ATA DA DÉCIMA
SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA
LEGISLATURA, EM 11.03.1991.
Aos onze dias do mês de março do ano de mil
novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio
Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Sexta Sessão Ordinária
da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze
horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos
Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella,
Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado,
Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac
Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir,
Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Luiz
Machado, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da
Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o
Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Ervino Besson
que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário
procedeu à leitura da Ata da Décima Quinta Sessão Ordinária e da Ata da Segunda
Sessão Solene, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Cyro
Martini, 04 Pedidos de Providências, 01 Indicação, 01 Projeto de Lei do
Legislativo nº 41/91 (Processo nº 672/91); pelo Ver. Décio Schauren, 02
Projetos de Lei do Legislativo nºs 37/91 (Processo nº 622/91) e 39/91 (Processo
nº 660/91); pelo Ver. Nelson Castan, 01 Projeto de Resolução nº 63/90 (Processo
nº 2652/90). Do EXPEDIENTE constaram o Ofício nº 19/91, da Câmara Municipal de
Bento Gonçalves, e o Ofício-Circular nº 01/91, da Câmara Municipal de Sapucaia
do Sul. Após, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento
verbal do Ver. Artur Zanella, solicitando alteração na ordem dos trabalhos. Em
COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Edi Morelli registrou o protesto da Comissão de
Economia e Defesa do Consumidor, por a mesma não ter sido convidada a
participar de reunião realizada esta manhã, na Casa, relativa à entrada em
vigência do Código de Defesa do Consumidor. Falou de visita feita às famílias
dos moradores da Vila dos Eucaliptos transferidos para a Chácara da Fumaça.
Informou que essas famílias receberam equipamento para construção de moradias,
destacando ser o mesmo incompleto e não possuir o local destinado a essa
população a necessária infra-estrutura. O Ver. Wilson Santos criticou a atuação
do Governo Municipal quanto ao transporte coletivo de Porto Alegre, dizendo
serem contraditórias as posições assumidas pelo Partido dos Trabalhadores, com
relação ao assunto, entes e depois das últimas eleições municipais. Solicitou a
efetuação de uma perícia contábil nas contas referentes ao “Plus Tarifário”
cobrado nas tarifas do transporte coletivo. O Ver. Vicente Dutra reportou-se ao
pronunciamento do Ver. Edi Morelli, sobre a reunião realizada na Casa esta
manhã, relativa à entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor,
destacando que tal reunião foi organizada pela Associação das Donas de Casa de
Porto Alegre, não sendo convidada nenhuma Comissão Permanente em especial. A
seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em
Discussão Geral e Votação foi aprovado o Parecer da Comissão de Justiça e
Redação, referente à Questão de Ordem apresentada pelo Ver. Artur Zanella, a
respeito do “quorum” de aprovação para requerimento de renovação de votação,
por quatorze Votos SIM contra dez Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo sido
discutido pelos Vereadores Adroaldo Correa, Isaac Ainhorn, Vicente Dutra, José
Valdir e Clóvis Ilgenfritz, encaminhado à votação pelos Vereadores Artur
Zanella e João Motta e submetido à votação nominal por solicitação do Ver. Gert
Schinke. Em Renovação de Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo
nº 148/88, considerando-se rejeitado o Veto Total a ele aposto, por dezoito
votos SIM contra nove votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, com Declaração de Voto dos
Vereadores José Alvarenga e Adroaldo Correa, tendo sido encaminhado à votação
pelos Vereadores Adroaldo Correa e Artur Zanella. Em Discussão Geral e Votação
esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 67/90 que, após ter sido discutido pelo
Ver. Dilamar Machado, teve adiada sua discussão por quatro Sessões, a
Requerimento, aprovado, do Ver. Artur Zanella. A seguir, o Sr. Presidente
apregoou o recebimento das Emendas apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº
69/90 de nºs 01 e 02, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila. Em Discussão Geral e
Votação esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 69/90 que, após ter sido
discutido pelos Vereadores Artur Zanella, Leão de Medeiros, Omar Ferri, José
Valdir e Luiz Machado, teve adiada sua discussão e votação por cinco Sessões, a
Requerimento, aprovado, do Ver. Wilton Araújo, encaminhado à votação pelos
Vereadores Nereu D’Ávila, João Dib e Giovani Gregol. Na ocasião, o Sr.
Presidente respondeu Questão de Ordem do Ver. Vieira da Cunha, acerca do
Requerimento do Ver. Wilton Araújo, anteriormente referido, e o Ver. João Dib
solicitou que seja ouvida a Comissão de Justiça e Redação acerca da necessidade
de que o tema tratado pelo Projeto de Lei do Executivo nº 69/90 seja tratado
através de Projeto de Lei Complementar. Em Discussão Geral e Votação esteve o
Projeto de Lei do Legislativo nº 123/90 que, a Requerimento aprovado, do Ver.
João Dib, teve adiada sua discussão e votação por duas Sessões. Ainda, foram
aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Giovani Gregol, solicitando a
realização de Sessão Solene dia seis de junho do corrente ano, dedicada a
homenagear o transcurso do Dia Mundial do Meio Ambiente; solicitando que o
Grande Expediente do dia oito de abril do corrente seja destinado a assinalar o
transcurso do Dia Nacional da Saúde, a ser comemora dia sete do referido mês;
solicitando a realização de Sessão Solene dia dezessete de setembro do corrente
ano, dedicada a homenagear o transcurso do Dia da Árvore; do Ver. José Valdir,
de Moção de Solidariedade ao SEMAPI – Sindicato dos Empregados em Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do
Rio Grande do Sul, pelo movimento de penalização do funcionalismo público
estadual contra o desmonte dos serviços públicos e em repúdio ao descumprimento
de seus direitos trabalhistas; do Ver. Nelson Castan, de Voto de Pesar pelo
falecimento de Alexandre Iochpe Zimerman. Na ocasião, o Sr. Presidente
registrou as presenças, no Plenário, do Deputado Federal José Dirceu, do
Partido dos Trabalhadores e do Presidente Regional desse Partido, Sr. Selvino
Heck, e respondeu Questão de Ordem do Ver. João Dib acerca de Requerimento
encaminhado à Mesa por esse Vereador, solicitando o encaminhamento à Comissão
de Justiça e Redação do Parecer nº 02/91 da Comissão de Educação e Cultura. Em
GRANDE EXPEDIENTE, o Ver. Cyro Martini discorreu acerca de proposição de sua
autoria, de formação de Comissão Especial para discussão do novo Código de
Defesa do Consumidor. Teceu comentários acerca da legislação que existe no
País, pertinente à proteção do consumidor. Disse estar encaminhando proposição
visando a criação do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor. Em COMUNICAÇÃO
DE LÍDER, o Ver. Gert Schinke comentou a entrada em vigência, hoje, do Código
de Defesa do Consumidor, lembrando Moção de Repúdio aprovada pela Casa, contra
pressões que vinham sendo feitas contra a implantação desse Código. Atentou
para a importância de que essa lei não se torne inócua, para o que é básico o
esclarecimento e a conscientização de toda a sociedade a respeito. A seguir,
por solicitação do Ver. João Dib, foi efetuada nova verificação de “quorum” e,
constatada a inexistência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou encerrados os
trabalhos às dezessete horas e cinqüenta e nove minutos, convocando os Senhores
Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos
foram presididos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Airto Ferronato e Leão de
Medeiros e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros e Clóvis Ilgenfritz.
Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente
Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr.
Presidente e por mim.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Estão abertos
os trabalhos da presente Sessão.
Ver. Artur Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA
(Requerimento): Eu estou encaminhando, Sr. Presidente, por
escrito, um Requerimento para inversão dos trabalhos no dia de hoje,
começando-se pela Ordem do Dia, que tem o Parecer da Comissão de Justiça e
Redação a respeito da votação de um Veto. Estou entregando um pedido de que o
Grande Expediente seja realizado logo após a Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Artur Zanella pede a inversão da ordem dos
trabalhos, antecipando a Ordem do Dia ao Grande Expediente. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO
por unanimidade.
Antes de colocar em prática, Ver.
Zanella, a alteração, havia um pedido anterior do Ver. Edi Morelli, de
Liderança. Nós cedemos o tempo ao Ver. Edi Morelli e passaremos, imediatamente,
à Ordem do Dia.
Ver. Edi Morelli, V. Exª está com
a palavra.
O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é com tristeza que eu ocupo a tribuna
desta Casa na tarde de hoje, porque, como Presidente da Comissão de Defesa do
Consumidor, estou sendo cobrado pelos integrantes da mesma, visto que, do Ver.
Vicente Dutra, para a Presidência da Casa, foi o seguinte Ofício (Lê.):
“Solicito a reserva da sala
Glênio Peres, para o dia 11 de março de 1991, das 10h às 12h, para reunião de
lançamento do Código de Defesa do Consumidor, que contará com a presença das
donas de casa e outras entidades ligadas ao consumidor”.
A Comissão de Defesa do
Consumidor não foi comunicada. Ao Sr. Presidente foi emitido, ainda na
sexta-feira, um Ofício (Lê.):
“Srs. Vereadores, na qualidade de
Presidente da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal
de Porto Alegre, venho através dessa manifestar a V. Exª o meu veemente
protesto pela demonstração que deu esta Casa de desconhecimento da existência
de uma Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, e que fazer-se lançamento
do Código de Defesa do Consumidor deixando à margem a Comissão competente é, no
mínimo, desconsideração”.
Por isso, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, os componentes da Comissão a qual eu presido me cobram, e eu venho,
se for possível, solicitar, inclusive, que seja desfeita esta Comissão na Casa.
Por que ter uma Comissão na Casa para simplesmente aparecer no papel? É
bastante lamentável. Isso com respeito à Comissão de Defesa do Consumidor.
Quero, agora, também,
aproveitando este espaço, dizer que estive na Chácara da Fumaça hoje pela manhã
e que as noventa e sete famílias que para lá foram reassentadas, no despejo da
Vila dos Eucaliptos, estão recebendo um kit de material de construção para
construir as suas pequenas casas. Kits estes que estão sendo distribuídos pelo
DEMHAB, mas que foram dados pelos herdeiros. E o DEMHAB está fazendo o repasse
desse material, vêm aí as telhas, dois mil e oitocentos tijolos, dez sacos de
cimento, e por aí. Só que a minha preocupação é grande, em função de que o
saneamento básico da Vila não existe, colégio não existe, e esse kit de
material não vai resolver o problema, porque, para essas pessoas, nesses kits,
não estão incluídos materiais de instalação de água, sanitário e de luz. Nestes
kits não estão incluídas as aberturas, ou seja, porta e janelas, e é sabido que
são pessoas de baixa renda, que dificilmente vão ter condições de comprar o
restante do material. Por isso, neste momento, apelo para os Vereadores da
Bancada do PT – que, sei, têm reuniões semanais de seu Partido – que através do
Prefeito Olívio Dutra se sensibilize e dê uma solução definitiva para aquele
povo que foi reassentado na Chácara da Fumaça. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Wilson Santos, pelo PL, em Comunicação de Líder.
O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero que fique registrado nesta Casa
o seguinte (Lê.):
“O transporte coletivo de Porto
Alegre não está ameaçado de colapso algum. O Governo Municipal perverteu a lei
e, com ela, seu poder de polícia. Falece-lhe a autoridade governamental. Dela
se exime, não fiscaliza e não exige a regularidade da prestação do serviço de
transporte coletivo. ao contrário, irresponsavelmente, insufla o colapso. Gera
o caos.
Ao assumir o Governo, o Partido
dos Trabalhadores desfraldou a bandeira da defesa da qualidade do transporte,
prometendo melhorias e até uma tarifa que poderia ser mais baixa. E, neste
momento de dificuldades para a classe trabalhadora, num dos maiores arrochos
salariais já vistos, a Administração Popular insiste em retirar do bolso do
operário recursos para pagar uma conta que já foi paga por ocasião da cobrança
da depreciação, incluída no preço da passagem.
O Partido dos Trabalhadores deu
as costas ao povo; negou a linha de ação prometida ao trabalhador, quando
cegamente defende o plus tarifário, que se constitui numa das maiores
contradições já vistas nesta Cidade e no cenário político, entre o discurso e
as promessas de campanha eleitoral, com a prática de ser governo.
Mas estou tranqüilo. Sou um
liberal. Estou ao lado do povo e da justiça social. Não posso aceitar,
entretanto, que se tente pressionar o Poder Judiciário nem criticar suas
decisões, como fizeram os Chefes do Executivo e do Legislativo de Porto Alegre,
sob pena de acabar não existindo mais Justiça em nossa sociedade. Pelo
contrário, o Ministério Público ao lado do Poder Judiciário devem continuar
sendo respeitados, para que continuem sendo duas grandes reservas morais da
sociedade.
