vista da legislação da Cidade, querer incorporar os princípios regimentais na legislação constitucional do Município.

Isto é uma questão meramente regimental e, portanto, só disciplinada pela própria Carta Regimental dos Vereadores. E ali está, no Regimento anterior: far-se-á votação, e, na renovação de votação, serão necessários dezessete votos, maioria absoluta, como se queria demonstrar e como vinha-se realizando no período até sexta-feira. Por quê? Porque se trata de um encaminhamento de Regimento Interno, de como se procede no dia-a-dia, no minuto-a-minuto, segundo-a-segundo neste Plenário, para processos ordinários, não constitucionais, não orgânicos. E, por isso, não está capitulada a renovação de votação na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, que não deve de ser um detalhe, e foi na discussão da Constituição que se fez esta questão básica. Não será um rol de penduricalhos, não será um rol de pequenas questões! Os penduricalhos que interessam às questões específicas serão discutidos na localização adequada, e o Regimento Interno prevê os dezessete votos. Mas foi outro o Parecer que sustenta a proposição do Ver. Artur Zanella, na Comissão de Justiça e antes do próprio serviço de Auditores da Casa.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu me inclino e concordo com V. Exª quando afirma que a matéria, realmente, ela não teria uma natureza constitucional ou senão é uma matéria rigorosamente de Lei Orgânica. Ela poderia ser disciplinada com absoluta tranqüilidade, é matéria a ser regulada no Regimento Interno. Concordo perfeitamente com Vossa Excelência. Agora, Vereador, até o momento que surja o novo Regimento Interno, as matérias que exigem maioria absoluta e maioria de dois terços, elas estão capituladas na Lei: tanto é que o Título de Cidadão de Porto Alegre, Vereador, são vinte e dois votos porque a Lei Orgânica assim o diz.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Com licença, Vereador, eu retomo a palavra. V. Exª pediu que fosse tempo de discussão para poder discutir a sua tese, e eu estou aqui em discussão; ia fazer só o encaminhamento para encaminhar a minha tese. V. Exª tem tese contrária? Se inscreva e debata, por favor. Eu tenho uma tese de que isso é só matéria do interesse do dia-a-dia, do trabalho dos Vereadores, não da cidade de Porto Alegre. Os Vereadores decidem como votam, em maioria ou em minoria, determinadas leis, e decidem como fazem o processo de renovação de votação, que exigiu maioria, que obteve minoria a cada um dos seus procedimentos. Claro está que, no Regimento Interno, a intenção do legislador anterior, porque não tem no Regimento Interno, ainda, adequado à nova Lei Orgânica. Porque nós não temos Regimento Interno adequado à nova Lei Orgânica. Ainda, porque nós o estamos fazendo. Claro é que o legislador pensou e disse: votada uma matéria, numa Câmara de trinta e três, é obvio que o mínimo de subsistência tem que haver nessa lei para que a votação não venha a ser refeita ad eternum, é claro que só por uma vez, mas um conjunto de votações ao qual se pede renovação de votação todo dia, a cada momento, com onze votos, ou ainda mais; a maioria simples entre o “quorum” necessário para votação, de dezessete, são nove, portanto, nove Vereadores. A Bancada do PT, sozinha, pede e vota renovação de votação quando e se quiser, mas é Regimento Interno. Vamos discutir no Regimento Interno, não vamos mudar, em princípio, a priori, e ao sabor do acaso, porque é ao sabor do acaso que está se propondo a mudança: essa perspectiva dos dezessete para os nove votos.

Ver. Artur Zanella, o seu aparte.

 

O Sr. Artur Zanella: Ver. Adroaldo, eu evidentemente concordo com tudo que se fala aqui nesta Casa, porque todos têm o direito de fazê-lo. Mas veja bem: por similitude, a Constituição Federal Brasileira diz que o voto secreto só existe para votação de Vetos, e nós aqui incluímos na Lei Orgânica que não tinha mais votação secreta, não alteramos o Regimento Interno. E estamos votando os Vetos não mais secretamente, e é uma coisa óbvia, até a Constituição Brasileira permitia isso.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Tem razão V. Exª, ali diz claramente, na Lei Orgânica: “a votação será aberta, pública”. Impede-se, especificamente, o voto secreto. Na Lei Orgânica atual não se fala em renovação de votação, e eu queria chamar a atenção dos dignos pares para isso: se falasse que a renovação de votação será por batatinhas contadas ali no canto, esta seria a regra. Mas não se fala, se interpreta, para adaptar na Lei Orgânica uma matéria de Regimento: porque não consta, é permitido. Não é assim, porque não é Lei Orgânica. O Veto interessa além da Câmara de Vereadores, interessa ao Prefeito, interessa à Cidade, que, eventualmente, já teve uma lei apresentada, e o Prefeito vetou. Agora, o rito de renovação de votação de um Título de Cidadão, eventualmente, de uma lei de denominação de praça, de quinze projetos que se tenha num dia, quem quiser procrastinar o trabalho desta Câmara reúne nove votos e aprisiona os demais restantes Vereadores na renovação constante de votação, e isso poderá ser feito a cada dia, a cada processo. Isso poderá ser feito para obstaculizar o processo da Câmara de Vereadores, não mais dezessete.

Não sou contra o seu Projeto, Ver. Zanella. Estou contra o método casuísta que se impôs a esse tipo de discussão. Se fosse feita uma discussão séria, se fosse feita uma discussão com a capacidade regimental que se tem... Portanto, um convite a que se fizesse essa discussão dentro do processo da comissão do Regimento Interno, de modificação perene, porque isso não subsiste na próxima reformulação do Regimento Interno, porque é ilógico que trinta e três Vereadores discutam o processo num dia e no dia seguinte nove Vereadores proponham uma renovação de votação. É um absurdo e um desleixe em relação à regra e à norma. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn, por transposição de tempo com o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, essa é uma matéria de ordem legal e regimental, da organização dos nossos trabalhos. A grande verdade é que – lamentavelmente, o Ver. Adroaldo Corrêa não se encontra, para discutirmos e debatermos o assunto –, embora tivesse havido uma preocupação de fazer um documento, um texto legal, que não entrasse muito no detalhe, a Lei Orgânica trouxe... Os constituintes, redatores e elaboradores da Lei Orgânica – portanto, nós, Vereadores –, trouxemos para dentro dela inúmeras matérias que eram do âmbito, até, do Regimento Interno. Isso é que está ensejando esta questão. A Lei Orgânica foi exaustiva, quando definiu as matérias que exigem maioria absoluta e aquelas matérias que são decididas por dois terços, maioria altamente qualificada; são as matérias mais complexas. Note-se que a Lei Orgânica aboliu o voto secreto. Qualquer texto, qualquer diploma legal, qualquer lei municipal que traga o voto secreto, face à Lei Orgânica, não vige. Vejam outro aspecto: o Veto, no Parlamento brasileiro, é secreto, continua secreto; mas, como nós estabelecemos uma disposição em contrário, ele é aberto.

Agora, por que o nosso Veto, hoje, não necessita mais de dois terços e, sim, dezessete votos, obedecendo uma linha de isonomia, de igualdade, vinda da Constituição Federal? Isso porque esta adotou a maioria absoluta para derrubar Vetos. Então, antes mesmo da vigência desta Lei Orgânica, já havia um Parecer de que os Vetos, no âmbito municipal, não precisavam mais dos dois terços dos votos dos Srs. Vereadores, mas tão-somente da maioria absoluta. Precisavam, portanto, dezessete votos à luz da nova Constituição. Mantínhamos o princípio da Lei Maior, embora a Lei Orgânica estabelecesse ainda os dois terços. Obedecíamos o voto secreto porque havia uma identidade e adotávamos o critério da maioria absoluta dos Vereadores, que era o princípio constitucional estabelecido na Carta de 1988. Acabamos, no âmbito da cidade de Porto Alegre, com o voto secreto, embora na Constituição Federal o Veto ainda seja objeto de voto secreto.

Portanto, vejam, Srs. Vereadores, que há matérias aí que exigem uma reflexão maior. Nós, Ver. Adroaldo Corrêa, trouxemos para o âmbito da “Constituição Municipal”, da nossa Lei Orgânica, matérias de natureza regimental. Infelizmente, fizemos isso. E, ao exaurirmos aquelas matérias que contemplavam a maioria absoluta e os dois terços, evidente que o princípio da Lei Orgânica é que a maioria decide pela maioria dos votos. Tenho, até, as minha dúvidas se podemos estabelecer uma norma no Regimento Interno de que a renovação de votação seja por maioria absoluta.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Contribuo com V. Exª no aspecto de que essas dúvidas não restam, na medida em que formos aplicar o princípio de que o Regimento se resolve pela Lei Orgânica. Obviamente, não podemos contrariar a Lei Orgânica.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Não é que o Regimento Interno se resolve pela Lei Orgânica, é o princípio da hierarquia de leis: a Lei Maior sempre resolve as questões. V. Exª sabe que no âmbito, hoje, da Constituição Federal, até por um excesso de zelo dos constituintes federais, existe matéria de Direito Comercial, de Direito do Trabalho – no âmbito da Constituição Federal. Então, nós que devemos assumir esta responsabilidade, trouxemos e não ressalvamos a renovação de votação. Essa é que é a realidade. Inclusive, não tem como não invocar a Lei Orgânica na análise de um assunto dessa natureza. Não tem, mesmo que... Eu tenho as minhas dúvidas de que o Regimento Interno pudesses estabelecer um princípio de que a renovação de votação seria com maioria absoluta, até porque, no meu entendimento, a Lei Orgânica, exaustivamente, definiu quais as matérias que exigem maioria absoluta e quais as que exigem maioria qualificada de dois terços; ao resto, aplica-se a regra geral, o “caput” do art. 82, da maioria simples.

Certo ou errado, Vereador, nós trouxemos para o âmbito da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre matéria que talvez – até admito – pertencesse ao âmbito do Regimento Interno. E a Comissão de Justiça aprovou – eu não sei se algum Vereador votou contrariamente ao Parecer do Vereador Relator, de todos os votos prolatados adotavam o princípio de que hoje, renovação de votação é maioria simples. E não estava nem um pouco preocupado, acho até que essa matéria, com todo o respeito ao Ver. Zanella, não é tão relevante assim. Eu não estava preocupado com casuísmos com relação a esta matéria. Até porque, se autoriza, o Prefeito faz se quiser.

Essa lei, infelizmente, Ver. Zanella, se derrubado o Veto, hoje, o Prefeito – é lógico – não vai argüir a inconstitucionalidade, ele simplesmente não vai aplicá-la, porque ela não tem força para obrigar o Prefeito. Até digo mais: tem lei impositiva que o Sr. Prefeito não cumpre; imagina esta, Ver. Luiz Braz, que é meramente autorizativa.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Isaac, eu creio que exatamente por não ter, assim, uma relevância tão grande, seja adequado para discutir esse assunto. Evidentemente, se fosse um orçamento ou coisa que o valha... Eu queria dizer, Vereador, que estão aqui me ouvindo algumas lideranças da Lomba do Pinheiro. E eu creio, até, que a relevância para uns é relativa; para os moradores daquela zona é muito importante. E é importante, Ver. Isaac, porque existia a seguinte condição na Estrada Costa Gama: não tinha recurso porque não passava ônibus; e não passava ônibus porque não tinha recurso para pavimentação. Uma lei destas é uma ferramenta boa para conseguir recursos para pavimentação daquela zona, o que vai beneficiar a todos.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Dentro desta ótica, concordo com V. Exª, e é por estar razões que eu acho que, embora tenha alguns aspectos discutíveis, vou votar favoravelmente. Não é o que está em questão.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero crer que não estamos discutindo o mérito desta lei, mas a oportunidade e a forma como ela foi votada. Solicitação de renovação de votação. Isto causou polêmica, e nós temos claros que, primeiro, não existe nenhum dispositivo que nos diga que é auto-aplicável a Lei Orgânica, neste assunto. Nem nas Disposições Transitórias nem na própria Lei.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Vereador, V. Exª está fazendo com que o nobre Ver. Vieira da Cunha e o Ver. Nereu D’Avila comecem a rir. Não vou dar mais o aparte. V. Exª é um brilhante arquiteto, mas de lei não entende nada.

Encerro, Sr. Presidente, dizendo que o Ver. Clovis Ilgenfritz está fazendo uma confusão. É que, nas normas que envolvem o processo legislativo, não se discute auto-aplicabilidade ou não, são normas de natureza formal. As que se discute se são auto-aplicáveis, ou não, são as normas que estabeleçam, por exemplo, participação dos empregados nos lucros da empresa – norma de direito material –, juros – norma de direito material. Estas pode-se discutir. Agora, norma que discute organização do processo legislativo não se discute, jamais, se é auto-aplicável ou não, Vereador. É uma conclusão razoável. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Queremos registrar a presença do Deputado Federal José Dirceu, que nos faz uma visita, que vem acompanhado do Presidente Regional do PT, ex-Deputado Selvino Heck.

Com a palavra o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ilustre Deputado José Dirceu, que muito nos honra com sua presença no Plenário. A matéria que se discute nesta tarde, ilustre Deputado Dirceu, é uma matéria por demais singela, é uma matéria que não deveria tomar tempo precioso dos ilustres Vereadores, para o seu deslinde. Ela está perfeitamente enquadrada dentro da legislação maior atualmente vigente no Município de Porto Alegre, que é a nossa Lei Orgânica.

A Lei Orgânica, ao estabelecer o princípio que deveria nortear as decisões desta Casa no tocante a votações, adotou, Ver. Adroaldo Corrêa, o princípio da votação simples, só isso. E tanto isso é verdade que estão no art. 82 as matérias que deveriam ser exceção a essa regra geral. São nove casos de matérias que necessitam de maioria absoluta – portanto, dezessete votos – e quatro casos que necessitam atingir o “quorum” de votação de vinte e dois votos.

Veja bem: a Lei Orgânica, ela deve tratar de generalidades, e é tão importante para o legislador municipal o “quorum” de votação, que ele entendeu de estabelecer o princípio da maioria simples para todas as matérias que são decididas nesta Casa, excetuando os nove mais quatro casos que necessitam – nove casos de maioria absoluta e quatro casos de maioria de dois terços. Só isso, nada mais. A partir desse momento, a Câmara adotou esse princípio, e ele deve ser obedecido como regra geral da Casa. Como diz no meu Parecer, estão revogadas, no Regimento Interno, todas as normas extravagantes, as normas que não estão de acordo com a norma maior – no caso, a Lei Orgânica –, a não ser que alguém queira se insurgir contra a Lei Orgânica. Se alguém quiser se insurgir, é outra questão. Mas está claro que a Lei Orgânica, hierarquicamente, está acima das demais leis municipais, inclusive do Regimento Interno, que é uma lei para uso interno. Então, deve se manifestar. Caso contrário, deve calar-se para sempre e obedecer os ditames dos princípios constitucionais que orientaram a elaboração desta Lei Orgânica, que foi amplamente discutida, em várias etapas, num processo desgastante, nesta Casa. E se alguém se insurgir contra o princípio da maioria simples, deveria se manifestar naquela ocasião.

Mas estranho muito a manifestação do Ver. Adroaldo Corrêa. Vem para a tribuna, fala veementemente e se insurge contra este Parecer. Eu apenas quero lembrar a V. Exª que, naquele memorável dia e noite em que foi votada, nesta Casa, a Linha T-5, aquele acordo – para refrescar a memória dos que esquecem – foi feito para ser aprovado aquele recurso tirado do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e repassado para a Companhia Carris – no meu entendimento, ilegalmente, indevidamente –, para que a Companhia Carris comprasse ônibus e formasse a Linha T-5. Naquela memorável noite aconteceu o seguinte – e aqui faz parte de uma ação popular que a Bancada do PDS promove (Lê.): “Registre, por pertinente, que na Ordem do Dia desta Sessão Legislativa Ordinária foi consignada a observação de que ‘é exigida a presença de, pelo menos, dois terços dos Vereadores em Plenário para votação.’ Art. 70, § 2º, alínea ‘a’, do Regimento Interno”.

Acontece que, no processo legítimo, no Legislativo, se retirou o “quorum”. Sabem o que aconteceu? Em trinta segundos, inclusive com o voto do Ver. Adroaldo Corrêa, o Regimento Interno foi alterado. Exatamente com base no art. 82, este mesmo artigo que o Vereador, agora, se insurge. Podem pegar os Anais. Eu tenho todos os Anais daquela Sessão, e não vi nenhuma manifestação do brilhantíssimo Ver. Adroaldo Corrêa em se insurgir contra aquela barbaridade. Aquilo, sim, foi uma barbaridade, tanto é que está tramitando na Justiça uma ação popular. Se retirou dinheiro dos pobres, do Fundo Municipal, que só pode ser aplicado para a construção de habitações populares e creches para pobres, para fazer uma linha que vai ligar um bairro abastado ao Aeroporto, levar pessoas ao Aeroporto e vice-versa, a Linha T-5. Nada contra a Linha T-5, mas tudo contra a forma como foi buscado esse recurso. Em trinta segundos, sob a presidência do ilustre, hoje Deputado, Valdir Fraga, foi alterado o Regimento, e o Ver. Adroaldo deu o seu apoio e não manifestou nenhuma contrariedade àquela modificação. O mesmo art. 82 que está sendo invocado agora. Inclusive, pela lembrança minha, devo registrar, o grande Ver. João Dib me socorreu, eu não me lembrava, eu tenho uma pasta completa, onde está aqui na petição essa denúncia, essa acusação de que o Regimento Interno foi atropelado em trinta segundos na ocasião.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu quero apenas cumprimentá-lo pela acuidade, pela lembrança do fato e pela precisão com que colocou o problema. O art. 82, na oportunidade, deu guarida ao PT para que nós fizéssemos – e foi com o meu voto, quero dizer – que nós fizéssemos a votação da aplicação de recursos que haviam sido aprovados na Casa. E hoje o PT se insurge contra a aplicação do mesmo art. 82 porque parece não lhe interessar a solução. Meu cumprimentos a Vossa Excelência.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Ver. Adroaldo Corrêa, democracia é um negócio, é um processo bonito, mas, como dizia o meu amigo Cândido Norberto – de brincadeira, evidentemente –, mas é muito chato, e volta e meia incorremos nestas coisas. É muito chata, a democracia tem isso, porque tem uma ida e uma volta; naquele momento, democraticamente, servia fazer aquela modificação, abruptamente, como foi feita, para confortar uma decisão de interesse do Executivo. Agora, o Vereador se insurge.

Eu pergunto ao Vereador: o que esta matéria vai alterar? Essa da CARRIS, sim, altera, porque retirou dinheiro, retirou espécie que era para ser aplicada nos pobres, para comprar ônibus. Agora, esta aqui, o que altera? Nada, absolutamente nada. Vai apenas permitir, democraticamente – e o Ver. Adroaldo Corrêa é um democrata, pelo menos tenta ser –, que se faça uma renovação de votação. Aqueles que são contra a matéria que votem contra, pelo amor de Deus, mas que se permita fazer a renovação. Era essa, inclusive, a intenção do Ver. Clovis Ilgenfritz da Silva, quando pediu a anulação daquela votação: que se permitisse mais uma vez, em se anulando, que, democraticamente, a Casa, aí com pleno conhecimento, votasse novamente. Mas pelo amor de Deus, onde está o democrata Adroaldo Corrêa? Em querer obstaculizar de qualquer modo uma renovação de votação legítima, democrática, de uma matéria que ele é contra, mas que pode ter a decisão da maioria desta Casa.

Portanto, Ver. Adroaldo Corrêa, de acordo com o art. 82, o mesmo artigo que deu guarida, naquela fatídica noite, para alterar a Companhia Carris, é o mesmo artigo que está sendo invocado para permitir a renovação de votação da matéria das linhas de ônibus da Restinga. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ao contrário de outras vezes, até vou procurar ser pouco veemente no uso da tribuna, até porque acho que este assunto está mais para a lógica do que para a veemência. Está mais para Aristóteles do que para Castro Alves.

O Ver. Vicente Dutra tem razão quando diz que a nova Lei Orgânica não trata da renovação de votação. É verdade, e este é o ponto básico do meu argumento. Não trata da renovação de votação, como não tratava a velha Lei Orgânica., porque este assunto, até pela sua especificidade, é tratado no Regimento Interno. As duas Leis Orgânicas trataram corretamente o tema, remetendo-o para o Regimento Interno. Esse é o primeiro ponto.

O segundo ponto é que nesta Casa existe uma jurisprudência firmada sobre este assunto. Quer dizer, eu tenho ouvido sistematicamente os grandes juristas desta Casa abordando o assunto. O próprio Ver. Isaac Ainhorn, o brilhante jurista Ver. Elói Guimarães, o Ver. Clóvis Brum que foram os pais de uma jurisprudência sobre o assunto, nesta Casa. Era mais ou menos o seguinte o enunciado dessa jurisprudência: tudo aquilo que não está explicitado na nova Lei Orgânica, vale o Regimento Interno. Esta era a norma até aqui seguida. Pois bem, este assunto é exatamente o caso: não está explícito na nova Lei Orgânica. Então, vale o Regimento Interno. E tanto isto é verdade, que – vem o segundo argumento – historicamente esta Casa tem feito assim, inclusive a respeito do assunto renovação. E vale aqui lembrar que várias vezes o Executivo perdeu projetos aqui quando propôs a renovação, em cuja votação, por não obter maioria absoluta, foi derrotado.

Por isso, digo: isto é uma questão de lógica. Até aqui, seguíamos o enunciado teórico dos grandes juristas desta Casa, que, agora, querem inventar outro postulado jurídico, um outro princípio. Quando me referia à questão do casuísmo, não estava me referindo à Mesa, nem à Auditoria, mas aos “pais” de determinados princípios, que no meio da discussão mudam de linha.

E uma terceira colocação que quero fazer é a respeito da imprudência de mudar um princípio dizendo que estávamos fazendo sempre errado e que agora temos que encontrar a interpretação correta. Até acho que seria lógico fazermos isto, se constatássemos que estávamos aplicando erroneamente a Lei Orgânica ou o Regimento Interno. Há um processo de mudança do Regimento Interno previsto para acontecer. Acho que mudar a praxe que vínhamos seguindo, aqui na Câmara, com respeito a essa matéria é uma imprudência, é inconseqüente e cria uma instabilidade jurídica; cria precedente muito nefasto, porque, de agora em diante, ao sabor das conveniências, vai-se mudando as regras do jogo. Acho que isto não pode acontecer nesta Casa. Nós vínhamos seguindo o princípio de que em tudo aquilo que não está explícito na Lei Orgânica, vale o Regimento. Nós temos aí previsto um processo de mudança do Regimento Interno, de alteração, um processo que eu espero que seja o mais democrático e exaustivo, de discussão.

Então, vamos seguir a orientação que vínhamos tendo e nos preparar para alterar o Regimento Interno, que, aliás, é uma discussão que tem que ser feita. Parece-me que é inoportuno mudarmos a praxe que vínhamos seguindo sob o argumento de que agora temos que fazer as coisas corretamente. E não se trata aqui de entrar no mérito do Projeto, desse ou daquele, porque não é isso que nós estamos discutindo. Nós estamos discutindo se vamos alterar a interpretação dessa matéria às vésperas de um processo de alteração do Regimento Interno, ou vamos seguir a regra válida até o dia de hoje. Eu acho que o lógico, que o correto é seguirmos a praxe anterior, até porque – eu reitero o que já disse – Vereadores e inclusive o Executivo já perderam vários projetos devido à interpretação anterior, e agora é impossível rever essas votações. Então, não é justo adotarmos, só agora, uma postura diferenciada daquela que vínhamos tendo. Acho que todas essas questões levantadas aqui serão de grande importância no processo de elaboração do novo Regimento Interno. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Com a palavra o Ver. Dilamar Machado. (Pausa.) Desiste. Com a palavra o Ver. Giovani Gregol, que cede seu tempo ao Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Ver. Vicente Dutra, eu tenho dito aqui que sou defensor da democracia – e não me basta a democracia, eu preciso do socialismo no nosso País. Eu não sou um democrata de ocasião.

A segunda questão que eu queria salientar é que na Lei Orgânica está capitulado, objetivamente, que algumas proposições votadas nesta Casa precisam de dois terços. E não está dito, como frisou o Ver. José Valdir, que renovação de votação não precisará. Claro, porque matéria regimental foi a substância do nosso argumento anterior. Agora, Ver. Vicente Dutra, nós temos um acordo: tudo que está capitulado objetivamente como exigência da lei para o procedimento da Câmara de Vereadores, está auto-aplicado. E ali diz claramente, contrariamente ao Regimento Interno em vigor, o que precisa de vinte e dois presentes em Plenário, o que é preciso maioria absoluta, e não está dito que auxílio à empresa, ou qualquer outra coisa do nível, que significa transferência de crédito, precise deste número de votos. Não está dito. Portanto, é permitido fazer. É só isso, não é proibido.

Agora, dizer que foi aqui que eu me sustentei? Quando nós aplicamos a Lei Orgânica, foi a primeira vez que nós autorizamos uma transferência de verba, que não era proibido ao Município fazer. Que era possível fazer, se obtivesse dezessete votos. E foi aí que nós aplicamos a Lei Orgânica. O Regimento Interno vem sendo usado, abusado por este Plenário. Renovação de votação vem sendo feita, desde 03 de abril de 1990, com dezessete votos. É o uso em função da matéria regimental expressamente capitulada, que não é contemplada lá porque não fizemos um Regimento na Lei Orgânica. Fizemos uma Lei Orgânica. Não está ressalvado, como na Lei Orgânica anterior estava ressalvado que matérias para renovação de votação precisarão de tantos votos. Estava na Lei Orgânica anterior. Tanto era este o nosso objetivo, inúmeras vezes declarado aqui neste Plenário, quando do debate e votação da Lei Orgânica, que nós não faríamos o esmiuçamento, o detalhe, às matérias pertinentes a outras categorias de leis na Lei Orgânica. Eu insisto, renovação de votação é Regimento Interno, não é Lei Orgânica.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu cumprimentei o Ver. Vicente Dutra pela acuidade, mas eu tenho a tranqüilidade de ter levantado a Questão de Ordem impedindo que se mantivesse maioria absoluta. Imediatamente, quando eu li o art. 82 da Lei Orgânica, cedi. E o Ver. Vicente Dutra levantou muito bem, pois, naquela noite, o PDT retirou a maioria dos seus Vereadores, o PDS retirou três dos seus Vereadores, o Ver. Isaac também estava reunido com o PDS lá, porque se dizia que não poderia ser alterado o art. 70 do Regimento Interno na hora em que foi alterado. Mas aí eu dizia que o art. 82 está dizendo que não tem problema, e o art. 70 dizia, no § 2º, que no Plenário deveria haver vinte e dois Vereadores para fazer a votação; e não tinha, tínhamos dezoito. É a mesma coisa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Concordo. Está aqui, e não é a mesma coisa. Está dito o nome do que precisa: vinte e dois. Não está dito que não precisa vinte e dois, uma matéria que é de outra categoria de lei, que é o Regimento Interno. Quando está dito, é norma impositiva. Na semana que vem, quando discutirmos o Regimento Interno, e este terá que adaptar-se à Lei Orgânica, e passa à categoria de lei, dirá quais proposições, ao serem renovadas, vão precisar apenas da maioria simples. A discussão é que o Regimento Interno ainda não foi mudado, sua adequação precisa – e muitas outras coisas também – de uma elaboração feita na Comissão específica. Renovação não é matéria, é procedimento, Vereador. Renovação não é projeto de lei, não é lei, não é veto, é procedimento de Plenário. Caminhar no Plenário é um procedimento, estar no Plenário é um modo de ser. V. Exª não tem razão de discutir esta questão do ponto de vista de que a Lei Orgânica impõe. Eu estou concordando com Vossa Excelência.