Repito: não haverá colapso algum
no transporte coletivo de Porto Alegre, e, se ocorrer, vale ressaltar a
expressão latina: actio libera in causa, ou seja, o homem é livre no
momento de agir. Portanto, se tal fato vier a ocorrer, será de exclusiva
responsabilidade do Prefeito, que causou esta situação com a equivocada decisão
de instituir o plus, ao arrepio da lei. Não entendo, também, as
afirmações do Senhor Prefeito e não posso aceitar que ‘parte dos ônibus novos
que estão rodando poderá ser devolvida’, porque os recursos do plus
foram arrecadados à vista desde março de 1990 e, conseqüentemente, os novos
ônibus já deveriam estar, plenamente, pagos.
Outro ponto que quero ressaltar é
que os recursos obtidos com o plus não foram depositados em conta
bancária exclusiva, para pagamento de novos veículos, como determinava a Lei
ora sub judice, bem como, também não foi criado o Fundo de Consórcio
como, claramente, informou o Secretário Municipal dos Transportes.
Ora, a população precisa ser
devidamente esclarecida, com urgência, como foram gastos esses recursos ou qual
o seu paradeiro, pois as informações fornecidas pelo Secretário Municipal dos
Transportes são insuficientes.
Por isso, eu quero agora fazer um
novo desafio ao Prefeito Olívio Dutra e, com isso, de uma vez por todas, acabar
com as discussões e divergências de informações, conforme constatei quando me
fiz acompanhar por uma equipe técnica, em visita à SMT, que S. Exª determine a
realização de uma perícia contábil, através de auditoria externa e
independente, para determinar o quanto já foi arrecadado com o plus
tarifário e o quanto foi gasto na aquisição de novos ônibus até o último dia da
cobrança do excedente tarifário. Isso deverá ser do seu próprio interesse,
como, também, das empresas de transporte coletivo da Capital, que compõem o
sistema, ou seja, dando total transparência na sua prestação de contas, que é
um direito da população porto-alegrense”.
Por isso, quero agora fazer novo
desafio ao Prefeito: que, se possível, quinta ou sexta-feira – no máximo
sexta-feira às 9h –, o Prefeito propicie, por firma de auditoria independente,
uma perícia contábil na conta plus, porque a visita técnica, como eu
disse, deixou os técnicos confusos. E agora, nós temos, com as informações que
nos foram dadas, que não fecham com as informações que foram dadas aqui para os
Vereadores. Para os Vereadores foi dada a informação, aqui nesta Casa e
registrada nos Anais, 958 milhões. Sexta-feira, para os técnicos, foi dado 825
milhões – nas informações, foi admitido, corrigido está em 1 bilhão 788
milhões. E nas informações para esta Casa foi dado o valor histórico diferente
dos outros três, 845 milhões.
Por isso, Sr. Presidente, eu
concluo dizendo que nós queremos, agora, é a perícia contábil, em que V. Exª é
“expert”, porque aqui nós vamos ver se o caos é com os ônibus ou se o caos está
em outro local. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE
(Airto Ferronato): Liderança com o PDS, Ver. Vicente Dutra.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, inicialmente eu queria tentar trazer
algumas explicações sobre o episódio dessa reunião de hoje pela manhã. O Ver.
Edi Morelli me conhece e a Casa me conhece bem, e sabem que jamais este Vereador
teria tentado dar uma rasteira como aquela que foi insinuada aqui na tribuna,
até porque seria um gesto muito burro de parte deste Vereador, de tentar fazer
uma reunião dentro desta Casa só com a presença do Vereador, com a presença da
imprensa e toda essa coisa. Claro que isso aí seria repercutido. O que
aconteceu foi pura e simplesmente o seguinte: a Srª Maria de Lourdes Coelho,
Presidenta do Movimento das Donas de Casa, me procurou, já me conhece há muito
tempo, para que eu intercedesse junto à Presidência, o que fiz, para conseguir
um local onde ela pudesse promover uma reunião de lançamento do Código de
Defesa do Consumidor. Os convites partiriam da Presidenta, Srª Maria de Lourdes
Coelho; as convocações, a imprensa, todos foram comunicados pela Srª Maria de
Lourdes Coelho, competia a ela.
O erro deste Vereador – e eu o
reconheço – está neste memorando aqui, e peço desculpas ao Ver. Edi Morelli,
porque, atendendo a orientação do Presidente, eu pedi à dona Maria de Lourdes
Coelho que me trouxesse um ofício pedindo a sala, só que o ofício não chegava,
e a assessoria do Presidente me cobrava, e fiz um memorando para que ficasse
registrado o pedido da sala enquanto não chegasse o ofício. Ao formalizar o
memorando, evidentemente que pode parecer que este Vereador ia presidir a
reunião, que está gravada. Está lá para ver: quem presidiu a reunião foi a Srª
Maria de Lourdes Coelho, ela comandou tudo. Para mim, foi uma surpresa, pensei
encontrar lá Vereadores; encontrei lá o Ver. Wilson Santos, e não tinha outras
entidades, tinha um representante da SUNAB e das promotorias criminais, nada
mais do que isso.
Naquela reunião, sugeri que se
fizesse nesta Casa um seminário, citando, em primeiro lugar, a CEDECON e a
Comissão de Justiça, tendo em vista a repercussão jurídica que vai ter esta
matéria. Está gravado. Entendi que a reunião era uma reunião que a dona Maria
de Lourdes iria trazer várias entidades, iria convocar – quem tinha que
convocar era ela, a reunião não era presidida por mim, apenas cedíamos a sala.
Este ofício deu a impressão de que nós estávamos promovendo a reunião.
Ver. Edi Morelli, pode ficar,
pois, de parte do Presidente da Comissão de Justiça, este Vereador, seu amigo,
e pretendo continuar sendo, jamais tomaria uma atitude de passar por cima da CEDECON.
Não sou de muitas luzes, mas esta, pelo menos, tenho, para não incorrer. Muito
obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum” para
ingresso na Ordem do Dia.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, passamos à
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PARECER, da Comissão de
Justiça e Redação, referente à Questão de Ordem apresentada pelo Ver. Artur
Zanella, a respeito do “quorum” de aprovação para Requerimento de Renovação de
Votação.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Parecer. Para encaminhar, com a palavra o Ver. Adroaldo
Corrêa.
O SR. ISAAC AINHORN
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, segundo o espelho recebido, a
matéria do parecer envolve Discussão Geral e Votação. Eu indago a V. Exª se,
nesta oportunidade, já encerrou o período de discussão.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Ver. Isaac Ainhorn, o
período de discussão já encerrou.
O SR. ISAAC AINHORN: Absolutamente. Eu requeiro que V. Exª verifique as notas taquigráficas.
O SR. PRESIDENTE: O espelho prevê Discussão Geral. Então, retornamos.
O Ver. Adroaldo Corrêa está
inscrito para a discussão. Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR. ADROALDO
CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a discussão de
um Regimento Interno, numa Câmara de Vereadores, é sempre bastante esquecida
por muitas pessoas e, notadamente, pelo público em geral. Mas ela interessa
sobremaneira aos encaminhamentos dos processos na Câmara de Vereadores, no
Plenário e nas Comissões. Obviamente, as questões pertinentes ao andamento dos
trabalhos, às resoluções, à forma, ao método, ao “quorum”, à possibilidade de
reunir ou não, deliberar ou não, são matéria regimental. Não constitucional,
não orgânica. Portanto, não há de se querer reivindicar que as questões
específicas de Regimento Interno estejam contempladas na Lei Orgânica, com
muita picuinha, do ponto de vista da legislação da Cidade, querer incorporar os
princípios regimentais na legislação constitucional do Município.
Isto é uma questão meramente
regimental e, portanto, só disciplinada pela própria Carta Regimental dos
Vereadores. E ali está, no Regimento anterior: far-se-á votação, e, na
renovação de votação, serão necessários dezessete votos, maioria absoluta, como
se queria demonstrar e como vinha-se realizando no período até sexta-feira. Por
quê? Porque se trata de um encaminhamento de Regimento Interno, de como se
procede no dia-a-dia, no minuto-a-minuto, segundo-a-segundo neste Plenário,
para processos ordinários, não constitucionais, não orgânicos. E, por isso, não
está capitulada a renovação de votação na Lei Orgânica do Município de Porto
Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, que não deve de ser um detalhe,
e foi na discussão da Constituição que se fez esta questão básica. Não será um
rol de penduricalhos, não será um rol de pequenas questões! Os penduricalhos
que interessam às questões específicas serão discutidos na localização
adequada, e o Regimento Interno prevê os dezessete votos. Mas foi outro o
Parecer que sustenta a proposição do Ver. Artur Zanella, na Comissão de Justiça
e antes do próprio serviço de Auditores da Casa.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu
me inclino e concordo com V. Exª quando afirma que a matéria, realmente, ela
não teria uma natureza constitucional ou senão é uma matéria rigorosamente de
Lei Orgânica. Ela poderia ser disciplinada com absoluta tranqüilidade, é
matéria a ser regulada no Regimento Interno. Concordo perfeitamente com Vossa
Excelência. Agora, Vereador, até o momento que surja o novo Regimento Interno,
as matérias que exigem maioria absoluta e maioria de dois terços, elas estão
capituladas na Lei: tanto é que o Título de Cidadão de Porto Alegre, Vereador,
são vinte e dois votos porque a Lei Orgânica assim o diz.
O SR. ADROALDO
CORRÊA: Com licença, Vereador, eu retomo a palavra. V. Exª
pediu que fosse tempo de discussão para poder discutir a sua tese, e eu estou
aqui em discussão; ia fazer só o encaminhamento para encaminhar a minha tese.
V. Exª tem tese contrária? Se inscreva e debata, por favor. Eu tenho uma tese
de que isso é só matéria do interesse do dia-a-dia, do trabalho dos Vereadores,
não da cidade de Porto Alegre. Os Vereadores decidem como votam, em maioria ou
em minoria, determinadas leis, e decidem como fazem o processo de renovação de
votação, que exigiu maioria, que obteve minoria a cada um dos seus
procedimentos. Claro está que, no Regimento Interno, a intenção do legislador
anterior, porque não tem no Regimento Interno, ainda, adequado à nova Lei
Orgânica. Porque nós não temos Regimento Interno adequado à nova Lei Orgânica.
Ainda, porque nós o estamos fazendo. Claro é que o legislador pensou e disse:
votada uma matéria, numa Câmara de trinta e três, é obvio que o mínimo de
subsistência tem que haver nessa lei para que a votação não venha a ser refeita
ad eternum, é claro que só por uma vez, mas um conjunto de votações ao
qual se pede renovação de votação todo dia, a cada momento, com onze votos, ou
ainda mais; a maioria simples entre o “quorum” necessário para votação, de
dezessete, são nove, portanto, nove Vereadores. A Bancada do PT, sozinha, pede
e vota renovação de votação quando e se quiser, mas é Regimento Interno. Vamos
discutir no Regimento Interno, não vamos mudar, em princípio, a priori,
e ao sabor do acaso, porque é ao sabor do acaso que está se propondo a mudança:
essa perspectiva dos dezessete para os nove votos.
Ver. Artur Zanella, o seu aparte.
O Sr. Artur Zanella: Ver. Adroaldo, eu evidentemente concordo com tudo que se fala aqui
nesta Casa, porque todos têm o direito de fazê-lo. Mas veja bem: por
similitude, a Constituição Federal Brasileira diz que o voto secreto só existe
para votação de Vetos, e nós aqui incluímos na Lei Orgânica que não tinha mais
votação secreta, não alteramos o Regimento Interno. E estamos votando os Vetos
não mais secretamente, e é uma coisa óbvia, até a Constituição Brasileira
permitia isso.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Tem razão V. Exª, ali diz claramente, na Lei Orgânica: “a votação será
aberta, pública”. Impede-se, especificamente, o voto secreto. Na Lei Orgânica
atual não se fala em renovação de votação, e eu queria chamar a atenção dos
dignos pares para isso: se falasse que a renovação de votação será por
batatinhas contadas ali no canto, esta seria a regra. Mas não se fala, se
interpreta, para adaptar na Lei Orgânica uma matéria de Regimento: porque não
consta, é permitido. Não é assim, porque não é Lei Orgânica. O Veto interessa
além da Câmara de Vereadores, interessa ao Prefeito, interessa à Cidade, que,
eventualmente, já teve uma lei apresentada, e o Prefeito vetou. Agora, o rito
de renovação de votação de um Título de Cidadão, eventualmente, de uma lei de denominação
de praça, de quinze projetos que se tenha num dia, quem quiser procrastinar o
trabalho desta Câmara reúne nove votos e aprisiona os demais restantes
Vereadores na renovação constante de votação, e isso poderá ser feito a cada
dia, a cada processo. Isso poderá ser feito para obstaculizar o processo da
Câmara de Vereadores, não mais dezessete.
Não sou contra o seu Projeto,
Ver. Zanella. Estou contra o método casuísta que se impôs a esse tipo de
discussão. Se fosse feita uma discussão séria, se fosse feita uma discussão com
a capacidade regimental que se tem... Portanto, um convite a que se fizesse
essa discussão dentro do processo da comissão do Regimento Interno, de
modificação perene, porque isso não subsiste na próxima reformulação do Regimento
Interno, porque é ilógico que trinta e três Vereadores discutam o processo num
dia e no dia seguinte nove Vereadores proponham uma renovação de votação. É um
absurdo e um desleixe em relação à regra e à norma. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn, por transposição de tempo com o Ver.
Vicente Dutra.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, essa é uma matéria de ordem legal e
regimental, da organização dos nossos trabalhos. A grande verdade é que –
lamentavelmente, o Ver. Adroaldo Corrêa não se encontra, para discutirmos e
debatermos o assunto –, embora tivesse havido uma preocupação de fazer um
documento, um texto legal, que não entrasse muito no detalhe, a Lei Orgânica
trouxe... Os constituintes, redatores e elaboradores da Lei Orgânica –
portanto, nós, Vereadores –, trouxemos para dentro dela inúmeras matérias que
eram do âmbito, até, do Regimento Interno. Isso é que está ensejando esta
questão. A Lei Orgânica foi exaustiva, quando definiu as matérias que exigem
maioria absoluta e aquelas matérias que são decididas por dois terços, maioria
altamente qualificada; são as matérias mais complexas. Note-se que a Lei
Orgânica aboliu o voto secreto. Qualquer texto, qualquer diploma legal, qualquer
lei municipal que traga o voto secreto, face à Lei Orgânica, não vige. Vejam
outro aspecto: o Veto, no Parlamento brasileiro, é secreto, continua secreto;
mas, como nós estabelecemos uma disposição em contrário, ele é aberto.
Agora, por que o nosso Veto,
hoje, não necessita mais de dois terços e, sim, dezessete votos, obedecendo uma
linha de isonomia, de igualdade, vinda da Constituição Federal? Isso porque
esta adotou a maioria absoluta para derrubar Vetos. Então, antes mesmo da
vigência desta Lei Orgânica, já havia um Parecer de que os Vetos, no âmbito
municipal, não precisavam mais dos dois terços dos votos dos Srs. Vereadores,
mas tão-somente da maioria absoluta. Precisavam, portanto, dezessete votos à
luz da nova Constituição. Mantínhamos o princípio da Lei Maior, embora a Lei
Orgânica estabelecesse ainda os dois terços. Obedecíamos o voto secreto porque
havia uma identidade e adotávamos o critério da maioria absoluta dos
Vereadores, que era o princípio constitucional estabelecido na Carta de 1988. Acabamos,
no âmbito da cidade de Porto Alegre, com o voto secreto, embora na Constituição
Federal o Veto ainda seja objeto de voto secreto.
Portanto, vejam, Srs. Vereadores,
que há matérias aí que exigem uma reflexão maior. Nós, Ver. Adroaldo Corrêa,
trouxemos para o âmbito da “Constituição Municipal”, da nossa Lei Orgânica,
matérias de natureza regimental. Infelizmente, fizemos isso. E, ao exaurirmos
aquelas matérias que contemplavam a maioria absoluta e os dois terços, evidente
que o princípio da Lei Orgânica é que a maioria decide pela maioria dos votos.
Tenho, até, as minha dúvidas se podemos estabelecer uma norma no Regimento
Interno de que a renovação de votação seja por maioria absoluta.
O Sr. Adroaldo
Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Contribuo com V. Exª no aspecto de que essas dúvidas não restam, na medida em
que formos aplicar o princípio de que o Regimento se resolve pela Lei Orgânica.
Obviamente, não podemos contrariar a Lei Orgânica.
O SR. ISAAC AINHORN: Não é que o Regimento Interno se resolve pela Lei Orgânica, é o
princípio da hierarquia de leis: a Lei Maior sempre resolve as questões. V. Exª
sabe que no âmbito, hoje, da Constituição Federal, até por um excesso de zelo
dos constituintes federais, existe matéria de Direito Comercial, de Direito do
Trabalho – no âmbito da Constituição Federal. Então, nós que devemos assumir
esta responsabilidade, trouxemos e não ressalvamos a renovação de votação. Essa
é que é a realidade. Inclusive, não tem como não invocar a Lei Orgânica na
análise de um assunto dessa natureza. Não tem, mesmo que... Eu tenho as minhas
dúvidas de que o Regimento Interno pudesses estabelecer um princípio de que a
renovação de votação seria com maioria absoluta, até porque, no meu
entendimento, a Lei Orgânica, exaustivamente, definiu quais as matérias que
exigem maioria absoluta e quais as que exigem maioria qualificada de dois
terços; ao resto, aplica-se a regra geral, o “caput” do art. 82, da maioria
simples.
Certo ou errado, Vereador, nós
trouxemos para o âmbito da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre matéria
que talvez – até admito – pertencesse ao âmbito do Regimento Interno. E a
Comissão de Justiça aprovou – eu não sei se algum Vereador votou contrariamente
ao Parecer do Vereador Relator, de todos os votos prolatados adotavam o
princípio de que hoje, renovação de votação é maioria simples. E não estava nem
um pouco preocupado, acho até que essa matéria, com todo o respeito ao Ver.
Zanella, não é tão relevante assim. Eu não estava preocupado com casuísmos com
relação a esta matéria. Até porque, se autoriza, o Prefeito faz se quiser.
Essa lei, infelizmente, Ver.
Zanella, se derrubado o Veto, hoje, o Prefeito – é lógico – não vai argüir a
inconstitucionalidade, ele simplesmente não vai aplicá-la, porque ela não tem
força para obrigar o Prefeito. Até digo mais: tem lei impositiva que o Sr.
Prefeito não cumpre; imagina esta, Ver. Luiz Braz, que é meramente
autorizativa.
O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Isaac, eu creio
que exatamente por não ter, assim, uma relevância tão grande, seja adequado
para discutir esse assunto. Evidentemente, se fosse um orçamento ou coisa que o
valha... Eu queria dizer, Vereador, que estão aqui me ouvindo algumas
lideranças da Lomba do Pinheiro. E eu creio, até, que a relevância para uns é
relativa; para os moradores daquela zona é muito importante. E é importante,
Ver. Isaac, porque existia a seguinte condição na Estrada Costa Gama: não tinha
recurso porque não passava ônibus; e não passava ônibus porque não tinha
recurso para pavimentação. Uma lei destas é uma ferramenta boa para conseguir
recursos para pavimentação daquela zona, o que vai beneficiar a todos.
O SR. ISAAC AINHORN: Dentro desta ótica, concordo com V. Exª, e é por estar razões que eu
acho que, embora tenha alguns aspectos discutíveis, vou votar favoravelmente.
Não é o que está em questão.
O Sr. Clovis
Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Quero crer que não estamos discutindo o mérito desta lei, mas a oportunidade e
a forma como ela foi votada. Solicitação de renovação de votação. Isto causou
polêmica, e nós temos claros que, primeiro, não existe nenhum dispositivo que
nos diga que é auto-aplicável a Lei Orgânica, neste assunto. Nem nas Disposições
Transitórias nem na própria Lei.
O SR. ISAAC AINHORN: Vereador, V. Exª está fazendo com que o nobre Ver. Vieira da Cunha e o
Ver. Nereu D’Avila comecem a rir. Não vou dar mais o aparte. V. Exª é um
brilhante arquiteto, mas de lei não entende nada.
Encerro, Sr. Presidente, dizendo
que o Ver. Clovis Ilgenfritz está fazendo uma confusão. É que, nas normas que
envolvem o processo legislativo, não se discute auto-aplicabilidade ou não, são
normas de natureza formal. As que se discute se são auto-aplicáveis, ou não,
são as normas que estabeleçam, por exemplo, participação dos empregados nos
lucros da empresa – norma de direito material –, juros – norma de direito
material. Estas pode-se discutir. Agora, norma que discute organização do
processo legislativo não se discute, jamais, se é auto-aplicável ou não,
Vereador. É uma conclusão razoável. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Queremos registrar a presença do Deputado Federal José Dirceu, que nos
faz uma visita, que vem acompanhado do Presidente Regional do PT, ex-Deputado
Selvino Heck.
Com a palavra o Ver. Vicente
Dutra.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ilustre Deputado José Dirceu, que
muito nos honra com sua presença no Plenário. A matéria que se discute nesta
tarde, ilustre Deputado Dirceu, é uma matéria por demais singela, é uma matéria
que não deveria tomar tempo precioso dos ilustres Vereadores, para o seu
deslinde. Ela está perfeitamente enquadrada dentro da legislação maior
atualmente vigente no Município de Porto Alegre, que é a nossa Lei Orgânica.
A Lei Orgânica, ao estabelecer o princípio que deveria nortear as decisões desta Casa no tocante a votações, adotou, Ver. Adroaldo Corrêa, o princípio da votação simples, só isso. E tanto isso é verdade que estão no art. 82 as matérias que deveriam ser exceção a essa regra geral. São nove casos de matérias que necessitam de maioria absoluta – portanto, dezessete votos – e quatro casos que necessitam atingir o “quorum” de votação de vinte e dois votos.
Veja bem: a Lei Orgânica, ela deve tratar de generalidades, e é tão importante para o legislador municipal o “quorum” de votação, que ele entendeu de estabelecer o princípio da maioria simples para todas as matérias que são decididas nesta Casa, excetuando os nove mais quatro casos que necessitam – nove casos de maioria absoluta e quatro casos de maioria de dois terços. Só isso, nada mais. A partir desse momento, a Câmara adotou esse princípio, e ele deve ser obedecido como regra geral da Casa. Como diz no meu Parecer, estão revogadas, no Regimento Interno, todas as normas extravagantes, as normas que não estão de acordo com a norma maior – no caso, a Lei Orgânica –, a não ser que alguém queira se insurgir contra a Lei Orgânica. Se alguém quiser se insurgir, é outra questão. Mas está claro que a Lei Orgânica, hierarquicamente, está acima das demais leis municipais, inclusive do Regimento Interno, que é uma lei para uso interno. Então, deve se manifestar. Caso contrário, deve calar-se para sempre e obedecer os ditames dos princípios constitucionais que orientaram a elaboração desta Lei Orgânica, que foi amplamente discutida, em várias etapas, num processo desgastante, nesta Casa. E se alguém se insurgir contra o princípio da maioria simples, deveria se manifestar naquela ocasião.
Mas estranho muito a manifestação
do Ver. Adroaldo Corrêa. Vem para a tribuna, fala veementemente e se insurge
contra este Parecer. Eu apenas quero lembrar a V. Exª que, naquele memorável
dia e noite em que foi votada, nesta Casa, a Linha T-5, aquele acordo – para
refrescar a memória dos que esquecem – foi feito para ser aprovado aquele
recurso tirado do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e repassado para a
Companhia Carris – no meu entendimento, ilegalmente, indevidamente –, para que
a Companhia Carris comprasse ônibus e formasse a Linha T-5. Naquela memorável
noite aconteceu o seguinte – e aqui faz parte de uma ação popular que a Bancada
do PDS promove (Lê.): “Registre, por pertinente, que na Ordem do Dia desta
Sessão Legislativa Ordinária foi consignada a observação de que ‘é exigida a
presença de, pelo menos, dois terços dos Vereadores em Plenário para votação.’
Art. 70, § 2º, alínea ‘a’, do Regimento Interno”.
Acontece que, no processo
legítimo, no Legislativo, se retirou o “quorum”. Sabem o que aconteceu? Em
trinta segundos, inclusive com o voto do Ver. Adroaldo Corrêa, o Regimento
Interno foi alterado. Exatamente com base no art. 82, este mesmo artigo que o
Vereador, agora, se insurge. Podem pegar os Anais. Eu tenho todos os Anais
daquela Sessão, e não vi nenhuma manifestação do brilhantíssimo Ver. Adroaldo
Corrêa em se insurgir contra aquela barbaridade. Aquilo, sim, foi uma
barbaridade, tanto é que está tramitando na Justiça uma ação popular. Se
retirou dinheiro dos pobres, do Fundo Municipal, que só pode ser aplicado para
a construção de habitações populares e creches para pobres, para fazer uma
linha que vai ligar um bairro abastado ao Aeroporto, levar pessoas ao Aeroporto
e vice-versa, a Linha T-5. Nada contra a Linha T-5, mas tudo contra a forma
como foi buscado esse recurso. Em trinta segundos, sob a presidência do
ilustre, hoje Deputado, Valdir Fraga, foi alterado o Regimento, e o Ver.