 

O Sr. João Dib: É que a Lei Orgânica diz exatamente quais os momentos em que se necessita maioria absoluta; se não está incluído, portanto, não precisa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Faço o debate na categoria das condições objetivas a que eu estou me reportando. A Lei Orgânica, quando fala na votação, que precisa do “quorum”, ela diz quais os casos. Basta ler os artigos 82 e 83. Por exemplo, lei complementar, criação de cargos, alteração de denominação, obtenção de empréstimo particular, concessão de direito real de uso, alienação de bens imóveis, aquisição de bens imóveis. A interpretação de que o procedimento de Plenário seja matéria, essa interpretação eu me disponho a fazer com qualquer outro, porque eu também entendo de política, posso não entender de categorias de leis. Mas procedimento regimental não é matéria, não é lei, não é projeto de lei, não é veto; é como se comportar em plenário, não é como votar determinada categoria de lei. É um procedimento, e isso não está capitulado na Lei Orgânica, nem poderia estar. Nós não quisemos fazer isso na Lei Orgânica. Nós dissemos: “Nós faremos isso no Regimento Interno”. E expulsamos essa matéria. Essa categoria de regular o proceder, não como votar em determinada matéria, mas como proceder. É na renovação de votação, que não é uma matéria, é um modo de se fazer a coisa dentro do Plenário.

É isso que estou discutindo. E aí me rebelei, não contra a lei do Ver. Artur Zanella, não contra o que nós vamos concordar – determinados procedimentos podem ser assim ou assado aplicados em Plenário. Agora, contra o método como foi proposto, quando usualmente se vinha fazendo, desde 03 de abril de 1990, a renovação de votação, que é um proceder, com dezessete se passa. Ao acaso, por acaso, numa discussão que não freqüentou as Lideranças – não foi, pelo menos, elevada à importância das categorias, que nós a estamos elevando aqui, hoje, para de dezessete ou até nove, no mínimo, mas também onze, ou eventualmente um pouquinho mais. Mas não dezessete.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nesse ponto, Ver. Adroaldo Corrêa, eu discordo de Vossa Excelência. Eu entendo que houve alteração profunda do “quorum” de votação quando o art. 82, no “caput”, o mais importante do artigo, estabelece que a Câmara Municipal deliberará pela maioria dos votos, presente a maioria dos Vereadores. Quer dizer, deliberação, Vereador, tanto faz ser uma deliberação de aprovação de uma lei complementar, uma lei ordinária, um voto de congratulações, voto de pesar, inclusive requerimentos são deliberações. É que V. Exª está interpretando deliberação somente naquelas matérias elencadas aqui e outras que V. Exª entende que são importantes. Deliberações são tudo. “A Câmara deliberará”, esse é o princípio que o legislador municipal estabeleceu, “por maioria simples de votos”, evidentemente, presente a maioria absoluta de Vereadores. É isso que se está discutindo.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Vereador, eu concordo com V. Exª que as deliberações sobre objeto concreto, matéria enviada à Câmara, lei complementar, como distinguimos. O proceder aqui não é tão concreto como V. Exª está afirmando, porque variou, esfumou-se de uma prática usual de abril de 1990 até sexta-feira passado, de uma maneira de proceder, esfumou-se em outra prática. Então, o procedimento é que eu queria frisar, Vereador, foi alterado. E não precisava ser alterado desta forma, porque outros procedimentos poderão ser alterados assim, sem consulta, e eu não gosto, sou um democrata, eu consultaria V. Exª sobre a mudança, consultaria o Vereador Líder do PDT sobre a mudança, aplicaria norma à deliberação do Plenário, que, afinal, estamos fazendo hoje. Poderíamos votar o Parecer da Comissão de Justiça com tranqüilidade, mas, por causa do método, que é avesso, nós votaremos em contrário. Justamente por causa disso, porque temos ouvidos, temos boca, e sabemos fazer política. Agora, é um acaso, esfumou-se um proceder usual e trocou-se por outro. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Com a palavra o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não pretendo usar o meu tempo. Apenas pedir para os Vereadores para que a gente vote imediatamente esta matéria e passe para outra matéria que tenha mais interesse público do que este tipo de discussão que se estabeleceu, não por nossa culpa. Agora, me sinto no pleno direito de contestar como, de repente, se mudou a forma de votação dentro desta Casa. É isso que queria deixar consignado. Não pode ser feito isso, por mais que uma Liderança tenha sido avisada. Tinha que ser colocado pela mesma, antes da votação. Agora, vai valer a Lei Orgânica, não vale mais o Regimento. Tudo bem, vamos votar. Os meus princípios valem para tudo, e em termos de democracia eu não abro. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos. Em votação. Para encaminhar, o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, encaminho por dois minutos, que é para dar tempo de os nossos colegas serem avisados para a votação, porque um processo dessa magnitude não pode ser votado com pouco “quorum”. Na verdade, abro mão do mérito, ou não do Projeto. Acho que o Projeto tem méritos, mas quero enaltecer, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que, ao invés do que dizia o Ver. Adroaldo Corrêa, com nove pode renovar, que é só juntar a Bancada do PT, que já vota de novo. Isso é salutar. Primeiro, porque a Bancada do PT é a segunda Bancada desta Casa; segundo, porque ela representa o Executivo e, evidentemente, não podemos tirar o seu direito de uma renovação de votação. Quanto mais for discutido um assunto, mais ele for votado, melhor.

Então, o Ver. Adroaldo Corrêa quer renovação de votação por voto de Liderança. É também uma forma de votação, ora, voto de Liderança. Por que não, o Ver. João Motta, o Ver. Dilamar Machado, que foi Líder no PDT até pouco tempo? Ver. Nereu D’Ávila, Ver. João Dib, não vejo problemas. Nós temos é que votar bem. Se as pessoas disserem “esse projeto tem mérito”, votar no projeto, independente do Partido, ora. Foi o que eu sempre fiz aqui nesta Casa. O Ver. João Dib sabe; ele era Prefeito e votamos a seu favor, contra ele, dependia. Não há problema. Fomos eleitos exatamente para isso, Ver. Adroaldo Corrêa. Quanto mais pudermos votar, discutir, trazer melhores informações, tudo bem. O que não podemos é votar sob uma análise simplista de que “Vereador não tem que se meter em tal coisa, Vereador não se mete em transportes”, como já ouvi dizerem. Já ouvi que “Vereador não se mete em transportes, é só o Secretário dos Transportes que se mete”. Não é assim. Já fui Secretário dos Transportes, e não é assim. A Câmara Municipal tem um papel muito importante nessa discussão, nesse problema.

Encerro – parece que o “quorum” já está em condições de ser acionado – esperando que, como sempre, os Senhores votem de forma que esta Casa, principalmente as minorias tenham a oportunidade de, quando se sentirem prejudicadas numa votação, por falta de informações, “quorum”, de votar os projetos novamente, como já aconteceu outras vezes aqui nesta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminhamento com o PT. Ver. João Motta está com a palavra.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria de registrar, Ver. Artur Zanella, que sob este ponto de vista, a Bancada do PT abre mão deste direito. Ou seja, de nós, Vereadores, podermos, por exemplo, através de requerimento de renovação de votação, fazer com que um projeto de lei – essa é a nossa divergência –, depois de ser amplamente discutido no Plenário e de ter a sua discussão praticamente esgotada, razão pela qual o Plenário criva o seu voto, criva a sua decisão, um pequeno grupo de Vereadores volta e faz com que esta matéria volte para o Plenário. Pode ser usado um trocadilho sugerido pelo nosso Coordenador da Bancada, pode ser um processo de votação sem fim, de fato, este.

Então, basta que eu perca, que eu já tenho nove votos; automaticamente, volta para o Plenário. Aí, não tem Regimento capaz de equilibrar esta situação. Portanto, não se trata aqui de não admitirmos que a minoria tenha voz. Não se trata disso. É preciso qualificarmos, estabelecermos parâmetros. Senão, fica uma relação, da minoria em relação à maioria, que também gera uma espécie de arbitrariedade. Este é o limite que me parece importante de ser resgatado nesta discussão, razão pela qual mantemos a mesma posição que a Bancada até hoje manteve, que é a de preservar a maioria absoluta. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 3º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”. Em votação.

 

O SR. GERT SCHINKE (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento de votação nominal. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal e coleta dos votos.) Sr. Presidente, 14 Srs. Vereadores votaram SIM, 10 votaram NÃO e 02 optaram pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Parecer da Comissão de Justiça e Redação.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Edi Morelli, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Omar Ferri, Vicente Dutra e Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo Corrêa. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Antonio Hohlfeldt e Clóvis Brum.)

 

RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO

 

VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 1939/88 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 148/88, de autoria do Ver. Artur Zanella, que cria a Linha de ônibus urbana Restinga-Partenon-Centro, via Lomba do Pinheiro.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pelo acolhimento do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº 148/88 – com Veto Total. Para encaminhar, a palavra com o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se trata o presente Veto de uma autorização que esta Câmara de Vereadores dá ao Executivo Municipal para organizar o serviço de transporte coletivo entre a comunidade da Restinga e a comunidade próxima chamada Vila Pitinga. O Prefeito vetou por uma série de razões. Uma delas, que eu saliento, principal, é de que todo um debate foi realizado na Zona Sul, de incorporar as necessidades da comunidade, de checar as atuas linhas, reformar as atuais linhas e propor alterações. Disse isto ao Ver. Artur Zanella, e também lhe disse que eu, particularmente, entendo que nada desse processo que consultou, ainda que parcialmente, a comunidade, retira do Vereador a capacidade, a possibilidade de propor leis à Câmara de Vereadores, sobre os temas que quiser.

Leis! Esta é uma autorização legal. Autorizado legalmente a fazer o estudo sobre as linhas de transporte, realizar a conexão entre a Restinga e a Pitinga, o Prefeito já está e pode fazer. Diremos que parte da Bancada votará, até por justas razões, pela abstenção. A Bancada encaminha, como um conjunto, contrariamente à pretensão do Ver. Artur Zanella – portanto, pela manutenção do Veto –, pelo seguinte: se o Prefeito já está autorizado, não é preciso que esta Câmara de Vereadores aprove uma lei para autorizar.

Outra questão: o próprio Ver. Artur Zanella pensa e diz, em alto e bom som, que, se houver acordo entre os empresários, já que a comunidade pretende, e a Secretaria Municipal dos Transportes, ele não faz questão da lei, que é uma autorização legal, não é uma imposição. E nós entramos em acordo. Por isso, o meu voto de abstenção, como foi no primeiro momento da votação. E agora, na renovação, por isso, pedi para encaminhar. Na Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação, eu, o Ver. Clovis Ilgenfritz e o Ver. Artur Zanella concordamos em ter um prazo para o Ver. Artur Zanella, com a comunidade, com os empresários, com o Executivo, tentar uma alteração no procedimento e, talvez, constituir a linha, na medida em que ela pode existir por ação única e exclusiva do Município. Só que o prazo foi barrado aqui, neste Plenário, por quem hoje sustentou a renovação! Nós, do Partido dos Trabalhadores, concordamos. Agora, alguém pediu para votar naquele dia em que não queríamos votar porque queríamos conceder o prazo ao Ver. Artur Zanella para que fizesse as suas gestões. Nós achávamos que era válido! Agora, o Ver. Nereu D’Ávila entendeu que deveria votar naquele dia, e votou-se, e hoje vota pela renovação. Essa é a questão que está implicando os desentendimentos. Eu concordo que o Vereador tenha prazo. O Ver. Nereu D’Ávila não concordava, mas agora concorda que tenha a lei, não só o prazo, mas uma autorização para o Prefeito, que já é autorizado a fazer, que pode fazer, pela Constituição, não por um diploma que não tem efeito impositivo, aqui da Câmara de Vereadores, ao Sr. Prefeito.

E é isso tudo, essa incoerências e contradições que estão sendo examinadas neste momento. Nós queríamos que o Ver. Artur Zanella resolvesse com a comunidade, no interesse dela e do Executivo, através da Secretaria Municipal dos Transportes, a ligação Restinga-Pintiga, porque há interesse, também, parece, do empresariado, em fazer a linha. Pois se todo mundo está interessado, o Ver. Artur Zanella tinha este prazo. E esta foi a razão da nossa abstenção.

O Ver. Nereu D’Avila, conforme pedido registrado em Ata, nesta Câmara de Vereadores, pediu que se votasse, regimentalmente alterando a ordem dos trabalhos. E se apressou a votação. E não se concedeu o prazo ao Ver. Artur Zanella, que hoje conta com o voto do Ver. Nereu D’Ávila para a renovação.

 

O Sr. Nereu D’Ávila: (Aparte anti-regimental.) Mas o que tem isso?

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Nada, Vereador, só estou ilustrando o que aconteceu: V. Exª era a favor da derrota do Projeto, e hoje é a favor da derrubada do Veto. V. Exª votou por este encaminhamento! Vai mudar o voto agora? Não sei? O procedimento de renovar a votação será o que permitirá a V. Exª comprovar o que disse antes. Eu acho que V. Exª tem todo o direito de vir aqui e dizer que manterá o seu voto ou que mudará. É o seu direito mudar, também. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Inscreve-se o Ver. Artur Zanella, pelo PFL. V. Exª está com a palavra.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, rapidamente, quero dizer que, efetivamente, procurei fazer este acordo, desde 1988 que estou tentando isso, depois de uma reunião em que estava a Verª Letícia, Ver. Besson. Falei com o Secretário semana passada, o Secretário me mostrou o mais olímpico desprezo por qualquer acerto. O Sr. Secretário foi na minha sala, ficou de dar uma informação, não deu, e não está interessado em acordo nenhum. E mais, Ver. Adroaldo Corrêa, o Sr. Secretário já declarou, na revista Veja – e vou lhe mandar a cópia –, que já tem o projeto da linha circular da Zona Sul. Ele não quer fazer isto aqui, porque ele acha que Vereador não tem nada a ver com transporte coletivo. Ele quer resolver os problemas dele sozinho. E eu pedi a ele, com todo o respeito, falamos, combinamos horário. Ele não deu a mínima bola, o mínimo atendimento a esta Casa. Eu o procurei, e outros pedidos que fiz a ele, ele olimpicamente nega qualquer participação desta Casa.

Então, eu não tenho obrigação, Ver. Adroaldo, de conseguir o acordo. Eu estou tentando o acordo. Agora, quem tem que ter o acordo, para beneficiar não somente a Pitinga, mas a Lomba do Pinheiro e todos, é o Sr. Secretário. É por isso que eu não faço um Pedido de Providências. Porque, simplesmente, ele acha que Vereador não tem nada a ver com o transporte. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do PLL nº 148/88, Veto Total.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal e coleta de votos.) Sr. Presidente, 18 Srs. Vereadores votaram SIM, 09 Srs. Vereadores votaram NÃO e 02 Srs. Vereadores optaram pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto. Portanto, rejeitado o Veto Total.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Avila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Wilton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Valdir e Lauro Hagemann. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores José Alvarenga e Adroaldo Corrêa.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura da Declaração de Voto apresentada à Mesa.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Declaração de Voto dos Vereadores Adroaldo Corrêa e José Alvarenga: (Lê.) “Abstivemo-nos de votar face ao caráter proposto à lei, meramente autorizativa do Prefeito, que nada assegura e nada impõe, o que pode, para satisfazer o intuito do autor, ser feito via singelo Pedido de Providências.”

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2199/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 067/90, que autoriza o Executivo a permutar imóvel do Município de Porto Alegre com imóvel de propriedade de Elzo Pagano e outros.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Dilamar Machado: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 067/90. Inscreve-se o Ver. Dilamar Machado. V. Exª está com a palavra.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há pouco tempo esta Casa aprovou Projeto que dizia da alienação de um terreno no Bairro Azenha, e todos os Vereadores estão lembrados de que acabamos com o último campinho de futebol ali junto ao Hospital Porto Alegre. E vamos prejudicar, definitivamente, aquele Hospital, a escola pública que ali existe e a Praça Sport Club Internacional, com a construção de mais um espigão, já em andamento. Estive examinando, nos últimos dias, este Projeto de Lei, e pediria a atenção, principalmente, dos companheiros do PDT.

Se propõe, neste Projeto do Executivo, a permuta de um terreno que fica na esquina da Érico Veríssimo com a Gen. Caldwell. Para os companheiros que passam ali diariamente, é um terreno de esquina que tem um muro enorme pintado com o nome do Brizola há muito tempo. Este terreno mede 28,30m de frente para a Érico Veríssimo; tem 13,95m de extensão de frente a fundos, e depois tem mais 15m ao sul e mais 27m fazendo divisa com o prédio da Gen. Caldwell. É um belo terreno, indiscutivelmente, e um grande terreno, numa zona extremamente valorizada, faz parte daquele processo de desapropriação de quando se abriu a Av. Érico Veríssimo. Estava avaliado, em junho de 1990, em 6 milhões de cruzeiros, aproximadamente. A Prefeitura quer trocar este terreno por outro, de propriedade do Sr. Elzo Pagano e outras pessoas, que fica localizado, também, no Bairro Azenha, na Rua Marcílio Dias. Este terreno tem 6,60m de frente e 70m de fundos, é uma tripa. Indiscutivelmente, não é terreno para se construir nada. A Prefeitura não pode ali construir escola, fazer ali uma praça. Poderia fazer, talvez, uma interminável cancha de bocha.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Só queria comunicar a V. Exª que estou pedindo que o Sr. Presidente ponha em votação o Requerimento. Art. 81.

 

O SR. PRESIDENTE: Não é Questão de Ordem. Não atendo enquanto não verificar o artigo.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, quero até me penitenciar. Nós temos uma prática nesta Casa. Eu, por exemplo, jamais vou desconfiar de qualquer história que diga respeito a uma permuta de terreno da Prefeitura com particular, quando se trata de fazer uma obra pública. E até dei Parecer favorável, na Comissão à qual pertenço, pela tramitação, pela legalidade da proposta. Agora, neste momento eu me preocupo, porque vejo que há uma proposta, e acho até que não é uma proposta do Prefeito Olívio Dutra, acho até que é proposta antiga, mas, aparentemente, é um péssimo negócio para a Prefeitura. Porque esse terreno, que, até, de brincadeira, eu disse que dava para fazer uma cancha de bocha, está avaliado em 4 milhões de cruzeiros, e o outro, em 6 milhões. São dois milhões de cruzeiros de diferença. A Prefeitura não pode entregar um terreno de esquina, na Rua Gen. Caldwell, com 28m de frente para a Érico Veríssimo, onde pode ser construído um enorme edifício, talvez até criando problemas para a vizinhança, e receber em troca uma tripa de terreno. É preciso que o Poder Público Municipal me justifique essa permuta, me explique por quê. Qual a vantagem que o Poder Público terá com essa permuta?

 

O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Examinamos o Processo. Nós também encontramos duas outras questões que precisam ser levantadas em Plenário. A primeira delas é que, devido ao tempo em que foram feitas as avaliações, evidentemente foi colocado em BTNs, não existe mais, e estão congelados. Junto com esse arrazoado que faço, nós notamos, também, que a diferença que deve ser paga pelo proprietário do terreno deve ser paga em seis vezes. Então, veja bem o prejuízo que pode ter o Município, dado que nós vamos ter a BTN congelada.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: O Ver. Wilton Araújo destaca um aspecto interessante. O proprietário terá que devolver à Prefeitura em seis parcelas. Quer dizer, eu não vejo razão para isso, a não ser que o Ver. Clovis Ilgenfritz, que foi Secretário do Planejamento, ou alguém da Bancada do PT, ou o próprio Executivo nos justifique essa permuta. Caso contrário, ela não tem razão, não tem sentido. Talvez seja um excelente negócio para o Sr. Elzo Pagano, que vai trocar um tira de terreno na Marcílio Dias por uma esquina altamente valorizada na Érico Veríssimo com a Gen. Caldwell, e pagar uma diferença de 2 milhões de cruzeiros em seis parcelas. Eu não entendo que obra pode ser feita na Marcílio Dias, que obra, se há alguma necessidade de ampliação. Eu conheço muito bem a Marcílio Dias, e ali não há obra pública. Havia, antigamente, no tempo do Dr. Loureiro e outros Prefeitos, uma garagem que entrava pela Marcílio Dias. Mas, atualmente, não há ali prédio público, não há escola pública, não há previsão de ampliação da própria via pública.

Então, neste momento, pela falta absoluta de convencimento de que se trata de um bom negócio – pelo contrário, eu acho um péssimo negócio para a Prefeitura –, eu encaminho contra essa permuta, a não ser que a Bancada do Governo retire de votação, peça o adiamento, nos esclareça, posteriormente. Ou, então, nós vamos pedir que baixem diligências.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu gostaria de ouvi-lo depois de examinar com mais profundidade o Processo, efetivamente. Então, eu entrei com um pedido de adiamento por quatro Sessões, de forma que a gente vote ou não este Projeto na próxima quarta-feira, que é um dia que tem mais “quorum”, porque, como é um Processo que se arrasta desde 1986, eu achava que ele estava quimicamente puro. Como V. Exª levanta estes problemas, acho que deve haver um estudo maior.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Eu acho que esta medida está correta, mas eu havia cobrado um esclarecimento do Ver. Clovis Ilgenfritz, ex-Secretário do Planejamento, que, ao longo deste Processo, tem manifestado que se trata de um bom negócio para a Prefeitura, ou de um negócio razoável.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nós, objetivamente, também estamos preocupados com este tipo de encaminhamento. Só que, no Processo, tem três Pareceres, inclusive o de V. Exª, que é favorável. Eu também dei favorável, mas posso estar incorrendo em algum erro. Eu acho que o adiamento é importante, porque nós não devemos votar nada que não tenha clareza, ainda mais que eu me sinto comprometido com o Parecer favorável, que eu entendi que era para desobstruir um terreno que estava, em parte, em cima de uma rua e para que, no futuro, se pudesse fazer a continuação da Baronesa. Se eu estou enganado, mais uma razão para que se adie esta votação. A questão dos BTNs, eu imaginei, inicialmente, poderia ser encaminhada pelo interesse do Município, a critério do Executivo, que tem que zelar por este lado da coisa. Mas também isso pode ser motivo para o nosso adiamento.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Perfeito. Ao encerrar o meu pronunciamento, eu quero deixar bem claro que eu não estou aqui levantando nenhuma dúvida quanto à lisura deste negócio. Não conheço o Sr. Elzo Pagano; conheço o Prefeito Olívio Dutra e seu Governo. Não estou levantando dúvidas se há aí alguma negociata, apenas estranho os valores.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O Executivo mandou uma mensagem apresentando o seu Projeto da forma mais fraca possível. Deveria esclarecer as razões, e eu acho que a sugestão de V. Exª, que me parece que foi aceita pelo PT, de adiamento por quatro Sessões, é extremamente importante. Até porque, como levantou o Ver. Wilton Araújo, o problema da BTN tem que ser resolvido, porque a correção se faz em BTN, e os seis pagamentos não existem mais. Tudo tem que mudar.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: E até a utilização futura deste terreno.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Assinei o Parecer da Comissão de Justiça favorável, mas essas coisas surgem na análise da matéria, por isso hoje é o dia da discussão do Projeto propriamente dito. Do ponto de vista da legalidade, eu votei pela legalidade. Mas o que me chamou a atenção, também, além das avaliações já examinadas pelo Ver. Wilton, é que na área da Prefeitura podem ser edificados até 1420m² de área construída. Na área que a Prefeitura vai receber, aí sim é 630m².

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Mas são 6m de frente e 70m de fundo.

 

O Sr. Clóvis Brum: Aqui há uma previsão, um estudo da SMOV que diz que pode ser construído, mas isto na área da Tomaz Flores. Um outro problema que tem que ser examinado é que aparece num primeiro mapa uma área perto da Marcílio Dias, na Baronesa do Gravataí, e aqui aparece outro mapa com uma área da Tomaz Flores.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Não, no Projeto não. Essa área aí deveria ser negociação inicial, a permuta é o terreno na Érico Veríssimo por outro na Marcílio Dias.

Eu concluo e sugiro que, se nenhum outro Vereador for discutir a matéria, que se vote logo o adiamento. E me parece que é mais do que necessário que se esclareçam todos esses detalhes, para que a Casa volte a votar a matéria com a tranqüilidade e a segurança necessárias. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: A Mesa tem ainda a inscrição do Ver. Clóvis Brum. Indaga se ele abre mão da inscrição neste momento, para votação e adiamento imediato, o que não sai prejudicado o Vereador.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Abro mão; eu retiro a minha inscrição.

 

O SR. PRESIDENTE: Obrigado, Ver. Clóvis Brum.

Em votação o Requerimento do Ver. Artur Zanella, que solicita adiamento da discussão do Proc. nº 2199/90, PLL nº 067/90, por quatro Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2277/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 069/90, que dispõe sobre a colocação de placas visíveis nas residências e condomínios que tenham animais ferozes.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação;

- da COSMAM. Relator Ver. Nereu D’Ávila: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 069/90. Pela ordem, Ver. Zanella. Posteriormente, Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu quero pedir desculpas públicas, aqui, ao Ver. Luiz Machado, porque uma vez eu o critiquei e fiz uma certa ironia com o seu Projeto que falava da plantação ou não de coroas-de-cristo. Eu fiz até uma ironia, e peço desculpas, porque este Projeto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é aí que eu quero que o Sr. Prefeito Municipal raciocine: vai nos colocar no ridículo nacional. Essa de regulamentar por um Projeto de Lei os animais ferozes... Deve ser o leão que está indo agora para o Restaurante do Pinto, ou coisa que o valha. Eu creio que já existe legislação suficiente do IBDF em tudo quanto é lugar. Eu sugeriria que se fizesse, como diz o Ver. Adroaldo, um simples Pedido de Providência, que resolve.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: (Aparte anti-regimental.) Singelo.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Ver. Adroaldo, se um singelo Pedido de Providência resolvesse, eu não precisaria estar pedindo, por exemplo, para o Sr. Representante do Sr. Prefeito aqui, Dr. Adaucto Vasconcellos, há mais de uma semana, para tapar um buraco perto do IPA. Ele está resolvido, aí chega-se lá e não taparam o buraco. Aí, outro dia limparam a terra, outro dia botaram terra, outro dia botaram um cavalete, aí põe uma lâmpada, põe uma vela, põe um galho de árvore. Faz dez ou quinze dias que eu me encontro com o Dr. Jornalista Adaucto Vasconcellos para tapar um buraco nesta Cidade, e tem mais meia dúzia lá na Pedro Ivo. Até estou com vontade de fazer uma Emenda, já que a família Vasconcellos está sendo muito homenageada ultimamente. Quem sabe se inclua todos os Vasconcellos ilustres da Cidade.