Adroaldo deu o seu apoio e não manifestou nenhuma contrariedade àquela
modificação. O mesmo art. 82 que está sendo invocado agora. Inclusive, pela
lembrança minha, devo registrar, o grande Ver. João Dib me socorreu, eu não me
lembrava, eu tenho uma pasta completa, onde está aqui na petição essa denúncia,
essa acusação de que o Regimento Interno foi atropelado em trinta segundos na
ocasião.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu
quero apenas cumprimentá-lo pela acuidade, pela lembrança do fato e pela
precisão com que colocou o problema. O art. 82, na oportunidade, deu guarida ao
PT para que nós fizéssemos – e foi com o meu voto, quero dizer – que nós
fizéssemos a votação da aplicação de recursos que haviam sido aprovados na
Casa. E hoje o PT se insurge contra a aplicação do mesmo art. 82 porque parece
não lhe interessar a solução. Meu cumprimentos a Vossa Excelência.
O SR. VICENTE DUTRA: Ver. Adroaldo Corrêa, democracia é um negócio, é um processo bonito,
mas, como dizia o meu amigo Cândido Norberto – de brincadeira, evidentemente –,
mas é muito chato, e volta e meia incorremos nestas coisas. É muito chata, a
democracia tem isso, porque tem uma ida e uma volta; naquele momento,
democraticamente, servia fazer aquela modificação, abruptamente, como foi
feita, para confortar uma decisão de interesse do Executivo. Agora, o Vereador
se insurge.
Eu pergunto ao Vereador: o que
esta matéria vai alterar? Essa da CARRIS, sim, altera, porque retirou dinheiro,
retirou espécie que era para ser aplicada nos pobres, para comprar ônibus.
Agora, esta aqui, o que altera? Nada, absolutamente nada. Vai apenas permitir,
democraticamente – e o Ver. Adroaldo Corrêa é um democrata, pelo menos tenta
ser –, que se faça uma renovação de votação. Aqueles que são contra a matéria
que votem contra, pelo amor de Deus, mas que se permita fazer a renovação. Era
essa, inclusive, a intenção do Ver. Clovis Ilgenfritz da Silva, quando pediu a
anulação daquela votação: que se permitisse mais uma vez, em se anulando, que,
democraticamente, a Casa, aí com pleno conhecimento, votasse novamente. Mas
pelo amor de Deus, onde está o democrata Adroaldo Corrêa? Em querer
obstaculizar de qualquer modo uma renovação de votação legítima, democrática,
de uma matéria que ele é contra, mas que pode ter a decisão da maioria desta
Casa.
Portanto, Ver. Adroaldo Corrêa,
de acordo com o art. 82, o mesmo artigo que deu guarida, naquela fatídica
noite, para alterar a Companhia Carris, é o mesmo artigo que está sendo
invocado para permitir a renovação de votação da matéria das linhas de ônibus
da Restinga. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José Valdir.
O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ao contrário de outras vezes, até vou
procurar ser pouco veemente no uso da tribuna, até porque acho que este assunto
está mais para a lógica do que para a veemência. Está mais para Aristóteles do
que para Castro Alves.
O Ver. Vicente Dutra tem razão
quando diz que a nova Lei Orgânica não trata da renovação de votação. É
verdade, e este é o ponto básico do meu argumento. Não trata da renovação de
votação, como não tratava a velha Lei Orgânica., porque este assunto, até pela
sua especificidade, é tratado no Regimento Interno. As duas Leis Orgânicas
trataram corretamente o tema, remetendo-o para o Regimento Interno. Esse é o
primeiro ponto.
O segundo ponto é que nesta Casa
existe uma jurisprudência firmada sobre este assunto. Quer dizer, eu tenho
ouvido sistematicamente os grandes juristas desta Casa abordando o assunto. O
próprio Ver. Isaac Ainhorn, o brilhante jurista Ver. Elói Guimarães, o Ver.
Clóvis Brum que foram os pais de uma jurisprudência sobre o assunto, nesta
Casa. Era mais ou menos o seguinte o enunciado dessa jurisprudência: tudo
aquilo que não está explicitado na nova Lei Orgânica, vale o Regimento Interno.
Esta era a norma até aqui seguida. Pois bem, este assunto é exatamente o caso:
não está explícito na nova Lei Orgânica. Então, vale o Regimento Interno. E
tanto isto é verdade, que – vem o segundo argumento – historicamente esta Casa
tem feito assim, inclusive a respeito do assunto renovação. E vale aqui lembrar
que várias vezes o Executivo perdeu projetos aqui quando propôs a renovação, em
cuja votação, por não obter maioria absoluta, foi derrotado.
Por isso, digo: isto é uma
questão de lógica. Até aqui, seguíamos o enunciado teórico dos grandes juristas
desta Casa, que, agora, querem inventar outro postulado jurídico, um outro
princípio. Quando me referia à questão do casuísmo, não estava me referindo à
Mesa, nem à Auditoria, mas aos “pais” de determinados princípios, que no meio
da discussão mudam de linha.
E uma terceira colocação que
quero fazer é a respeito da imprudência de mudar um princípio dizendo que
estávamos fazendo sempre errado e que agora temos que encontrar a interpretação
correta. Até acho que seria lógico fazermos isto, se constatássemos que
estávamos aplicando erroneamente a Lei Orgânica ou o Regimento Interno. Há um
processo de mudança do Regimento Interno previsto para acontecer. Acho que
mudar a praxe que vínhamos seguindo, aqui na Câmara, com respeito a essa
matéria é uma imprudência, é inconseqüente e cria uma instabilidade jurídica;
cria precedente muito nefasto, porque, de agora em diante, ao sabor das
conveniências, vai-se mudando as regras do jogo. Acho que isto não pode
acontecer nesta Casa. Nós vínhamos seguindo o princípio de que em tudo aquilo
que não está explícito na Lei Orgânica, vale o Regimento. Nós temos aí previsto
um processo de mudança do Regimento Interno, de alteração, um processo que eu
espero que seja o mais democrático e exaustivo, de discussão.
Então, vamos seguir a orientação
que vínhamos tendo e nos preparar para alterar o Regimento Interno, que, aliás,
é uma discussão que tem que ser feita. Parece-me que é inoportuno mudarmos a
praxe que vínhamos seguindo sob o argumento de que agora temos que fazer as
coisas corretamente. E não se trata aqui de entrar no mérito do Projeto, desse
ou daquele, porque não é isso que nós estamos discutindo. Nós estamos
discutindo se vamos alterar a interpretação dessa matéria às vésperas de um
processo de alteração do Regimento Interno, ou vamos seguir a regra válida até
o dia de hoje. Eu acho que o lógico, que o correto é seguirmos a praxe
anterior, até porque – eu reitero o que já disse – Vereadores e inclusive o
Executivo já perderam vários projetos devido à interpretação anterior, e agora
é impossível rever essas votações. Então, não é justo adotarmos, só agora, uma
postura diferenciada daquela que vínhamos tendo. Acho que todas essas questões
levantadas aqui serão de grande importância no processo de elaboração do novo
Regimento Interno. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE
(Airto Ferronato): Com a palavra o Ver. Dilamar Machado. (Pausa.)
Desiste. Com a palavra o Ver. Giovani Gregol, que cede seu tempo ao Ver. Adroaldo
Corrêa.
O SR. ADROALDO
CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Ver. Vicente
Dutra, eu tenho dito aqui que sou defensor da democracia – e não me basta a
democracia, eu preciso do socialismo no nosso País. Eu não sou um democrata de
ocasião.
A segunda questão que eu queria
salientar é que na Lei Orgânica está capitulado, objetivamente, que algumas
proposições votadas nesta Casa precisam de dois terços. E não está dito, como
frisou o Ver. José Valdir, que renovação de votação não precisará. Claro, porque
matéria regimental foi a substância do nosso argumento anterior. Agora, Ver.
Vicente Dutra, nós temos um acordo: tudo que está capitulado objetivamente como
exigência da lei para o procedimento da Câmara de Vereadores, está
auto-aplicado. E ali diz claramente, contrariamente ao Regimento Interno em
vigor, o que precisa de vinte e dois presentes em Plenário, o que é preciso
maioria absoluta, e não está dito que auxílio à empresa, ou qualquer outra
coisa do nível, que significa transferência de crédito, precise deste número de
votos. Não está dito. Portanto, é permitido fazer. É só isso, não é proibido.
Agora, dizer que foi aqui que eu
me sustentei? Quando nós aplicamos a Lei Orgânica, foi a primeira vez que nós
autorizamos uma transferência de verba, que não era proibido ao Município
fazer. Que era possível fazer, se obtivesse dezessete votos. E foi aí que nós
aplicamos a Lei Orgânica. O Regimento Interno vem sendo usado, abusado por este
Plenário. Renovação de votação vem sendo feita, desde 03 de abril de 1990, com
dezessete votos. É o uso em função da matéria regimental expressamente
capitulada, que não é contemplada lá porque não fizemos um Regimento na Lei
Orgânica. Fizemos uma Lei Orgânica. Não está ressalvado, como na Lei Orgânica
anterior estava ressalvado que matérias para renovação de votação precisarão de
tantos votos. Estava na Lei Orgânica anterior. Tanto era este o nosso objetivo,
inúmeras vezes declarado aqui neste Plenário, quando do debate e votação da Lei
Orgânica, que nós não faríamos o esmiuçamento, o detalhe, às matérias
pertinentes a outras categorias de leis na Lei Orgânica. Eu insisto, renovação
de votação é Regimento Interno, não é Lei Orgânica.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu
cumprimentei o Ver. Vicente Dutra pela acuidade, mas eu tenho a tranqüilidade
de ter levantado a Questão de Ordem impedindo que se mantivesse maioria
absoluta. Imediatamente, quando eu li o art. 82 da Lei Orgânica, cedi. E o Ver.
Vicente Dutra levantou muito bem, pois, naquela noite, o PDT retirou a maioria
dos seus Vereadores, o PDS retirou três dos seus Vereadores, o Ver. Isaac
também estava reunido com o PDS lá, porque se dizia que não poderia ser
alterado o art. 70 do Regimento Interno na hora em que foi alterado. Mas aí eu
dizia que o art. 82 está dizendo que não tem problema, e o art. 70 dizia, no §
2º, que no Plenário deveria haver vinte e dois Vereadores para fazer a votação;
e não tinha, tínhamos dezoito. É a mesma coisa.
O SR. ADROALDO
CORRÊA: Concordo. Está aqui, e não é a mesma coisa. Está
dito o nome do que precisa: vinte e dois. Não está dito que não precisa vinte e
dois, uma matéria que é de outra categoria de lei, que é o Regimento Interno.
Quando está dito, é norma impositiva. Na semana que vem, quando discutirmos o
Regimento Interno, e este terá que adaptar-se à Lei Orgânica, e passa à
categoria de lei, dirá quais proposições, ao serem renovadas, vão precisar
apenas da maioria simples. A discussão é que o Regimento Interno ainda não foi
mudado, sua adequação precisa – e muitas outras coisas também – de uma
elaboração feita na Comissão específica. Renovação não é matéria, é
procedimento, Vereador. Renovação não é projeto de lei, não é lei, não é veto,
é procedimento de Plenário. Caminhar no Plenário é um procedimento, estar no
Plenário é um modo de ser. V. Exª não tem razão de discutir esta questão do
ponto de vista de que a Lei Orgânica impõe. Eu estou concordando com Vossa
Excelência.
O Sr. João Dib: É que a Lei Orgânica diz exatamente quais os momentos em que se
necessita maioria absoluta; se não está incluído, portanto, não precisa.
O SR. ADROALDO
CORRÊA: Faço o debate na categoria das condições objetivas
a que eu estou me reportando. A Lei Orgânica, quando fala na votação, que
precisa do “quorum”, ela diz quais os casos. Basta ler os artigos 82 e 83. Por
exemplo, lei complementar, criação de cargos, alteração de denominação,
obtenção de empréstimo particular, concessão de direito real de uso, alienação
de bens imóveis, aquisição de bens imóveis. A interpretação de que o
procedimento de Plenário seja matéria, essa interpretação eu me disponho a
fazer com qualquer outro, porque eu também entendo de política, posso não
entender de categorias de leis. Mas procedimento regimental não é matéria, não
é lei, não é projeto de lei, não é veto; é como se comportar em plenário, não é
como votar determinada categoria de lei. É um procedimento, e isso não está
capitulado na Lei Orgânica, nem poderia estar. Nós não quisemos fazer isso na
Lei Orgânica. Nós dissemos: “Nós faremos isso no Regimento Interno”. E
expulsamos essa matéria. Essa categoria de regular o proceder, não como votar
em determinada matéria, mas como proceder. É na renovação de votação, que não é
uma matéria, é um modo de se fazer a coisa dentro do Plenário.