Mas, Sr. Presidente, não vou votar contra porque despiciendo o meu voto. Vou fazer abstenção, mas que nós vamos cair no anedotário, isto nós vamos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Leão de Medeiros para discutir o Projeto.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Projeto atraiu a minha curiosidade e animou-me a discuti-lo – não pelo sobrenome que possuo, e muito menos por ser feroz; sou Leão, um nome de animal, mas não sou feroz, muito embora aqui, na Câmara, muitas vezes, vejamos Vereadores que não têm nome de bichos virarem verdadeiras feras. Mas este Projeto é extremamente curioso, e me parece que foi elaborado para testar a Câmara na sua discussão. Convenhamos, remeter um Projeto destes para a Câmara de Vereadores, exigindo apenas de proprietários de imóveis residenciais e condomínios; portanto, excluindo as empresas, os órgãos públicos. Inclusive, posso imaginar um quartel da Brigada Militar tendo que botar no seu frontispício um aviso de que lá dentro há animal feroz. E assim vai. Nos testa, na medida em que se submete a Câmara a discutir um projeto desta natureza. Fico pensando que o seu objetivo é altruísta, visa a proteger as pernas, como diz o encaminhamento do Sr. Prefeito, o abdômen dos carteiros, dos entregadores de conta de água, sob o pretexto de que os porto-alegrenses estão se armando com esse tipo de segurança porque há insegurança na Cidade. É um contra-senso.

O que temos que pedir, e o Sr. Prefeito poderia atrelar a essa nossa luta cotidiana, é que realmente se aumente a segurança de todo cidadão porto-alegrense e, inclusive, isso sim, na parte que lhe compete, ver com bons olhos uma boa Guarda Municipal, coisa que é de sua responsabilidade, e hoje temos oitocentos homens fazendo absolutamente nada.

Outra coisa: está-se introduzindo também o comércio que vende essas plaquinhas de “cão feroz”, para que coloquem um dístico, o que vai ensejar um aumento neste comércio, já que nessas placas devem constar também a espécie do animal e a sua quantidade. É de um ridículo terrível. Fico pensando: e se o fiscal que vai fazer essa averiguação achar que um passarinho é feroz? Lembra-me o Ver. Adroaldo Corrêa que as fêmeas, muitas vezes não-ferozes, na época do parto se tornam extremamente ferozes. Então, nós vamos ter que ter veterinários para avaliar o que vêm a ser animais ferozes. O Ver. Luiz Machado me dá atenção porque ele também, lá no afastado Bairro Restinga, não sabe averiguar o que é um animal feroz. Porque nós temos animais – especialmente cães – que ladram e não mordem, e temos animais alegadamente que não ladram e são extremamente perigosos.

E o que é pior: a multa é 10 URM. Uma vez identificado o proprietário de um imóvel desses, pagará ele 30 mil cruzeiros se não tiver a plaquinha, e vai ficar submetido ao critério exclusivo e absoluto do fiscal, ou seja, cada mordida vai valer 30 mil cruzeiros. E, se for reincidente, a multa vai ser progressiva.

Ora, Srs. Vereadores, nós temos mais o que fazer, nós temos aí o plus, nós temos que imaginar o que vai ser o IPTU do ano que vem. E, sinceramente, é de um ridículo atroz este Projeto.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Leão de Medeiros, eu quero discordar de V. Exª quanto à caracterização do Projeto em si como ridículo. Prefiro concordar com a primeira parte do seu pronunciamento, quando diz que o objetivo é altruísta, na medida em que visa a proteger a integridade física de várias pessoas que sabemos que se obrigam, pelo próprio exercício de sua profissão, a bater na porta de residências para entregar uma determinada conta ou mesmo para entregar uma correspondência. Agora, ridícula é a Exposição de Motivos do Sr. Prefeito. Numa parte, ele indica-nos quais são as partes mais atingidas. Diz: “Muitos são os casos de funcionários atacados por cães, sendo que as partes mais atingidas são as mãos, braços e pernas – barriga da perna”. Ainda bem que ele nos poupou da descrição de outras partes do corpo humano que sabemos que são potencialmente atingíveis por animais ferozes. Inclino-me, portanto, Ver. Leão de Medeiros, a votar favoravelmente ao Projeto, mas não poderia deixar de fazer essa crítica à Exposição de Motivos do Sr. Prefeito.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Agradeço-lhe pelo aparte. Fico pensando, até, que, num belo dia, poderá chegar a esta Casa um projeto pedindo que as casas eventualmente atingidas por incêndios sejam proibidas de ter fogo, a fim de proteger os bombeiros. Por essas razões e pelas demais que encerra o Projeto, sou absolutamente contra. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Omar Ferri para discutir o Projeto.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tenho também minhas dúvidas, até dúvidas de consciência. Observem o art. 1º do Projeto, quando dispõe da obrigatoriedade da instalação de visíveis placas nos portões de entrada das residências onde houver animais ferozes.

Bem, tenho uns quatro ou cinco cachorros “fox”, pêlo duro, desses guaipecas, mas como incomodam! São uns animais completamente inofensivos, até o momento em que uma criança passa lá e joga uma pedra no pátio, como acontece todos os dias. Aí, eles “viram bicho”: saltam, pulam a cerca, vão fora do pátio para morder exatamente o calcanhar, pois eles são muito pequenos, Ver. Vieira da Cunha, e não podem atingir aquelas partes do corpo humano que V. Exª não teve ousadia para declinar o nome delas: “gluteus flacidus”, como diz o Jornalista do PDT, não sei bem o nome dele. “Gluteus flacidus”. Até lá, os meus cães, atualmente, não alcançam. Mas como conceituar como animais ferozes dois ou três guaipequinhas “fox”?

Agora, eu já tive um animal muito feroz, era um “afghan hound”; eu já tive cinco “afghan hounds”. Agora, se eu botar na minha casa, no portão de entrada, “cuidado com o afghan hound”, algumas pessoas vão passar por lá e pensar que tem um fidalgo inglês lá hospedado.

São esses projetos de lei que poderiam ser perfeitamente dispensáveis. Não sei por que o Sr. Prefeito Municipal está se preocupando com essas quinquilharias, não sei bem como dizer. Mas um projeto desses é tão insignificante, à vista dos problemas desta Cidade, que me parece que a censura humorística da Casa está chegando em boa hora.

 

O Sr. Cyro Martini: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª sem dúvida é um jurista, alguém que se dedica ao Direito e tem um esclarecimento largo sobre a matéria e uma experiência bastante ampla. Eu não conheço lei que trate de permanência em casas de animais ferozes – tigre, leão, cascavel, escorpião –, eu não conheço. Me parece, sob o ponto de vista do bom senso, da consciência comum sobre a matéria, que deve haver legislação federal que trate a respeito do assunto, que diga não poder haver dentro de uma residência, muito menos dentro de um condomínio residencial, um animal feroz. Não precisaria ser um animal de grande porte; pode ser um escorpião, apenas! Eu acho que há lei a respeito da matéria, que impede haver em residências animal feroz. Por isso, entendo ser o Projeto do Sr. Prefeito estranho e elaborado sem uma atenção maior a respeito da matéria.

 

O SR. OMAR FERRI: Agradeço ao nobre colega o aparte e quero dizer que desconheço a existência de alguma legislação federal a respeito desta matéria, mas que conheço muito bem o terreno da minha casa. Animais ferozes não existem lá. Só existem duas espécies: os cães e os gambás. De vez em quando dá um entrevero entre os gambás e os cães. Os gambás sempre saem perdendo.

 

O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em que pesem as brincadeiras que surgem neste tipo de discussão, penso que a gente deveria ver com um pouco mais de cuidado esse tipo de iniciativa, que não coloca em ridículo a Casa. Acho que o mérito da iniciativa leva em conta uma reivindicação, e isto é uma colocação do Ver. Vieira da Cunha, que deixou claro que a justificativa do Governo Municipal faz menção aos carteiros, pessoal que trabalha na entrega deve se confrontar com situações que não são nada hilariantes como a gente está fazendo. Agora, o que me parece que deixa a desejar é a questão conceitual. Fica muito subjetivo o que é, realmente, animal feroz, porque, embora existam leis federais e, inclusive, estadual, que regulamentam a criação de animais, inclusive ferozes, na verdade grande parte dos animais não são tão ferozes como comumente se imagina.

 

O SR. OMAR FERRI: Aqui no Rio Grande do Sul, único estado do Brasil – e o Brasil, único país do mundo – onde existem crocodilos inteligentes. Bem que poderia haver cães inteligentes, também, e morderem determinadas partes do corpo humano. Por exemplo, aquela criação de crocodilos lá de Osório, segundo informações da Secretaria da Saúde, um sobe no lombo do outro, até poderem saltar uma cerca de um metro e meio; eles dão pulos, também. Aconteceu isto. Pelo menos esta é a previsão da Secretaria da Saúde, que tem posição contrária à criação de crocodilos. Tem leões mansos nesta Cidade. Então, não há mais nenhum critério para esta Casa aprovar qualquer tipo de lei nesse sentido. Tem um leão manso que estava sendo criado por uma família da Zona Sul, que me parece que o gasto do leão era de três ou quatro quilos de carne por dia; o gasto era tanto que deram de presente para o Bino, aquele da Cantina Bino. Agora, tem leões mansos. Eu conheço uma anedota que termina dizendo assim: senta que o leão é manso. E tem cães bravos, também. Esse é o meu dilema, é a minha perplexidade, é a minha dúvida. Acho que vou me abster de votar.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Omar Ferri, eu sinceramente acho que o Projeto tem alguma validade. Tem, porque nós sabemos, Vereador, que muitas famílias de Porto Alegre, hoje, elas estão se prevenindo com cães bravos, porque o roubo é demasiadamente grande. Então, o que está acontecendo? Está acontecendo que o munícipes de Porto Alegre, quais as prevenções que eles estão tendo? São cães bravos. Acho que o Projeto tem o seu valor, Srs. Vereadores, porque sabemos que carteiros são mordidos diariamente, pessoal que entrega conta de luz, de água. E, diariamente, diversas pessoas entram no Pronto Socorro porque são atacadas pelos cães.

 

O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de reiterar que existe lei regulamentando esta questão, e talvez seja do seu desconhecimento, sobre animais selvagens e outros tipos de animais exóticos etc. Inclusive, o Ver. Gregol e eu estamos acompanhando uma Comissão que agrupa a SMIC e a SMAM para regulamentar uma lei que trata desse assunto.

 

O SR. OMAR FERRI: Eu acho, Ver. Gert Schinke, que tudo isto parte do bom senso de cada cidadão, que deve, no âmbito de sua propriedade, adotar medidas eficazes para evitar que cães machuquem carteiros e outros funcionários. Eu, por exemplo, vou tomar providências na minha cerca de ferro para evitar que meus cães continuem mordendo a gurizada que joga pedra neles. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José Valdir para discutir o Projeto.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, talvez seja uma questão cultural, mas eu não consigo achar graça em muitas das piadas que alguns Vereadores contam nesta Casa. Outras vezes, acho graça, como, por exemplo, no fato de nós usarmos gravata. Acho ridículo, mas a maioria acha que não; pelo contrário, que isso dá dignidade a esta Casa.

Vou citar algumas situações onde se tentou ver o ridículo onde não há. Quando o Ver. Luiz Machado apresentou um Projeto para que nesta Casa fosse permitido o uso da pilcha, se tentou ver o ridículo da proposta do Vereador. Eu, discordando da pilcha, da gravata e de qualquer coisa que obrigue as pessoas a se portarem dessa ou daquela maneira, achei que era um Projeto digno de discussão, não vi graça nenhuma. Quando o Ver. Ervino Besson apresenta um Projeto autorizando a construção de um lago artificial aqui na Câmara, muitos dizem que é ridículo. Eu talvez até discorde, mas não acho ridículo. Quando o Ver. Edi Morelli apresentou o Projeto, nesta Casa, que foi discutido, votado e aprovado, estabelecendo a obrigatoriedade do fornecimento das camisinhas em motéis, ao qual o Ver. Omar Ferri fez uma piada, dizendo que era difícil a fiscalização, pois esta teria que ser feita pelo buraco da fechadura, eu discuti com seriedade, discordei, mas votei o Projeto.