É isso que estou discutindo. E aí
me rebelei, não contra a lei do Ver. Artur Zanella, não contra o que nós vamos
concordar – determinados procedimentos podem ser assim ou assado aplicados em
Plenário. Agora, contra o método como foi proposto, quando usualmente se vinha
fazendo, desde 03 de abril de 1990, a renovação de votação, que é um proceder,
com dezessete se passa. Ao acaso, por acaso, numa discussão que não freqüentou
as Lideranças – não foi, pelo menos, elevada à importância das categorias, que
nós a estamos elevando aqui, hoje, para de dezessete ou até nove, no mínimo,
mas também onze, ou eventualmente um pouquinho mais. Mas não dezessete.
O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nesse ponto, Ver.
Adroaldo Corrêa, eu discordo de Vossa Excelência. Eu entendo que houve
alteração profunda do “quorum” de votação quando o art. 82, no “caput”, o mais
importante do artigo, estabelece que a Câmara Municipal deliberará pela maioria
dos votos, presente a maioria dos Vereadores. Quer dizer, deliberação,
Vereador, tanto faz ser uma deliberação de aprovação de uma lei complementar,
uma lei ordinária, um voto de congratulações, voto de pesar, inclusive
requerimentos são deliberações. É que V. Exª está interpretando deliberação
somente naquelas matérias elencadas aqui e outras que V. Exª entende que são
importantes. Deliberações são tudo. “A Câmara deliberará”, esse é o princípio
que o legislador municipal estabeleceu, “por maioria simples de votos”,
evidentemente, presente a maioria absoluta de Vereadores. É isso que se está
discutindo.
O SR. ADROALDO
CORRÊA: Vereador, eu concordo com V. Exª que as
deliberações sobre objeto concreto, matéria enviada à Câmara, lei complementar,
como distinguimos. O proceder aqui não é tão concreto como V. Exª está
afirmando, porque variou, esfumou-se de uma prática usual de abril de 1990 até
sexta-feira passado, de uma maneira de proceder, esfumou-se em outra prática.
Então, o procedimento é que eu queria frisar, Vereador, foi alterado. E não
precisava ser alterado desta forma, porque outros procedimentos poderão ser
alterados assim, sem consulta, e eu não gosto, sou um democrata, eu consultaria
V. Exª sobre a mudança, consultaria o Vereador Líder do PDT sobre a mudança,
aplicaria norma à deliberação do Plenário, que, afinal, estamos fazendo hoje.
Poderíamos votar o Parecer da Comissão de Justiça com tranqüilidade, mas, por
causa do método, que é avesso, nós votaremos em contrário. Justamente por causa
disso, porque temos ouvidos, temos boca, e sabemos fazer política. Agora, é um
acaso, esfumou-se um proceder usual e trocou-se por outro. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE
(Antonio Hohlfeldt): Com a palavra o Ver. Clovis Ilgenfritz.
O SR. CLOVIS
ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não pretendo
usar o meu tempo. Apenas pedir para os Vereadores para que a gente vote
imediatamente esta matéria e passe para outra matéria que tenha mais interesse
público do que este tipo de discussão que se estabeleceu, não por nossa culpa.
Agora, me sinto no pleno direito de contestar como, de repente, se mudou a
forma de votação dentro desta Casa. É isso que queria deixar consignado. Não
pode ser feito isso, por mais que uma Liderança tenha sido avisada. Tinha que
ser colocado pela mesma, antes da votação. Agora, vai valer a Lei Orgânica, não
vale mais o Regimento. Tudo bem, vamos votar. Os meus princípios valem para
tudo, e em termos de democracia eu não abro. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos. Em votação. Para encaminhar, o Ver. Artur
Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, encaminho por dois minutos, que é
para dar tempo de os nossos colegas serem avisados para a votação, porque um
processo dessa magnitude não pode ser votado com pouco “quorum”. Na verdade,
abro mão do mérito, ou não do Projeto. Acho que o Projeto tem méritos, mas
quero enaltecer, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que, ao invés do que dizia o
Ver. Adroaldo Corrêa, com nove pode renovar, que é só juntar a Bancada do PT,
que já vota de novo. Isso é salutar. Primeiro, porque a Bancada do PT é a
segunda Bancada desta Casa; segundo, porque ela representa o Executivo e,
evidentemente, não podemos tirar o seu direito de uma renovação de votação.
Quanto mais for discutido um assunto, mais ele for votado, melhor.
Então, o Ver. Adroaldo Corrêa
quer renovação de votação por voto de Liderança. É também uma forma de votação,
ora, voto de Liderança. Por que não, o Ver. João Motta, o Ver. Dilamar Machado,
que foi Líder no PDT até pouco tempo? Ver. Nereu D’Ávila, Ver. João Dib, não
vejo problemas. Nós temos é que votar bem. Se as pessoas disserem “esse projeto
tem mérito”, votar no projeto, independente do Partido, ora. Foi o que eu
sempre fiz aqui nesta Casa. O Ver. João Dib sabe; ele era Prefeito e votamos a
seu favor, contra ele, dependia. Não há problema. Fomos eleitos exatamente para
isso, Ver. Adroaldo Corrêa. Quanto mais pudermos votar, discutir, trazer
melhores informações, tudo bem. O que não podemos é votar sob uma análise
simplista de que “Vereador não tem que se meter em tal coisa, Vereador não se
mete em transportes”, como já ouvi dizerem. Já ouvi que “Vereador não se mete
em transportes, é só o Secretário dos Transportes que se mete”. Não é assim. Já
fui Secretário dos Transportes, e não é assim. A Câmara Municipal tem um papel
muito importante nessa discussão, nesse problema.
Encerro – parece que o “quorum”
já está em condições de ser acionado – esperando que, como sempre, os Senhores
votem de forma que esta Casa, principalmente as minorias tenham a oportunidade
de, quando se sentirem prejudicadas numa votação, por falta de informações,
“quorum”, de votar os projetos novamente, como já aconteceu outras vezes aqui
nesta Casa. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encaminhamento com o PT. Ver. João Motta está com a palavra.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria de registrar, Ver. Artur
Zanella, que sob este ponto de vista, a Bancada do PT abre mão deste direito.
Ou seja, de nós, Vereadores, podermos, por exemplo, através de requerimento de
renovação de votação, fazer com que um projeto de lei – essa é a nossa
divergência –, depois de ser amplamente discutido no Plenário e de ter a sua
discussão praticamente esgotada, razão pela qual o Plenário criva o seu voto,
criva a sua decisão, um pequeno grupo de Vereadores volta e faz com que esta
matéria volte para o Plenário. Pode ser usado um trocadilho sugerido pelo nosso
Coordenador da Bancada, pode ser um processo de votação sem fim, de fato, este.
Então, basta que eu perca, que eu
já tenho nove votos; automaticamente, volta para o Plenário. Aí, não tem
Regimento capaz de equilibrar esta situação. Portanto, não se trata aqui de não
admitirmos que a minoria tenha voz. Não se trata disso. É preciso
qualificarmos, estabelecermos parâmetros. Senão, fica uma relação, da minoria
em relação à maioria, que também gera uma espécie de arbitrariedade. Este é o
limite que me parece importante de ser resgatado nesta discussão, razão pela
qual mantemos a mesma posição que a Bancada até hoje manteve, que é a de
preservar a maioria absoluta. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 3º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.
O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”. Em votação.
O SR. GERT SCHINKE
(Requerimento): Sr. Presidente, requeiro votação nominal.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento de votação nominal. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal e coleta dos votos.) Sr. Presidente, 14 Srs.
Vereadores votaram SIM, 10 votaram NÃO e 02 optaram pela ABSTENÇÃO.
O SR. PRESIDENTE:
APROVADO o Parecer da Comissão de Justiça e Redação.
(Votaram SIM
os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Edi Morelli, Isaac Ainhorn, Jaques
Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado,
Omar Ferri, Vicente Dutra e Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Clovis
Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Gert Schinke, Giovani Gregol, João
Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo Corrêa.
ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Antonio Hohlfeldt e Clóvis Brum.)
PROC. Nº 1939/88 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 148/88, de autoria do Ver.
Artur Zanella, que cria a Linha de ônibus urbana Restinga-Partenon-Centro, via
Lomba do Pinheiro.
Parecer:
- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pelo
acolhimento do Veto Total.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº 148/88 – com Veto Total. Para encaminhar, a palavra
com o Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR. ADROALDO
CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se trata o
presente Veto de uma autorização que esta Câmara de Vereadores dá ao Executivo
Municipal para organizar o serviço de transporte coletivo entre a comunidade da
Restinga e a comunidade próxima chamada Vila Pitinga. O Prefeito vetou por uma
série de razões. Uma delas, que eu saliento, principal, é de que todo um debate
foi realizado na Zona Sul, de incorporar as necessidades da comunidade, de
checar as atuas linhas, reformar as atuais linhas e propor alterações. Disse
isto ao Ver. Artur Zanella, e também lhe disse que eu, particularmente, entendo
que nada desse processo que consultou, ainda que parcialmente, a comunidade,
retira do Vereador a capacidade, a possibilidade de propor leis à Câmara de
Vereadores, sobre os temas que quiser.
Leis! Esta é uma autorização
legal. Autorizado legalmente a fazer o estudo sobre as linhas de transporte,
realizar a conexão entre a Restinga e a Pitinga, o Prefeito já está e pode
fazer. Diremos que parte da Bancada votará, até por justas razões, pela
abstenção. A Bancada encaminha, como um conjunto, contrariamente à pretensão do
Ver. Artur Zanella – portanto, pela manutenção do Veto –, pelo seguinte: se o
Prefeito já está autorizado, não é preciso que esta Câmara de Vereadores aprove
uma lei para autorizar.
Outra questão: o próprio Ver.
Artur Zanella pensa e diz, em alto e bom som, que, se houver acordo entre os
empresários, já que a comunidade pretende, e a Secretaria Municipal dos
Transportes, ele não faz questão da lei, que é uma autorização legal, não é uma
imposição. E nós entramos em acordo. Por isso, o meu voto de abstenção, como
foi no primeiro momento da votação. E agora, na renovação, por isso, pedi para
encaminhar. Na Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação, eu, o Ver.
Clovis Ilgenfritz e o Ver. Artur Zanella concordamos em ter um prazo para o
Ver. Artur Zanella, com a comunidade, com os empresários, com o Executivo,
tentar uma alteração no procedimento e, talvez, constituir a linha, na medida
em que ela pode existir por ação única e exclusiva do Município. Só que o prazo
foi barrado aqui, neste Plenário, por quem hoje sustentou a renovação! Nós, do
Partido dos Trabalhadores, concordamos. Agora, alguém pediu para votar naquele
dia em que não queríamos votar porque queríamos conceder o prazo ao Ver. Artur
Zanella para que fizesse as suas gestões. Nós achávamos que era válido! Agora,
o Ver. Nereu D’Ávila entendeu que deveria votar naquele dia, e votou-se, e hoje
vota pela renovação. Essa é a questão que está implicando os desentendimentos.
Eu concordo que o Vereador tenha prazo. O Ver. Nereu D’Ávila não concordava,
mas agora concorda que tenha a lei, não só o prazo, mas uma autorização para o
Prefeito, que já é autorizado a fazer, que pode fazer, pela Constituição, não
por um diploma que não tem efeito impositivo, aqui da Câmara de Vereadores, ao
Sr. Prefeito.
E é isso tudo, essa incoerências
e contradições que estão sendo examinadas neste momento. Nós queríamos que o
Ver. Artur Zanella resolvesse com a comunidade, no interesse dela e do
Executivo, através da Secretaria Municipal dos Transportes, a ligação
Restinga-Pintiga, porque há interesse, também, parece, do empresariado, em
fazer a linha. Pois se todo mundo está interessado, o Ver. Artur Zanella tinha
este prazo. E esta foi a razão da nossa abstenção.
O Ver. Nereu D’Avila, conforme
pedido registrado em Ata, nesta Câmara de Vereadores, pediu que se votasse,
regimentalmente alterando a ordem dos trabalhos. E se apressou a votação. E não
se concedeu o prazo ao Ver. Artur Zanella, que hoje conta com o voto do Ver.
Nereu D’Ávila para a renovação.
O Sr. Nereu D’Ávila: (Aparte anti-regimental.) Mas o que tem isso?
O SR. ADROALDO
CORRÊA: Nada, Vereador, só estou ilustrando o que
aconteceu: V. Exª era a favor da derrota do Projeto, e hoje é a favor da
derrubada do Veto. V. Exª votou por este encaminhamento! Vai mudar o voto
agora? Não sei? O procedimento de renovar a votação será o que permitirá a V.