E, assim, uma série de projetos que alguns Vereadores, às vezes por não quererem discutir o mérito, tentam desqualificar a discussão. Acho que utilizam o método errado para fazer a discussão. Este Projeto, depende de como a gente encara. Quem mora em vila popular, quem acompanha o trabalho dos carteiros, quem acompanha o trabalho dos funcionários que medem as contas de água, de luz, que constantemente, no mínimo, levam sustos diários nas vilas populares e, às vezes, nas casas dos capitalistas com cachorros enormes e bem nutridos; muitas vezes, inclusive, são vítimas de mordidas – e só o formalismo desta Casa pode achar ridículo citar-se o nome das partes onde são mordidos. “Barriga da perna”, sim, são mordidos! Trabalhadores que muitas vezes vão à minha casa coletar a conta de água, de luz ou carteiros, várias vezes me pediram para que a Câmara fizesse um projeto colocando pelo menos a obrigatoriedade de que fosse advertidos acerca da existência de algum animal. E se o termo não é “animal feroz”, que os doutos desta Casa formulem uma terminologia mais adequada. Vamos apresentar uma emenda.

Agora, ridicularizar uma coisa destas, dizendo que é um problema menor da Cidade, eu acho que aí, sim, é ridículo. Uma Casa que aprovou o “Projeto das Camisinhas”. Eu acho que isso é tentar desviar a discussão. Esta questão é muito séria. E acho que os Srs. Vereadores não estão tratando o assunto com a devida seriedade, pois este é um problema social, afeta um setor importante do funcionalismo, seja do Município, seja do Estado. Agora, querer negar isso é querer tapar o sol com a peneira. E esta Casa não pode ir contra os interesses populares, porque este Projeto aqui – eu desafio a provar que não é – é um projeto de interesse popular. É, sim, um projeto de interesse popular, porque vem atender uma parcela que diariamente sofre esse problema, sem que esta Casa, até hoje, tomasse uma iniciativa de por fim a este absurdo de as pessoas que trabalham serem vítimas, diariamente, de acidentes deste tipo, com cães ferozes na frente da casa, sem que haja uma placa de advertência.

Então, querem ridicularizar? Podem ridicularizar! Agora, não é ridículo. O ridículo é ridicularizar um projeto que vem atender uma necessidade social, numa Casa que já votou tantos outros projetos que, muitas vezes, com razão ou sem razão, foram considerados ridículos.

 

O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu procurei dar este tom que o seu discurso coloca agora, na minha intervenção. Eu acho até mais oportuno que se possa dialogar assim. Eu estou procurando não me inscrever, mas faço eco ao seu discurso, corroboro o seu discurso, acho que a questão de “projeto menor, projeto maior” não é uma questão que está em discussão aqui, porque entre dúzia de projetos que nós colocamos e discutimos aqui, tem os grandes projetos que tocam a todo mundo e tem também os projetos de menor relevância. E entre esses de menor relevância, S. Exª já citou vários aqui que poderiam também ser considerados ridículos, perfeitamente enquadrados nessa categoria de ridículos, mas nem por isso nós deixamos de discuti-los e votá-los, e também considero que eles têm sua validade. Acho que este Projeto tem mérito, queria deixar externada minha opinião, e vou votar favorável a ele; ele tem mérito, sim. Mesmo porque eu também, pessoalmente, já me defrontei com esse tipo de situação, e é uma situação extremamente constrangedora, onde a pessoa fica se perguntando por que cargas d’água algumas pessoas podem se dar o direito de agredir outras dessa maneira, assim, enquanto nós já temos várias legislações que protegem os cidadãos de outras situações de perigo.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Estou escutando V. Exª, e é claro que a gente não vai invalidar totalmente o Projeto, mas acho que ele está mal formulado. Tem o seu mérito, está mal formulado. E este termo, “animais ferozes”, como bem destaca o Ver. Leão de Medeiros, é um termo difícil de ser entendido. Quem é o animal feroz? Então, sugiro a V. Exª que, quem sabe, retire o Projeto, pede a retirada do Projeto, por uma ou duas Sessões, e vamos tentar modificar esse termo aí, e temos certeza de que vai encontrar a grande aceitação do Plenário.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Ver. Vicente Dutra, V. Exª diz que o termo não está correto, mas qual é o termo correto, então? Não é “animal feroz”? Estou apenas questionando, este não é o problema. Se V. Exª sabe a terminologia correta, com uma emenda de Liderança nós corrigimos agora o Projeto.

A questão que está em discussão é outra. Acho que não é o caso de se retirar por causa dessa expressão, e até apelo a V. Exª, com sua capacidade, com sua sabedoria lingüística, para que nos apresente alternativa, e agora mesmo nós faremos uma emenda de Liderança e corrigiremos, então, essa expressão que está equivocada, segundo V. Exª, mas vamos votar o Projeto, porque o mérito é indiscutível, e V. Exª mesmo o reconheceu.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, apenas para informar V. Exª e os colegas Vereadores, acabei de ingressar com duas Emendas, porque acho – e repito o aparte que dei ao Ver. Leão de Medeiros –, repito que o Projeto tem mérito. A primeira Emenda é suprimindo o parágrafo único, que diz que deve constar a espécie do animal e sua quantidade; acho descabida essa obrigação, acho que o “caput” já atinge a finalidade do legislador. E a segunda é substituindo a expressão “multa de 10 URM” por “multa de 1 a 10 URM”, porque entendo que o valor fixo da multa é sempre injusto: nós não podemos multar aquele que mora na vila da mesma forma que aquele que tem uma residência luxuosa em bairro de classe média alta. Então, substitui a expressão “10 URM” por “1 a 10 URM”, tentando contribuir com o Projeto.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para espetar, fazer entender V. Exª o porquê da expressão animal feroz – nós tínhamos que buscar uma outra expressão. A minha mãe, por exemplo, se entrar em uma casa e tiver um cachorro, ela certamente vai agradar aquele cachorro e o cachorro não vai mordê-la. Agora, se ela ver uma barata na frente de casa, para ela é o animal mais feroz do mundo. Ela nem diz o nome da barata. Então, é uma questão de conceito. Uma aranha é um animal feroz. V. Exª está rindo? Outras pessoas poderão interpretar desta forma; o que são animais ferozes? O leão lá do Bino é animal feroz? Então, acho que nós poderíamos retirar este Projeto. Tenho certeza de que vai contar com a maioria.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Se me provar que existem muitos proprietários de aranhas e baratas, eu até concordo. O problema é que não existem. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): A Mesa apregoa a Emenda nº 01, do Ver. Vieira da Cunha, ratificada pelo Líder da Bancada, Ver. Nereu D’Ávila, que suprime o parágrafo único do art. 1º do PLE nº 069/90; e a Emenda nº 02, também do mesmo autor, que altera a expressão “multa de 10 URM” para “multa de 1 a 10 URM” no art. 2º do PLE nº 069/90.

O próximo Vereador inscrito para discutir o Projeto é o Ver. Luiz Machado. V. Exª está com a palavra.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, de antemão, vou dizer aos Srs. Vereadores que quero evitar apartes, pois, às vezes, quando se faz um projeto analisando à nossa volta os problemas da Cidade, muitas vezes somos taxados de várias coisas. De antemão, digo que sou favorável ao Projeto, porque este Vereador, como sete anos de idade, foi para a rua – os antigos vendedores de pães de balainho –, fui para a rua para ajudar meu pai, e muitas mordidas de cachorro levei.

Em segundo lugar, o que me chama a atenção é que várias Comissões... Por exemplo, a COSMAM tem Parecer favorável dos Vereadores Giovani Gregol, Gert Schinke, Ervino Besson e Mano José, com restrições. Na CUTHAB, Vereadores Lauro Hagemann, Nelson Castan, Wilton Araújo e Antonio Hohlfeldt, a favor, e com restrições o Ver. João Dib. Na Comissão de Justiça e Redação, Vereador Décio Schauren a favor, Elói Guimarães, Vicente Dutra, Clóvis Brum, João Motta e Omar Ferri a favor. Me chama a atenção que todos nas Comissões votam a favor, e quando vem para Plenário é uma risada só. Não dá para entender.

Este Vereador, com toda a sua modéstia, não entende mais nada; está aprendendo com os nobres juristas desta Casa. De repente, não entendo, quando o Projeto chegou aqui para ser votado, 90% dos Vereadores acharam graça e começaram a fazer chacota. Não entendo. Se o Projeto passa nas Comissões, se na Comissão dou o meu Parecer, é idêntico no Plenário. Se vejo que nas Comissões é uma coisa – e, como diz o Ver. Artur Zanella, Vereador, quando fez um Projeto sobre a coroa de espinhos, foi chacota. Quando o Ver. Elói Guimarães apresentou um Projeto para salvar vidas no arroio Dilúvio, ninguém fez chacota; será porque ele é um jurista? Mas quando é o Ver. Luiz Machado, faz um ano, não conseguimos passar. Tomara que algum Vereador que votou contra caia com suas nádegas em cima daqueles espinhos, e vai ver só “com quantos paus se faz uma canoa”. E, Vereadores, temos que rir nesses casos, não somente se chacota, muitas vezes, quando se apresenta um projeto, porque têm muitas crianças que já se machucaram na nossa passarela das ruas, porque têm moradores que plantam a coroa de espinhos no passeio. E, para mim, esse tipo de planta não era para estar no passeio, e sim no pátio, no quintal de cada um. São plantas que prejudicam.

Portanto, mais uma vez eu me deparo com um Projeto que, para mim, é de vital importância, tem seu mérito, mas 90% dos Vereadores que o aprovaram na Comissão, aqui no Plenário dão risada. Eu continuo defendendo na Comissão o que defendo no Plenário, e não pretendo mudar.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu quero me congratular com V. Exª pelo bom senso e pela forma com que V. Exª está tratando este assunto, com seriedade. Eu acho que algumas leis seriam desnecessárias. Por que ter uma lei pedindo isso, por que ter uma lei proibindo a coroa-de-cristo na rua? É que o bom senso não impera, infelizmente. E a Prefeitura vai ser sempre acusada de não ter feito isso, de não ter feito aquilo. Quando ela faz, é ridicularizada. Ou, até, quando um Vereador propõe, é ridicularizado. Então, embora essas leis pareçam ridículas, elas são profundamente necessárias, infelizmente. Há alguns dias eu me deparei com um carteiro que foi mordido pelo cão de um amigo meu. Em casa, o cão é uma maravilha, todo mundo anda a cavalo no cachorro; no entanto, chega o carteiro e ele avança, chega o cobrador e ele avança. Então, essas coisas são realmente necessárias. Então, não faz mal que exista essa lei , embora os termos em que ela é posta, tenho algumas dúvidas, eu também estou de acordo com a sua exposição.

O SR. LUIZ MACHADO: Eu queria finalizar o meu discurso dizendo o seguinte: quem sabe nós aumentamos o número de carrocinhas para prender os cães abandonados? Além da placa, aumentar o número de carrocinhas para tirar da via pública, dando um limite de tempo e avisar os moradores para que venham buscar o seu cão. E que paguem uma multa, também, porque o cão não foi criado para ser deixado na rua. Ele foi criado para ser um guardião ou para desfiles em exposições.

 

O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria de colocar que ainda não está bastante amadurecida esta questão, porque, apesar das Emendas do Ver. Vieira da Cunha, permanece no texto a questão do “animal feroz”. Precisaria ter algum tipo de conceituação mais específica. Eu me inclino a favor do Projeto, mas acho que deve ter um período, um pouco mais de amadurecimento, para que alguém de nós pudesse fazer esta emenda, trazendo para o Projeto a lucidez necessária. Por isso, eu apresentei um Requerimento para que fosse adiado este Projeto por mais algumas Sessões.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Eu discordo do companheiro, porque o Ver. Vieira da Cunha apresentou Emendas e elas vão corrigir algumas questões.

 

O Sr. Wilton Araújo: Não sanam, Vereador. Eu levantei um aspecto que as Emendas do Ver. Vieira da Cunha não sanam.

 

O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu quero me solidarizar com o seu pronunciamento e dizer que, às vezes, eu não entendo, embora eu até tenha curso superior, mas não entendo certos juristas desta Casa, porque alguns querem comparar, inclusive, barata com cachorro. Não tem nada a ver. E dizer que a expressão “animais ferozes” é muito ampla também não tem alternativa. Então, por vezes, esses juristas me dão a impressão de que são técnicos, sofistas gregos, que uma hora argumentam de um lado e outra hora argumentam a mesma coisa de outro lado. Ora argumentam pelo sim e ora argumentam pelo não. São técnicos da argumentação.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Agradeço o seu aparte, Ver. José Valdir, e encerro meu pronunciamento.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento do Ver. Wilton Araújo, solicitando tenha o PLE nº 069/90, Proc. nº 2277/90, adiada sua discussão e votação por cinco Sessões. Em votação. (Pausa.)

 

O SR. GIOVANI GREGOL (Questão de Ordem): Este Vereador, como outros, está inscrito para a discussão e deseja fazer uso da palavra ainda no dia de hoje.

 

O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Giovani Gregol para discutir o Projeto.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Não quero, em nenhuma hipótese, cassar a palavra do Vereador, mas um Vereador fez por escrito um Requerimento, e foi apregoado por Vossa Excelência. Houve Lideranças que, inclusive, pediram inscrição para encaminhamento, e o Requerimento é exatamente no sentido de que seja adiada a discussão. Eu entendo que V. Exª estará, no caso, não negando direito ao Vereador, que já estava inscrito, mas ao Ver. Wilton Araújo, que quer adiar a discussão, fez um Requerimento por escrito para adiar a discussão; e os Vereadores que já estão inscritos devem se submeter à vontade do Plenário. Se o Plenário resolver que a discussão vai ser adiada, esses Vereadores têm que se submeter à decisão do Plenário e discutir o Projeto numa outra oportunidade.