Exª comprovar o que disse antes. Eu acho que V. Exª tem todo o direito de vir
aqui e dizer que manterá o seu voto ou que mudará. É o seu direito mudar,
também. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Inscreve-se o Ver. Artur Zanella, pelo PFL. V. Exª está com a palavra.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, rapidamente, quero dizer que,
efetivamente, procurei fazer este acordo, desde 1988 que estou tentando isso,
depois de uma reunião em que estava a Verª Letícia, Ver. Besson. Falei com o
Secretário semana passada, o Secretário me mostrou o mais olímpico desprezo por
qualquer acerto. O Sr. Secretário foi na minha sala, ficou de dar uma
informação, não deu, e não está interessado em acordo nenhum. E mais, Ver.
Adroaldo Corrêa, o Sr. Secretário já declarou, na revista Veja – e vou lhe
mandar a cópia –, que já tem o projeto da linha circular da Zona Sul. Ele não
quer fazer isto aqui, porque ele acha que Vereador não tem nada a ver com
transporte coletivo. Ele quer resolver os problemas dele sozinho. E eu pedi a
ele, com todo o respeito, falamos, combinamos horário. Ele não deu a mínima
bola, o mínimo atendimento a esta Casa. Eu o procurei, e outros pedidos que fiz
a ele, ele olimpicamente nega qualquer participação desta Casa.
Então, eu não tenho obrigação,
Ver. Adroaldo, de conseguir o acordo. Eu estou tentando o acordo. Agora, quem
tem que ter o acordo, para beneficiar não somente a Pitinga, mas a Lomba do
Pinheiro e todos, é o Sr. Secretário. É por isso que eu não faço um Pedido de
Providências. Porque, simplesmente, ele acha que Vereador não tem nada a ver
com o transporte. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs.
Vereadores para a votação do PLL nº 148/88, Veto Total.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal e coleta de votos.) Sr. Presidente, 18 Srs.
Vereadores votaram SIM, 09 Srs. Vereadores votaram NÃO e 02 Srs.
Vereadores optaram pela ABSTENÇÃO.
O SR. PRESIDENTE:
APROVADO o Projeto. Portanto, rejeitado o Veto Total.
(Votaram SIM
os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Dilamar Machado, Edi
Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Leão de
Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Avila,
Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Wilton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores
Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Gert Schinke, Giovani
Gregol, João Dib, João Motta, José Valdir e Lauro Hagemann. ABSTIVERAM-SE de votar
os Vereadores José Alvarenga e Adroaldo Corrêa.)
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura da Declaração de
Voto apresentada à Mesa.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Declaração de Voto dos Vereadores Adroaldo Corrêa e José Alvarenga: (Lê.)
“Abstivemo-nos de votar face ao caráter proposto à lei, meramente autorizativa
do Prefeito, que nada assegura e nada impõe, o que pode, para satisfazer o
intuito do autor, ser feito via singelo Pedido de Providências.”
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 2199/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
067/90, que autoriza o Executivo a permutar imóvel do
Município de Porto Alegre com imóvel de propriedade de Elzo Pagano e outros.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela
aprovação;
- da CFO. Relator Ver. Dilamar Machado: pela
aprovação;
- da CUTHAB. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz:
pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 067/90. Inscreve-se o Ver. Dilamar Machado. V.
Exª está com a palavra.
O SR. DILAMAR
MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há pouco tempo
esta Casa aprovou Projeto que dizia da alienação de um terreno no Bairro
Azenha, e todos os Vereadores estão lembrados de que acabamos com o último
campinho de futebol ali junto ao Hospital Porto Alegre. E vamos prejudicar, definitivamente,
aquele Hospital, a escola pública que ali existe e a Praça Sport Club
Internacional, com a construção de mais um espigão, já em andamento. Estive
examinando, nos últimos dias, este Projeto de Lei, e pediria a atenção,
principalmente, dos companheiros do PDT.
Se propõe, neste Projeto do
Executivo, a permuta de um terreno que fica na esquina da Érico Veríssimo com a
Gen. Caldwell. Para os companheiros que passam ali diariamente, é um terreno de
esquina que tem um muro enorme pintado com o nome do Brizola há muito tempo.
Este terreno mede 28,30m de frente para a Érico Veríssimo; tem 13,95m de
extensão de frente a fundos, e depois tem mais 15m ao sul e mais 27m fazendo
divisa com o prédio da Gen. Caldwell. É um belo terreno, indiscutivelmente, e um
grande terreno, numa zona extremamente valorizada, faz parte daquele processo
de desapropriação de quando se abriu a Av. Érico Veríssimo. Estava avaliado, em
junho de 1990, em 6 milhões de cruzeiros, aproximadamente. A Prefeitura quer
trocar este terreno por outro, de propriedade do Sr. Elzo Pagano e outras
pessoas, que fica localizado, também, no Bairro Azenha, na Rua Marcílio Dias.
Este terreno tem 6,60m de frente e 70m de fundos, é uma tripa.
Indiscutivelmente, não é terreno para se construir nada. A Prefeitura não pode
ali construir escola, fazer ali uma praça. Poderia fazer, talvez, uma
interminável cancha de bocha.
O SR. ARTUR ZANELLA
(Questão de Ordem): Só queria comunicar a V. Exª que estou pedindo que
o Sr. Presidente ponha em votação o Requerimento. Art. 81.
O SR. PRESIDENTE: Não é Questão de Ordem. Não atendo enquanto não verificar o artigo.
O SR. DILAMAR
MACHADO: Sr. Presidente, quero até me penitenciar. Nós
temos uma prática nesta Casa. Eu, por exemplo, jamais vou desconfiar de
qualquer história que diga respeito a uma permuta de terreno da Prefeitura com
particular, quando se trata de fazer uma obra pública. E até dei Parecer
favorável, na Comissão à qual pertenço, pela tramitação, pela legalidade da
proposta. Agora, neste momento eu me preocupo, porque vejo que há uma proposta,
e acho até que não é uma proposta do Prefeito Olívio Dutra, acho até que é
proposta antiga, mas, aparentemente, é um péssimo negócio para a Prefeitura.
Porque esse terreno, que, até, de brincadeira, eu disse que dava para fazer uma
cancha de bocha, está avaliado em 4 milhões de cruzeiros, e o outro, em 6
milhões. São dois milhões de cruzeiros de diferença. A Prefeitura não pode
entregar um terreno de esquina, na Rua Gen. Caldwell, com 28m de frente para a
Érico Veríssimo, onde pode ser construído um enorme edifício, talvez até
criando problemas para a vizinhança, e receber em troca uma tripa de terreno. É
preciso que o Poder Público Municipal me justifique essa permuta, me explique
por quê. Qual a vantagem que o Poder Público terá com essa permuta?
O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Examinamos o
Processo. Nós também encontramos duas outras questões que precisam ser
levantadas em Plenário. A primeira delas é que, devido ao tempo em que foram
feitas as avaliações, evidentemente foi colocado em BTNs, não existe mais, e
estão congelados. Junto com esse arrazoado que faço, nós notamos, também, que a
diferença que deve ser paga pelo proprietário do terreno deve ser paga em seis
vezes. Então, veja bem o prejuízo que pode ter o Município, dado que nós vamos
ter a BTN congelada.
O SR. DILAMAR
MACHADO: O Ver. Wilton Araújo destaca um aspecto
interessante. O proprietário terá que devolver à Prefeitura em seis parcelas.
Quer dizer, eu não vejo razão para isso, a não ser que o Ver. Clovis
Ilgenfritz, que foi Secretário do Planejamento, ou alguém da Bancada do PT, ou
o próprio Executivo nos justifique essa permuta. Caso contrário, ela não tem
razão, não tem sentido. Talvez seja um excelente negócio para o Sr. Elzo
Pagano, que vai trocar um tira de terreno na Marcílio Dias por uma esquina
altamente valorizada na Érico Veríssimo com a Gen. Caldwell, e pagar uma
diferença de 2 milhões de cruzeiros em seis parcelas. Eu não entendo que obra
pode ser feita na Marcílio Dias, que obra, se há alguma necessidade de
ampliação. Eu conheço muito bem a Marcílio Dias, e ali não há obra pública.
Havia, antigamente, no tempo do Dr. Loureiro e outros Prefeitos, uma garagem
que entrava pela Marcílio Dias. Mas, atualmente, não há ali prédio público, não
há escola pública, não há previsão de ampliação da própria via pública.
Então, neste momento, pela falta
absoluta de convencimento de que se trata de um bom negócio – pelo contrário,
eu acho um péssimo negócio para a Prefeitura –, eu encaminho contra essa
permuta, a não ser que a Bancada do Governo retire de votação, peça o
adiamento, nos esclareça, posteriormente. Ou, então, nós vamos pedir que baixem
diligências.
O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu
gostaria de ouvi-lo depois de examinar com mais profundidade o Processo,
efetivamente. Então, eu entrei com um pedido de adiamento por quatro Sessões,
de forma que a gente vote ou não este Projeto na próxima quarta-feira, que é um
dia que tem mais “quorum”, porque, como é um Processo que se arrasta desde
1986, eu achava que ele estava quimicamente puro. Como V. Exª levanta estes
problemas, acho que deve haver um estudo maior.
O SR. DILAMAR
MACHADO: Eu acho que esta medida está correta, mas eu havia
cobrado um esclarecimento do Ver. Clovis Ilgenfritz, ex-Secretário do
Planejamento, que, ao longo deste Processo, tem manifestado que se trata de um
bom negócio para a Prefeitura, ou de um negócio razoável.
O Sr. Clovis
Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Nós, objetivamente, também estamos preocupados com este tipo de
encaminhamento. Só que, no Processo, tem três Pareceres, inclusive o de V. Exª,
que é favorável. Eu também dei favorável, mas posso estar incorrendo em algum
erro. Eu acho que o adiamento é importante, porque nós não devemos votar nada
que não tenha clareza, ainda mais que eu me sinto comprometido com o Parecer
favorável, que eu entendi que era para desobstruir um terreno que estava, em
parte, em cima de uma rua e para que, no futuro, se pudesse fazer a continuação
da Baronesa. Se eu estou enganado, mais uma razão para que se adie esta
votação. A questão dos BTNs, eu imaginei, inicialmente, poderia ser encaminhada
pelo interesse do Município, a critério do Executivo, que tem que zelar por
este lado da coisa. Mas também isso pode ser motivo para o nosso adiamento.
O SR. DILAMAR
MACHADO: Perfeito. Ao encerrar o meu pronunciamento, eu
quero deixar bem claro que eu não estou aqui levantando nenhuma dúvida quanto à
lisura deste negócio. Não conheço o Sr. Elzo Pagano; conheço o Prefeito Olívio
Dutra e seu Governo. Não estou levantando dúvidas se há aí alguma negociata,
apenas estranho os valores.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O Executivo mandou
uma mensagem apresentando o seu Projeto da forma mais fraca possível. Deveria
esclarecer as razões, e eu acho que a sugestão de V. Exª, que me parece que foi
aceita pelo PT, de adiamento por quatro Sessões, é extremamente importante. Até
porque, como levantou o Ver. Wilton Araújo, o problema da BTN tem que ser
resolvido, porque a correção se faz em BTN, e os seis pagamentos não existem
mais. Tudo tem que mudar.
O SR. DILAMAR
MACHADO: E até a utilização futura deste terreno.
O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Assinei o Parecer
da Comissão de Justiça favorável, mas essas coisas surgem na análise da
matéria, por isso hoje é o dia da discussão do Projeto propriamente dito. Do
ponto de vista da legalidade, eu votei pela legalidade. Mas o que me chamou a
atenção, também, além das avaliações já examinadas pelo Ver. Wilton, é que na
área da Prefeitura podem ser edificados até 1420m² de área construída. Na área
que a Prefeitura vai receber, aí sim é 630m².
O SR. DILAMAR
MACHADO: Mas são 6m de frente e 70m de fundo.
O Sr. Clóvis Brum: Aqui há uma previsão, um estudo da SMOV que diz que pode ser
construído, mas isto na área da Tomaz Flores. Um outro problema que tem que ser
examinado é que aparece num primeiro mapa uma área perto da Marcílio Dias, na
Baronesa do Gravataí, e aqui aparece outro mapa com uma área da Tomaz Flores.
O SR. DILAMAR
MACHADO: Não, no Projeto não. Essa área aí deveria ser
negociação inicial, a permuta é o terreno na Érico Veríssimo por outro na
Marcílio Dias.
Eu concluo e sugiro que, se
nenhum outro Vereador for discutir a matéria, que se vote logo o adiamento. E
me parece que é mais do que necessário que se esclareçam todos esses detalhes,
para que a Casa volte a votar a matéria com a tranqüilidade e a segurança
necessárias. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A Mesa tem ainda a inscrição do Ver. Clóvis Brum. Indaga se ele abre
mão da inscrição neste momento, para votação e adiamento imediato, o que não
sai prejudicado o Vereador.
O SR. CLÓVIS BRUM: Abro mão; eu retiro a minha inscrição.
O SR. PRESIDENTE: Obrigado, Ver. Clóvis Brum.
Em votação o Requerimento do Ver.
Artur Zanella, que solicita adiamento da discussão do Proc. nº 2199/90, PLL nº
067/90, por quatro Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 2277/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
069/90, que dispõe sobre a colocação de placas visíveis
nas residências e condomínios que tenham animais ferozes.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela
aprovação;
- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann:
pela aprovação;
- da COSMAM. Relator Ver. Nereu D’Ávila:
pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 069/90. Pela ordem, Ver. Zanella. Posteriormente,
Ver. Leão de Medeiros.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu quero pedir desculpas públicas,
aqui, ao Ver. Luiz Machado, porque uma vez eu o critiquei e fiz uma certa ironia
com o seu Projeto que falava da plantação ou não de coroas-de-cristo. Eu fiz
até uma ironia, e peço desculpas, porque este Projeto, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, é aí que eu quero que o Sr. Prefeito Municipal raciocine: vai nos
colocar no ridículo nacional. Essa de regulamentar por um Projeto de Lei os
animais ferozes... Deve ser o leão que está indo agora para o Restaurante do
Pinto, ou coisa que o valha. Eu creio que já existe legislação suficiente do
IBDF em tudo quanto é lugar. Eu sugeriria que se fizesse, como diz o Ver.
Adroaldo, um simples Pedido de Providência, que resolve.
O Sr. Adroaldo
Corrêa: (Aparte anti-regimental.) Singelo.
O SR. ARTUR ZANELLA: Ver. Adroaldo, se um
singelo Pedido de Providência resolvesse, eu não precisaria estar pedindo, por
exemplo, para o Sr. Representante do Sr. Prefeito aqui, Dr. Adaucto
Vasconcellos, há mais de uma semana, para tapar um buraco perto do IPA. Ele
está resolvido, aí chega-se lá e não taparam o buraco. Aí, outro dia limparam a
terra, outro dia botaram terra, outro dia botaram um cavalete, aí põe uma
lâmpada, põe uma vela, põe um galho de árvore. Faz dez ou quinze dias que eu me
encontro com o Dr. Jornalista Adaucto Vasconcellos para tapar um buraco nesta
Cidade, e tem mais meia dúzia lá na Pedro Ivo. Até estou com vontade de fazer
uma Emenda, já que a família Vasconcellos está sendo muito homenageada
ultimamente. Quem sabe se inclua todos os Vasconcellos ilustres da Cidade.
Mas, Sr. Presidente, não vou
votar contra porque despiciendo o meu voto. Vou fazer abstenção, mas que nós
vamos cair no anedotário, isto nós vamos. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Leão de Medeiros para discutir o Projeto.
O SR. LEÃO DE
MEDEIROS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Projeto
atraiu a minha curiosidade e animou-me a discuti-lo – não pelo sobrenome que
possuo, e muito menos por ser feroz; sou Leão, um nome de animal, mas não sou
feroz, muito embora aqui, na Câmara, muitas vezes, vejamos Vereadores que não
têm nome de bichos virarem verdadeiras feras. Mas este Projeto é extremamente
curioso, e me parece que foi elaborado para testar a Câmara na sua discussão.
Convenhamos, remeter um Projeto destes para a Câmara de Vereadores, exigindo
apenas de proprietários de imóveis residenciais e condomínios; portanto,
excluindo as empresas, os órgãos públicos. Inclusive, posso imaginar um quartel
da Brigada Militar tendo que botar no seu frontispício um aviso de que lá
dentro há animal feroz. E assim vai. Nos testa, na medida em que se submete a
Câmara a discutir um projeto desta natureza. Fico pensando que o seu objetivo é
altruísta, visa a proteger as pernas, como diz o encaminhamento do Sr.
Prefeito, o abdômen dos carteiros, dos entregadores de conta de água, sob o
pretexto de que os porto-alegrenses estão se armando com esse tipo de segurança
porque há insegurança na Cidade. É um contra-senso.
O que temos que pedir, e o Sr.
Prefeito poderia atrelar a essa nossa luta cotidiana, é que realmente se
aumente a segurança de todo cidadão porto-alegrense e, inclusive, isso sim, na
parte que lhe compete, ver com bons olhos uma boa Guarda Municipal, coisa que é
de sua responsabilidade, e hoje temos oitocentos homens fazendo absolutamente
nada.
Outra coisa: está-se introduzindo
também o comércio que vende essas plaquinhas de “cão feroz”, para que coloquem
um dístico, o que vai ensejar um aumento neste comércio, já que nessas placas
devem constar também a espécie do animal e a sua quantidade. É de um ridículo
terrível. Fico pensando: e se o fiscal que vai fazer essa averiguação achar que
um passarinho é feroz? Lembra-me o Ver. Adroaldo Corrêa que as fêmeas, muitas
vezes não-ferozes, na época do parto se tornam extremamente ferozes. Então, nós
vamos ter que ter veterinários para avaliar o que vêm a ser animais ferozes. O
Ver. Luiz Machado me dá atenção porque ele também, lá no afastado Bairro
Restinga, não sabe averiguar o que é um animal feroz. Porque nós temos animais
– especialmente cães – que ladram e não mordem, e temos animais alegadamente
que não ladram e são extremamente perigosos.
E o que é pior: a multa é 10 URM.
Uma vez identificado o proprietário de um imóvel desses, pagará ele 30 mil
cruzeiros se não tiver a plaquinha, e vai ficar submetido ao critério exclusivo
e absoluto do fiscal, ou seja, cada mordida vai valer 30 mil cruzeiros. E, se
for reincidente, a multa vai ser progressiva.
Ora, Srs. Vereadores, nós temos
mais o que fazer, nós temos aí o plus, nós temos que imaginar o que vai
ser o IPTU do ano que vem. E, sinceramente, é de um ridículo atroz este
Projeto.
O Sr. Vieira da
Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Ver. Leão de Medeiros, eu quero discordar de V. Exª quanto à
caracterização do Projeto em si como ridículo. Prefiro concordar com a primeira
parte do seu pronunciamento, quando diz que o objetivo é altruísta, na medida
em que visa a proteger a integridade física de várias pessoas que sabemos que
se obrigam, pelo próprio exercício de sua profissão, a bater na porta de
residências para entregar uma determinada conta ou mesmo para entregar uma
correspondência. Agora, ridícula é a Exposição de Motivos do Sr. Prefeito. Numa
parte, ele indica-nos quais são as partes mais atingidas. Diz: “Muitos são os
casos de funcionários atacados por cães, sendo que as partes mais atingidas são
as mãos, braços e pernas – barriga da perna”. Ainda bem que ele nos poupou da
descrição de outras partes do corpo humano que sabemos que são potencialmente
atingíveis por animais ferozes. Inclino-me, portanto, Ver. Leão de Medeiros, a
votar favoravelmente ao Projeto, mas não poderia deixar de fazer essa crítica à
Exposição de Motivos do Sr. Prefeito.
O SR. LEÃO DE
MEDEIROS: Agradeço-lhe pelo aparte. Fico pensando, até, que,
num belo dia, poderá chegar a esta Casa um projeto pedindo que as casas
eventualmente atingidas por incêndios sejam proibidas de ter fogo, a fim de
proteger os bombeiros. Por essas razões e pelas demais que encerra o Projeto,
sou absolutamente contra. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Omar Ferri para discutir o Projeto.
O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tenho também minhas dúvidas, até
dúvidas de consciência. Observem o art. 1º do Projeto, quando dispõe da
obrigatoriedade da instalação de visíveis placas nos portões de entrada das
residências onde houver animais ferozes.
Bem, tenho uns quatro ou cinco
cachorros “fox”, pêlo duro, desses guaipecas, mas como incomodam! São uns
animais completamente inofensivos, até o momento em que uma criança passa lá e
joga uma pedra no pátio, como acontece todos os dias. Aí, eles “viram bicho”:
saltam, pulam a cerca, vão fora do pátio para morder exatamente o calcanhar,
pois eles são muito pequenos, Ver. Vieira da Cunha, e não podem atingir aquelas
partes do corpo humano que V. Exª não teve ousadia para declinar o nome delas:
“gluteus flacidus”, como diz o Jornalista do PDT, não sei bem o nome dele.
“Gluteus flacidus”. Até lá, os meus cães, atualmente, não alcançam. Mas como
conceituar como animais ferozes dois ou três guaipequinhas “fox”?
Agora, eu já tive um animal muito
feroz, era um “afghan hound”; eu já tive cinco “afghan hounds”. Agora, se eu
botar na minha casa, no portão de entrada, “cuidado com o afghan hound”,
algumas pessoas vão passar por lá e pensar que tem um fidalgo inglês lá
hospedado.
São esses projetos de lei que
poderiam ser perfeitamente dispensáveis. Não sei por que o Sr. Prefeito
Municipal está se preocupando com essas quinquilharias, não sei bem como dizer.
Mas um projeto desses é tão insignificante, à vista dos problemas desta Cidade,
que me parece que a censura humorística da Casa está chegando em boa hora.
O Sr. Cyro Martini: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª sem dúvida é
um jurista, alguém que se dedica ao Direito e tem um esclarecimento largo sobre
a matéria e uma experiência bastante ampla. Eu não conheço lei que trate de
permanência em casas de animais ferozes – tigre, leão, cascavel, escorpião –,
eu não conheço. Me parece, sob o ponto de vista do bom senso, da consciência
comum sobre a matéria, que deve haver legislação federal que trate a respeito
do assunto, que diga não poder haver dentro de uma residência, muito menos
dentro de um condomínio residencial, um animal feroz. Não precisaria ser um
animal de grande porte; pode ser um escorpião, apenas! Eu acho que há lei a
respeito da matéria, que impede haver em residências animal feroz. Por isso,
entendo ser o Projeto do Sr. Prefeito estranho e elaborado sem uma atenção
maior a respeito da matéria.
O SR. OMAR FERRI: Agradeço ao nobre colega o aparte e quero dizer que desconheço a
existência de alguma legislação federal a respeito desta matéria, mas que
conheço muito bem o terreno da minha casa. Animais ferozes não existem lá. Só
existem duas espécies: os cães e os gambás. De vez em quando dá um entrevero
entre os gambás e os cães. Os gambás sempre saem perdendo.
O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em que pesem as
brincadeiras que surgem neste tipo de discussão, penso que a gente deveria ver
com um pouco mais de cuidado esse tipo de iniciativa, que não coloca em
ridículo a Casa. Acho que o mérito da iniciativa leva em conta uma
reivindicação, e isto é uma colocação do Ver. Vieira da Cunha, que deixou claro
que a justificativa do Governo Municipal faz menção aos carteiros, pessoal que
trabalha na entrega deve se confrontar com situações que não são nada
hilariantes como a gente está fazendo. Agora, o que me parece que deixa a
desejar é a questão conceitual. Fica muito subjetivo o que é, realmente, animal
feroz, porque, embora existam leis federais e, inclusive, estadual, que
regulamentam a criação de animais, inclusive ferozes, na verdade grande parte
dos animais não são tão ferozes como comumente se imagina.
O SR. OMAR FERRI: Aqui no Rio Grande do Sul, único estado do Brasil – e o Brasil, único
país do mundo – onde existem crocodilos inteligentes. Bem que poderia haver
cães inteligentes, também, e morderem determinadas partes do corpo humano. Por
exemplo, aquela criação de crocodilos lá de Osório, segundo informações da
Secretaria da Saúde, um sobe no lombo do outro, até poderem saltar uma cerca de
um metro e meio; eles dão pulos, também. Aconteceu isto. Pelo menos esta é a
previsão da Secretaria da Saúde, que tem posição contrária à criação de
crocodilos. Tem leões mansos nesta Cidade. Então, não há mais nenhum critério
para esta Casa aprovar qualquer tipo de lei nesse sentido. Tem um leão manso
que estava sendo criado por uma família da Zona Sul, que me parece que o gasto
do leão era de três ou quatro quilos de carne por dia; o gasto era tanto que
deram de presente para o Bino, aquele da Cantina Bino. Agora, tem leões mansos.
Eu conheço uma anedota que termina dizendo assim: senta que o leão é manso. E
tem cães bravos, também. Esse é o meu dilema, é a minha perplexidade, é a minha
dúvida. Acho que vou me abster de votar.
O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Omar Ferri, eu
sinceramente acho que o Projeto tem alguma validade. Tem, porque nós sabemos, Vereador,
que muitas famílias de Porto Alegre, hoje, elas estão se prevenindo com cães
bravos, porque o roubo é demasiadamente grande. Então, o que está acontecendo?
Está acontecendo que o munícipes de Porto Alegre, quais as prevenções que eles
estão tendo? São cães bravos. Acho que o Projeto tem o seu valor, Srs.