Portanto, Sr. Presidente, eu faço um apelo ao Ver. Gregol, tenho absoluta certeza de que a Bancada do PT dará tempo de encaminhamento ao Vereador, ele terá os cinco minutos para se posicionar sobre a matéria, até porque tenho certeza de que terá bons argumentos para iluminar a nossa discussão, assim como o Ver. Nereu D’Ávila, que estava inscrito, também deverá encaminhar, na condição de Líder da nossa Bancada, e se resolve o assunto. Agora, eu reitero a V. Exª que suspenda as discussões até a votação do Requerimento do Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. PRESIDENTE: Nobre Vereador, o art. 155 do Regimento Interno diz o seguinte: (Lê.) “Durante a Ordem do Dia, só será permitido Requerimento que diga respeito estritamente à matéria nela incluída. § 1º – Será votado antes da proposição o Requerimento a ela pertinente”. Então, segundo a orientação que a Mesa recebe da Assessoria, fica assegurado o seguinte antes da votação do presente Projeto: os Vereadores que estão inscritos, hoje, para discutir, eles não mais discutirão naquele dia, e fica assegurado ao Vereador que está inscrito usar a palavra hoje ou na semana seguinte. Portanto, fica a critério do Vereador a posição de usar a palavra ou não, segundo informações que nós colhemos.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, quando V. Exª apregoou o Requerimento do Ver. Wilton Araújo, já deflagrou o processo de votação, de modo que, com todo o respeito ao meu grande amigo, Ver. Giovani Gregol, está assegurado o direito dele de falar na próxima Sessão, mas agora não. Ele pode até falar no encaminhamento do Requerimento, isso sim.

 

O SR. GIOVANI GREGOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, pelo que este Vereador entendeu do encaminhamento da Mesa, este Vereador teria direito de realizar ou não, concretizar ou não a sua manifestação. Deixando isso bem claro no dia de hoje, ainda, porque vai haver outros precedentes neste sentido, pois a Mesa não se deu conta de que este Vereador estava inscrito quando encaminhou a solicitação do Ver. Wilton Araújo. Então, este Vereador abre mão do seu direito de falar hoje, e já se inscreve para encaminhar, em nome da Bancada, pelo adiamento.

 

O SR. PRESIDENTE: Recebida a Questão de Ordem.

Em votação o Requerimento do Ver. Wilton Araújo. Para encaminhar, Ver. Nereu D’Ávila.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acho que o Ver. Wilton Araújo tem inteira razão quando propõe o adiamento da votação. Acho que os outros Vereadores já disseram, mas não custa repetir, até porque o clima hoje está mais para hilariante, do que para – não digo seriedade, porque a Casa mesmo rindo é séria. O problema é o fator psicológico, hoje, da Casa, e o Projeto não convenceu alguns Vereadores, com relação aos termos.

Encaminho favoravelmente ao adiamento, mas, desde logo, quero dizer que vou, na oportunidade, discutir o Projeto, sustentar o Parecer favorável que dei, consciente, e digo mais: a questão é mais séria do que nós estamos admitindo, e dou um exemplo. O Ver. Omar Ferri discutiu o Projeto também de maneira hilariante, e ele dispõe de cachorros ferozes que, inclusive, morderam uma amiga minha, a Drª Maria Luiza Pereira, Chefe de Gabinete do Presidente do Tribunal de Alçada, e ela não foi na casa do Vereador, ela passava na frente, e uma filha sua também esteve ameaçada por um desses cães. Outra coisa, esqueceram os Vereadores que foi morta, e com larga repercussão na imprensa, uma criança que foi buscar uma bola na casa de dois médicos – não estou entrando no mérito da questão da proteção da propriedade – no Morro Santa Tereza? E há desgraça maior do que uma criança ser morta por cães de dentes ferozes? Não tive mais notícias daquele processo, onde naquela residência havia o intuito da proteção da propriedade, porque hoje, dada a violência, na visão das pessoas, eles servem para proteção. Então, colocam cães que para os familiares são dóceis, só que para qualquer outra pessoa, qualquer outra, eles são ferocíssimos. Matam, como mataram a criança que foi buscar uma bola no pátio.

Assisti, quando um dia tomava chimarrão, da sacada, ao entregador do “Correio do Povo”, cedo, quando vi ele entrou e saiu correndo, voando jornais para todos os lados. Ele até tropeçou, caiu, num momento achei graça, mas depois me redimi, o homem estatelou-se no chão, cumprindo o seu dever, bem cedo entregando os jornais aos assinantes. Só que ele não sabia que lá havia cães; não havia placa, ora.

Então, acho, deve ser levado isso em consideração. Concordo que se veja a questão do que é “feroz”, mas não vamos ser ingênuos. A verdade é que, aí, concordo com o Ver. José Valdir, sou muito honesto, não faço oposição por oposição, nem escondo os méritos de meus adversários. Discordo muito do Ver. José Valdir, porque ele, às vezes, exorciza certos assuntos, mas hoje ele disse uma frase que me impressionou. Concordo com ele ipsis literis: verdadeiramente, o Projeto é popular; ele vai atingir os pequeninos: o entregador de jornal, de pão, de cartas. Não sei se teremos oportunidade de ir à casa das pessoas sem que saibamos que lá existem ou não cães.

Encaminho favoravelmente ao adiamento, mas duas coisas quero deixar claro: primeiro, que dei o Parecer consciente, li o Projeto e me congratulo com o Ver. Vieira da Cunha, que quer aperfeiçoar o Projeto, e também concordo com os demais Vereadores que, num primeiro momento, foram surpreendidos pelos termos do Projeto, ele pode ser mais aperfeiçoado ainda. Agora, eu respeito os Vereadores que acharam que isso ridicularizaria a Casa. Respeito mas discordo, porque ninguém mais do que eu não quer – e lutará com todas as forças – o descrédito deste Parlamento, como de resto qualquer outro parlamento. Os parlamentos devem, cada vez mais, credenciarem-se junto à opinião pública. Eu seria o primeiro que, se vislumbrasse essa dita, seria contra a ridicularização do Parlamento. Mas, sinceramente, neste Projeto eu não vejo esta intencionalidade; eu vejo mais a proteção às pessoas humildes que estão exercendo a sua modesta e honrosa profissão. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib, pelo PDS, para encaminhar.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, encaminho favoravelmente o Requerimento do Ver. Wilton Araújo. E, até mais do que encaminhar favoravelmente, encaminho a sua retirada, para que o Executivo aprimore ou aperfeiçoe um projeto que se enquadre, no meu entendimento, na forma como deva ser, como uma lei complementar ao Código de Posturas, porque o que estamos indicando é uma nova postura no Município, e nós temos a Lei Complementar nº 12, e a ela cabe definir, como no passado dizia assim: (Lê.) “Em ruas de movimento (...)” (Lê até o final.)

 

(Nota do revisor: O texto lido pelo Ver. João Dib não foi incluído no material do seu discurso.)

 

O SR. JOÃO DIB: Também dizia que não se pode pintar os mausoléus, não pode dançar em cima das sepulturas, mas, de qualquer forma, tem aqui na Lei Complementar nº 12 um capítulo que trata dos animais e diz como se deve proceder com os mesmos. E aqui, o que estamos fazendo é um tipo de sinalização, não na casa comercial que aqui tem. Diz como é que colocamos, mas é uma postura municipal.

Portanto, acho que o Executivo deve retirar o seu Projeto e, imediatamente, encaminhar na forma de lei complementar, para que se cumpra a lei, que todos, freqüentemente, vêm a esta tribuna defender. Então, favoravelmente, mas dizendo que o Executivo não só deva aceitar o adiamento, mas também uma substituição do Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Giovani Gregol, pelo PT, para encaminhar o Requerimento.

 

O SR. GIOVANI GREGOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em primeiro lugar, a Bancada do Partido dos Trabalhadores aceita, acata a solicitação do nobre Ver. Wilton Araújo, no sentido do adiamento da apreciação por esta Casa deste Projeto, mas pensa que este debate que houve no final desta tarde quase outonal não foi em vão, não foi perdido, tendo em vista que tantas vezes nós, Vereadores, perdemos horas, Sessões inteiras discutindo detalhes, preciosismos regimentais de outro tipo, que são – sem querer ofender os bizantinos – são verdadeiras discussões bizantinas. Como se usava, são verdadeiras “bizantinices”, detalhismos sem importância alguma.

E este Projeto, em que pese a tentativa de ridículo, em que pese não só a comicidade, Ver. Nereu D’Ávila, na verdade, este Projeto foi tratado com jocosidade, com menosprezo. Ele é, como V. Exª ressaltou muito bem, ele é um Projeto que tem mérito e é um Projeto sério. Eu acho que as manifestações dos Vereadores José Valdir e Luiz Machado deixaram claro hoje para a Casa por que, tentando reverter aquela tendência anterior que havia de menosprezar, subestimar, tratar com descrédito, inclusive considerando de pouca seriedade, digno de mofa – me vêm com estas palavras antigas –, como se dizia no tempo de nossas avós. Este Projeto é simples. Agora, não entendo por que o Executivo Municipal não deva se preocupar com esse tipo de coisa, até porque a Prefeitura Municipal é acusada de tudo nesta Cidade, responsabilizada, inclusive, por tudo pelo qual não é responsável.

Até faria uma sugestão aos Vereadores que consideraram, da tribuna, totalmente inútil o Projeto, e digno de ironia: basta que vão conversar com a Associação dos Carteiros Profissionais do Rio Grande do Sul, e vão ouvir deles o que eles pensam a esse respeito. Eu tenho notícias de que o gabinete do Prefeito foi procurado pelos carteiros nesse sentido, e por isso tomou esta iniciativa. É muito grande o número de pessoas, de crianças, de transeuntes que não só no exercício do trabalho, mas simplesmente no exercício de ir e vir, são atacados por animais ferozes.

Agora, não foi proposta uma alternativa. Acho que tem que se fazer um pouco de ironia aos doutos da Casa, porque se uma palavra mais específica não foi colocada pelo proponente deste Projeto de Lei, é porque é realmente difícil. Paremos de rir e comecemos a pensar: o que é um animal feroz? Realmente, no senso comum, isto se encontra facilmente, mas, cientificamente, qualquer animal pode ser feroz. Animal feroz é o que põe em risco a vida humana? Bem, um escorpião pequeno pode matar umas criança, uma aranha pequena – aliás, as mais pequenas são as mais venenosas; a caranguejeira, que assusta muito as pessoas, não tem veneno. Então, o que é um animal feroz? É a questão das espécies. Quero comunicar aos Vereadores que raça de cachorro não é espécie. O cachorro mais leve e o mais pesado, o Chihuahua e o São Bernardo, passando pelo Pastor Alemão, são todos da mesma espécie, são variedades da mesma espécie. Os gatos siameses, os “vira-latas”, os gatos chineses são todos da mesma espécie. Então, a espécie que se lê na placa não seria “vira-lata”, São Bernardo; seria cão, ou nome científico, ou outro nome semelhante. Quando à quantidade, acho despiciendo – para homenagear os latinistas –, mas se quod abundat non nocet, então, “se abunda não prejudica”, sem querer fazer trocadilho com a região glútea, onde ser mordido ou cair sobre os espinhos, e eu fui um dos Vereadores que mais aprovou o Projeto do Ver. Luiz Machado, nesta região também dói e dói muito ser mordido, por mais que cause hilariedade a alguns Vereadores desta Casa. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Não havendo mais encaminhamentos, em votação o Requerimento do Ver. Wilton Araújo, solicitando seja adiada por cinco Sessões a discussão do PLE nº 069/90 - Proc. nº 2277/90. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, eu solicito que seja encaminhada à Comissão de Justiça a verificação – já que estamos adiando por cinco Sessões – se não é necessário que seja um projeto de lei complementar ao Código de Posturas, à Lei Complementar nº 12.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, a Mesa, evidentemente, atenderá o Requerimento de V. Exª, se V. Exª mantiver. Mas, para ganhar tempo, gostaria que o companheiro Adroaldo fizesse a consulta ao Executivo e posteriormente nós, então, tomássemos a providência. Caso o Executivo não tome a providência, nós tomaremos. Talvez ganhássemos tempo nesse sentido. Pelo menos eu, pessoalmente, concordo com a questão levantada por V. Exª, gostaria de ter uma manifestação do Executivo e, posteriormente, então, a consulta formal.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1873/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 123/90, de autoria do Ver. Mano José, que acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 4.793, de 31 de outubro de 1980, que alterou a Lei nº 4.187, de 26 de novembro de 1976, que institui o serviço de táxi-lotação.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Machado: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação;

- da CEDECON. Relator Ver. Jaques Machado: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Dib, solicitando o adiamento da discussão por duas Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura dos Requerimentos encaminhados à Mesa no dia de hoje.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à leitura dos Requerimentos.)

 

(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos constantes na Ata.)

 

O SR. CYRO MARTINI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a respeito de Requerimentos, eu ingressei com um, pedindo, nos termos do art. 81 da Lei Orgânica Municipal, que fosse encaminhado ao Plenário Requerimento de minha autoria, que recebeu o nº 034/91, Proc. nº 0433/91. Como já se passaram mais de trinta dias e o mesmo não recebeu a destinação que poderia ter tido, consulto V. Exª sobre o assunto.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Cyro Martini, a Mesa solicitou a participação da Auditoria, no caso, e o Parecer da Auditoria diz que não se passaram os trinta dias, eis que a contagem do tempo deve ser feita a partir do dia 15 de fevereiro, e não do dia 04, motivo pelo qual a Comissão Representativa não contaria este tempo, levando-se em conta não o Requerimento em si, mas o art. 49, § 1º, em que se diz que não pode ser criada Comissão Externa ou Comissão Especial em havendo uma Comissão Permanente que trate do assunto. Então, no caso, deve o Requerimento ser encaminhado à Comissão Permanente atinente, o que só poderia fazer a partir do dia 15. O Processo está em mãos da Presidência, mas só poderá completar os dias previstos pela Lei Orgânica a partir do dia 15 de março. É esta a colocação, respondendo à Questão de Ordem de V. Exª.

 

O SR. CYRO MARTINI: Não é o que está escrito na Lei Orgânica do Município.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Cyro Martini, eu passo a V. Exª, para seu conhecimento, se V. Exª quiser, e depois V. Exª poderá levantar outro óbice. É esta a orientação da Diretoria à Mesa Diretora.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, quero me informar sobre um Requerimento que encaminhei à Mesa, pedindo urgência para a definição da auditoria da Comissão de Justiça, sobre a interpretação do Parecer unânime da Comissão de Educação que o Executivo não está aceitando.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, a Mesa recebeu, passará ao Protocolo e encaminhará à Auditoria da Casa, conforme solicitação de Vossa Excelência.

Passamos ao

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

Inscrita, hoje, em Grande Expediente, a Verª Letícia Arruda, que cede seu tempo ao Ver. Cyro Martini. V. Exª está com a palavra.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não tive a oportunidade de examinar com a atenção que o assunto merece, entretanto, devo dizer que eu entendo que a Lei Orgânica do Município, ao falar em trinta dias, não diz dever se respeitar outra lei menor. Aquela é a maior, e se ela diz trinta dias, trinta dias assim se lê. Não há como interpretar de outro modo.

A minha proposição era no sentido de trazer a esta Casa não apenas a discussão a respeito do novo Código de Defesa do Consumidor, mas sim – e continua sendo – no sentido de se formar uma Comissão Especial através da qual se possa dar o relevo, se possa salientar o assunto como ele merece. Nós sabemos que esta questão pertinente à proteção do consumidor é algo que merece toda a atenção. Não podemos dizer, todavia, que ela é uma questão nova e que tenha sido legislada agora, tão-somente. Nós conhecemos a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951. Era a Lei que tratava justamente dos crimes contra a economia popular, da época do saudoso Presidente Getúlio Vargas. E ainda temos, com relação à intervenção do poder econômico no domínio econômico, para atender às necessidades alimentares, especialmente relativamente ao povo, a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, da época do também saudoso Presidente João Goulart.

Então, a questão não é, evidentemente, algo novo. Entretanto, dado o relevo que foi dado ao Código de Defesa do Consumidor, nós devemos dar a ele um tratamento especial. Por isso, eu entendo caber uma Comissão Especial para tratar desse assunto. A questão é extremamente complexa, só sobre órgãos do plano estatal e do plano federal, como também da comunidade, que tratam a respeito da matéria, nós temos um número considerável. Isso tudo re   quer uma compreensão e, de certo modo, uma “disciplinação”. Hoje, além do Código de Defesa do Consumidor, que hoje entra em vigor, hoje, 11 de março, está entrando em vigor, onde estão ali registrados no título primeiro os direitos do consumidor, os direitos básicos do consumidor, nós temos de tomá-lo como ponto de partida, sem dúvida, para a nossa orientação dentro desse campo. Há uma série de colocações, como as sanções administrativas, as infrações penais, os crimes capitulados num dos títulos desse Código de Defesa do Consumidor também merecem atenção. Uma inovação flagrante do Código de Defesa do Consumidor, que nos chama muito a atenção, é o ônus da prova, que, no caso, de acordo com dispositivo nesta Lei Federal que é o Código do Consumidor. A Lei nº 8.078, se não me falha a memória, de 11 de setembro de 1990, o ônus da prova passa a ser do fornecedor, e não daquele que promove a acusação, o consumidor. Isso é uma inovação que, sem dúvida, deve trazer alguma alteração. Sem dúvida, uma modificação considerável dentro do campo das relações de consumo.

Mas a questão ainda fica mais complexa porque não temos apenas o Código do Consumidor tratando dos problemas relativos às relações de consumo. Temos ainda outras leis, como a Lei nº 8.137, que é a Lei que veio substituir a antiga Lei de Crimes contra a Economia Popular e que trata também destas questões. A Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica, e contra as relações de consumo. Este dispositivo legal, esse diploma legal, também coloquei entre aqueles que merecem um estudo e uma colocação em termos de Comissão, para se discutir, para se estudar, para ver, enquanto Câmara Municipal, enquanto representantes do munícipes de Porto Alegre, o que podemos fazer em termos de proposições e sugestões nesse sentido.

Ainda há outras leis que tratam, também, das questões pertinentes aos consumidores, como a Lei nº 8.176, de 08 de fevereiro de 1991, crimes contra a ordem econômica e cria o sistema de estoque de combustíveis. Essa Lei aqui, simplesmente, ela diz que o emprego do GLP como combustível automotivo constitui crime, o que vem contra a nossa colocação, que é a do emprego do gás combustível, do GLP, ou então do biogás, do gás natural ou do gás de refinaria como combustível automotivo. Mas não impede que nós continuemos a lutar, não é, Vereador Gert Schinke? Outra Lei, também, que trata da repressão atentatória contra o direito dos consumidores é a Lei nº 8.002, de 14 de março de 1990.

Há um elenco de leis novas a respeito da matéria, e acho que devem receber atenção especial. Por isso, estou requerendo esta Comissão Especial para tratar do assunto. E acho, pela minha leitura, porque sou obrigado a ler com os olhos que tenho, com a capacidade que tenho, pela leitura vejo que a Lei Orgânica do Município fala em trinta dias. Se ingressei com Requerimento na data de 04 de fevereiro, quando entrei com o outro Requerimento, no dia 08 de março, acho que tinham vencido os trinta dias.

Acho que devemos, enquanto representantes do povo de Porto Alegre, dar uma atenção especial, e estou propondo dois Projetos de Lei com relação a esta matéria, mas acho que deveríamos fazer mais. O Município tem compromisso com o povo de Porto Alegre, enquanto ele é consumidor. Temos que levar o nosso apoio a ele. Estou fazendo duas propostas: a criação do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, que hoje uma das iniciativas dele é justamente incentivar, procurar fazer com que haja o maior número possível de associações em prol da defesa do consumidor. Uma das proposições que estou fazendo é o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, o COMDEC. Outra proposta relativa a esta matéria, como também ao Estatuto da Criança e do Adolescente, é que o Município promova, através do Executivo, a mais ampla divulgação da matéria.

Vejam que esta questão merece um respeito especial, as Comissões da Casa são para opinar sobre a matéria em curso. E quando estou dizendo: discutir a respeito de uma legislação toda que trata do consumo, do consumidor, não estou dizendo que analise esta matéria; estou dizendo que devemos discutir para ver o que podemos propor, o que podemos sugerir.

Me parece que a Casa não leu com a atenção devida o meu Requerimento, e eu procurei deixar bem claro que não cabia, dentro dos limites desta Comissão na qual me colocaram, Comissão Permanente de Economia e Defesa do Consumidor; ela opina sobre determinada matéria. Mas eu não estou pedindo opinião sobre essa matéria, eu estou pedindo para discutirmos em Comissão Especial, para tratarmos e virmos a fazer sugestões. Parece-me que os Vereadores não estão levando a sério, não leram com a atenção devida, e não estão levando a sério esse problema, que é muito grave, e não viram o tamanho, a abrangência do Código de Defesa do Consumidor, que é muito ampla, muito larga. Toda a sociedade está discutindo isso, e nós, aqui na Câmara de Vereadores, estamos na condição de alienado, estamos afastados do contexto, da realidade presente, da situação do momento dentro do Município.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu entrei com o Projeto de Lei do Legislativo nº 001/91, dia 02 ou 03 de janeiro. E eu já disse na tribuna que contasse, que a partir do dia 15 de março eu vou cobrar, na forma da Lei Orgânica, que me permite que ele venha a Plenário sem Parecer e sem nada. Já que o Executivo já deveria ter mandado, porque no mesmo dia que entrei com o Projeto o Executivo recebeu uma cópia. Então, eu acho que a Mesa está correta, o prazo de trinta dias deve ser no dia 17 de março.

 

O SR. CYRO MARTINI: Eu vou esperar até o dia 17. Agora, eu entendo que não é assim que está escrito na Lei Orgânica do Município; está dito trinta dias. Como é matéria que pode ser decidida, inclusive, pela Comissão Representativa, eu acho que não tem problema.

Este aqui é um Requerimento pedindo a constituição de uma Comissão Especial para tratar do Código de Defesa do Consumidor e de outras leis pertinentes às relações de consumo.

E ao final eu coloco que a Comissão deverá concluir por proposições e por sugestões. O Requerimento fundamenta-se no art. 53, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa. (Lê o artigo.) Para mim, Comissão é para opinar: o que chega a ela, ela opina, ela diz “isso é bom”, “isso é ruim”. Fora daí, transcende os limites de competência da Comissão. Mas nós voltamos mais tarde, porque eu acho que a questão merece uma atenção especial por parte desta Câmara. Eu acho que esta Câmara ainda faz parte do contexto do Brasil. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Liderança com o PT. Com a palavra o Ver. Gert Schinke.

 

O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em nome da Bancada do PT, quero me ater à questão suscitada pelo Ver. Cyro Martini, que é um dos temas que deve merecer a nossa máxima atenção nestes próximos dias. A própria grande imprensa nacional tem retratado a questão do Código de Defesa do Consumidor, e nós, ainda na sexta-feira, acabamos de aprovar uma Moção de Repúdio às tentativas que estavam sendo armadas no Congresso, junto ao Governo Federal, no sentido de adiar a entrada em vigor do Código do Consumidor, que, em parte, surtiram efeito, na medida em que aquelas questões pertinentes à indústria alimentícia passarão a vigorar daqui a quarenta e cinco dias, apenas, como já é de conhecimento da Nação.

Nós consideramos que esta questão do Código de Defesa do Consumidor resultou de um amplo debate de toda a sociedade brasileira, que envolveu inúmeros setores: consumidores, produtores, empresários dos mais diferentes setores, também da sociedade civil. E que chegaram a um Código bastante extenso. Do nosso ponto de vista, o que mais interessa, hoje, Ver. Cyro Martini, é fazer com que isto aqui, que ocupa seis páginas de um tablóide de jornal, que é a Lei do Código de Defesa do Consumidor, não vire uma “letra morta”. Condição sine qua non para que isso não vire uma “letra morta”, mais uma lei que se torna inócua, é que a sociedade conheça profundamente esta Lei e que saiba que instrumentos ela pode utilizar para defender os direitos que tem, que estão garantidos nesta Lei.

Como eu já coloquei aqui, nesta tribuna, ela é fruto de uma árdua luta, não só por aquelas entidades que se debruçam sobre a questão da defesa e dos direitos dos consumidores, como, inclusive, as entidades ambientalistas do País. Eu quero aqui trazer, só a título de lembrança, uma intervenção que o Ver. Vicente Dutra fez na sexta-feira, se não me falha a memória, a sugestão de se criar aqui uma defensoria pública municipal, que teria uma série de atribuições, que eu acho uma sugestão interessante, embora eu tenha algumas restrições, pois, do ponto de vista da legislação ambiental que já existe, tanto federal, estadual e municipal, que é extremamente complexa e também não é do conhecimento da maioria da população, já caberia, inclusive, uma delegacia própria, só para lidar com essa área.

Mas, não me atendo a essa sugestão, que quero desenvolver aqui também através de outras intervenções, apenas gostaria, em nome da Bancada do PT, de colocar uma sugestão: que a Casa promovesse, através da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, inclusive no sentido de viabilizar o trabalho desta Comissão, promovesse um amplo debate, chamando todos os setores envolvidos na nossa sociedade, no lado empresarial, no lado da sociedade civil, para que a Câmara de Vereadores pudesse criar um momento onde pudéssemos decifrar melhor o que está colocado dentro desse novo Código, que passa a vigorar desde a data de hoje.

É essa a sugestão que nós deixamos para a Comissão Permanente de Defesa do Consumidor. Fazer conjuntamente com a Casa, de maneira a abranger a totalidade dos Vereadores. Eu acho que é um assunto que transcende a Comissão Permanente específica. Assim, que pudesse essa atividade ser iniciativa da própria Câmara de Vereadores, envolvendo toda a sociedade de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro verificação de “quorum”.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Não há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há “quorum”.

Gostaríamos de chamar a atenção dos Srs. Vereadores e fazer uma correção relativa ao espelho do dia de hoje. Houve um erro por parte da Diretoria Legislativa: onde se lê “Grande Expediente do dia 18”, leia-se “Grande Expediente do dia 13”. Vereadores Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri e Vicente Dutra. E o período de Comunicações de amanhã, dia 12, será dedicado a debates de preparação ao dia 15 de março, Dia Nacional de Lutas Contra o Plano Collor, conforme Requerimento, aprovado pela Casa, do Ver. João Motta. Nós faremos entregar este aviso nos gabinetes dos Srs. Vereadores, para evitar qualquer problema, já que houve um erro da Mesa e da Diretoria Legislativa.

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h59min.)

 

* * * * *