Vereadores, porque sabemos que carteiros são mordidos diariamente, pessoal que
entrega conta de luz, de água. E, diariamente, diversas pessoas entram no
Pronto Socorro porque são atacadas pelos cães.
O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de
reiterar que existe lei regulamentando esta questão, e talvez seja do seu
desconhecimento, sobre animais selvagens e outros tipos de animais exóticos
etc. Inclusive, o Ver. Gregol e eu estamos acompanhando uma Comissão que agrupa
a SMIC e a SMAM para regulamentar uma lei que trata desse assunto.
O SR. OMAR FERRI: Eu acho, Ver. Gert Schinke, que tudo isto parte do bom senso de cada
cidadão, que deve, no âmbito de sua propriedade, adotar medidas eficazes para
evitar que cães machuquem carteiros e outros funcionários. Eu, por exemplo, vou
tomar providências na minha cerca de ferro para evitar que meus cães continuem
mordendo a gurizada que joga pedra neles. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José Valdir para discutir o Projeto.
O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, talvez seja uma questão cultural, mas
eu não consigo achar graça em muitas das piadas que alguns Vereadores contam
nesta Casa. Outras vezes, acho graça, como, por exemplo, no fato de nós usarmos
gravata. Acho ridículo, mas a maioria acha que não; pelo contrário, que isso dá
dignidade a esta Casa.
Vou citar algumas situações onde
se tentou ver o ridículo onde não há. Quando o Ver. Luiz Machado apresentou um
Projeto para que nesta Casa fosse permitido o uso da pilcha, se tentou ver o
ridículo da proposta do Vereador. Eu, discordando da pilcha, da gravata e de
qualquer coisa que obrigue as pessoas a se portarem dessa ou daquela maneira,
achei que era um Projeto digno de discussão, não vi graça nenhuma. Quando o
Ver. Ervino Besson apresenta um Projeto autorizando a construção de um lago
artificial aqui na Câmara, muitos dizem que é ridículo. Eu talvez até discorde,
mas não acho ridículo. Quando o Ver. Edi Morelli apresentou o Projeto, nesta
Casa, que foi discutido, votado e aprovado, estabelecendo a obrigatoriedade do
fornecimento das camisinhas em motéis, ao qual o Ver. Omar Ferri fez uma piada,
dizendo que era difícil a fiscalização, pois esta teria que ser feita pelo
buraco da fechadura, eu discuti com seriedade, discordei, mas votei o Projeto.
E, assim, uma série de projetos
que alguns Vereadores, às vezes por não quererem discutir o mérito, tentam
desqualificar a discussão. Acho que utilizam o método errado para fazer a
discussão. Este Projeto, depende de como a gente encara. Quem mora em vila
popular, quem acompanha o trabalho dos carteiros, quem acompanha o trabalho dos
funcionários que medem as contas de água, de luz, que constantemente, no
mínimo, levam sustos diários nas vilas populares e, às vezes, nas casas dos
capitalistas com cachorros enormes e bem nutridos; muitas vezes, inclusive, são
vítimas de mordidas – e só o formalismo desta Casa pode achar ridículo citar-se
o nome das partes onde são mordidos. “Barriga da perna”, sim, são mordidos!
Trabalhadores que muitas vezes vão à minha casa coletar a conta de água, de luz
ou carteiros, várias vezes me pediram para que a Câmara fizesse um projeto
colocando pelo menos a obrigatoriedade de que fosse advertidos acerca da
existência de algum animal. E se o termo não é “animal feroz”, que os doutos
desta Casa formulem uma terminologia mais adequada. Vamos apresentar uma
emenda.
Agora, ridicularizar uma coisa destas,
dizendo que é um problema menor da Cidade, eu acho que aí, sim, é ridículo. Uma
Casa que aprovou o “Projeto das Camisinhas”. Eu acho que isso é tentar desviar
a discussão. Esta questão é muito séria. E acho que os Srs. Vereadores não
estão tratando o assunto com a devida seriedade, pois este é um problema
social, afeta um setor importante do funcionalismo, seja do Município, seja do
Estado. Agora, querer negar isso é querer tapar o sol com a peneira. E esta
Casa não pode ir contra os interesses populares, porque este Projeto aqui – eu
desafio a provar que não é – é um projeto de interesse popular. É, sim, um
projeto de interesse popular, porque vem atender uma parcela que diariamente
sofre esse problema, sem que esta Casa, até hoje, tomasse uma iniciativa de por
fim a este absurdo de as pessoas que trabalham serem vítimas, diariamente, de
acidentes deste tipo, com cães ferozes na frente da casa, sem que haja uma
placa de advertência.
Então, querem ridicularizar?
Podem ridicularizar! Agora, não é ridículo. O ridículo é ridicularizar um
projeto que vem atender uma necessidade social, numa Casa que já votou tantos
outros projetos que, muitas vezes, com razão ou sem razão, foram considerados
ridículos.
O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu procurei dar
este tom que o seu discurso coloca agora, na minha intervenção. Eu acho até
mais oportuno que se possa dialogar assim. Eu estou procurando não me
inscrever, mas faço eco ao seu discurso, corroboro o seu discurso, acho que a
questão de “projeto menor, projeto maior” não é uma questão que está em
discussão aqui, porque entre dúzia de projetos que nós colocamos e discutimos
aqui, tem os grandes projetos que tocam a todo mundo e tem também os projetos
de menor relevância. E entre esses de menor relevância, S. Exª já citou vários
aqui que poderiam também ser considerados ridículos, perfeitamente enquadrados
nessa categoria de ridículos, mas nem por isso nós deixamos de discuti-los e
votá-los, e também considero que eles têm sua validade. Acho que este Projeto
tem mérito, queria deixar externada minha opinião, e vou votar favorável a ele;
ele tem mérito, sim. Mesmo porque eu também, pessoalmente, já me defrontei com
esse tipo de situação, e é uma situação extremamente constrangedora, onde a
pessoa fica se perguntando por que cargas d’água algumas pessoas podem se dar o
direito de agredir outras dessa maneira, assim, enquanto nós já temos várias
legislações que protegem os cidadãos de outras situações de perigo.
O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Estou escutando V.
Exª, e é claro que a gente não vai invalidar totalmente o Projeto, mas acho que
ele está mal formulado. Tem o seu mérito, está mal formulado. E este termo,
“animais ferozes”, como bem destaca o Ver. Leão de Medeiros, é um termo difícil
de ser entendido. Quem é o animal feroz? Então, sugiro a V. Exª que, quem sabe,
retire o Projeto, pede a retirada do Projeto, por uma ou duas Sessões, e vamos
tentar modificar esse termo aí, e temos certeza de que vai encontrar a grande
aceitação do Plenário.
O SR. JOSÉ VALDIR: Ver. Vicente Dutra, V. Exª diz que o termo não está correto, mas qual é
o termo correto, então? Não é “animal feroz”? Estou apenas questionando, este
não é o problema. Se V. Exª sabe a terminologia correta, com uma emenda de
Liderança nós corrigimos agora o Projeto.
A questão que está em discussão é
outra. Acho que não é o caso de se retirar por causa dessa expressão, e até
apelo a V. Exª, com sua capacidade, com sua sabedoria lingüística, para que nos
apresente alternativa, e agora mesmo nós faremos uma emenda de Liderança e
corrigiremos, então, essa expressão que está equivocada, segundo V. Exª, mas
vamos votar o Projeto, porque o mérito é indiscutível, e V. Exª mesmo o
reconheceu.
O Sr. Vieira da
Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Vereador, apenas para informar V. Exª e os colegas Vereadores, acabei
de ingressar com duas Emendas, porque acho – e repito o aparte que dei ao Ver.
Leão de Medeiros –, repito que o Projeto tem mérito. A primeira Emenda é
suprimindo o parágrafo único, que diz que deve constar a espécie do animal e
sua quantidade; acho descabida essa obrigação, acho que o “caput” já atinge a
finalidade do legislador. E a segunda é substituindo a expressão “multa de 10
URM” por “multa de 1 a 10 URM”, porque entendo que o valor fixo da multa é
sempre injusto: nós não podemos multar aquele que mora na vila da mesma forma
que aquele que tem uma residência luxuosa em bairro de classe média alta.
Então, substitui a expressão “10 URM” por “1 a 10 URM”, tentando contribuir com
o Projeto.
O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para espetar,
fazer entender V. Exª o porquê da expressão animal feroz – nós tínhamos que
buscar uma outra expressão. A minha mãe, por exemplo, se entrar em uma casa e
tiver um cachorro, ela certamente vai agradar aquele cachorro e o cachorro não
vai mordê-la. Agora, se ela ver uma barata na frente de casa, para ela é o
animal mais feroz do mundo. Ela nem diz o nome da barata. Então, é uma questão
de conceito. Uma aranha é um animal feroz. V. Exª está rindo? Outras pessoas
poderão interpretar desta forma; o que são animais ferozes? O leão lá do Bino é
animal feroz? Então, acho que nós poderíamos retirar este Projeto. Tenho
certeza de que vai contar com a maioria.
O SR. JOSÉ VALDIR: Se me provar que existem muitos proprietários de aranhas e baratas, eu
até concordo. O problema é que não existem. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Airto
Ferronato): A Mesa apregoa a Emenda nº 01, do Ver. Vieira da
Cunha, ratificada pelo Líder da Bancada, Ver. Nereu D’Ávila, que suprime o
parágrafo único do art. 1º do PLE nº 069/90; e a Emenda nº 02, também do mesmo
autor, que altera a expressão “multa de 10 URM” para “multa de 1 a 10 URM” no
art. 2º do PLE nº 069/90.
O próximo Vereador inscrito para
discutir o Projeto é o Ver. Luiz Machado. V. Exª está com a palavra.
O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, de antemão, vou dizer aos Srs.
Vereadores que quero evitar apartes, pois, às vezes, quando se faz um projeto
analisando à nossa volta os problemas da Cidade, muitas vezes somos taxados de
várias coisas. De antemão, digo que sou favorável ao Projeto, porque este
Vereador, como sete anos de idade, foi para a rua – os antigos vendedores de
pães de balainho –, fui para a rua para ajudar meu pai, e muitas mordidas de
cachorro levei.
Em segundo lugar, o que me chama
a atenção é que várias Comissões... Por exemplo, a COSMAM tem Parecer favorável
dos Vereadores Giovani Gregol, Gert Schinke, Ervino Besson e Mano José, com
restrições. Na CUTHAB, Vereadores Lauro Hagemann, Nelson Castan, Wilton Araújo
e Antonio Hohlfeldt, a favor, e com restrições o Ver. João Dib. Na Comissão de
Justiça e Redação, Vereador Décio Schauren a favor, Elói Guimarães, Vicente
Dutra, Clóvis Brum, João Motta e Omar Ferri a favor. Me chama a atenção que
todos nas Comissões votam a favor, e quando vem para Plenário é uma risada só.
Não dá para entender.
Este Vereador, com toda a sua
modéstia, não entende mais nada; está aprendendo com os nobres juristas desta
Casa. De repente, não entendo, quando o Projeto chegou aqui para ser votado,
90% dos Vereadores acharam graça e começaram a fazer chacota. Não entendo. Se o
Projeto passa nas Comissões, se na Comissão dou o meu Parecer, é idêntico no
Plenário. Se vejo que nas Comissões é uma coisa – e, como diz o Ver. Artur
Zanella, Vereador, quando fez um Projeto sobre a coroa de espinhos, foi
chacota. Quando o Ver. Elói Guimarães apresentou um Projeto para salvar vidas
no arroio Dilúvio, ninguém fez chacota; será porque ele é um jurista? Mas
quando é o Ver. Luiz Machado, faz um ano, não conseguimos passar. Tomara que
algum Vereador que votou contra caia com suas nádegas em cima daqueles
espinhos, e vai ver só “com quantos paus se faz uma canoa”. E, Vereadores,
temos que rir nesses casos, não somente se chacota, muitas vezes, quando se
apresenta um projeto, porque têm muitas crianças que já se machucaram na nossa
passarela das ruas, porque têm moradores que plantam a coroa de espinhos no
passeio. E, para mim, esse tipo de planta não era para estar no passeio, e sim
no pátio, no quintal de cada um. São plantas que prejudicam.
Portanto, mais uma vez eu me
deparo com um Projeto que, para mim, é de vital importância, tem seu mérito,
mas 90% dos Vereadores que o aprovaram na Comissão, aqui no Plenário dão
risada. Eu continuo defendendo na Comissão o que defendo no Plenário, e não
pretendo mudar.
O Sr. Clovis
Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Vereador, eu quero me congratular com V. Exª pelo bom senso e pela
forma com que V. Exª está tratando este assunto, com seriedade. Eu acho que
algumas leis seriam desnecessárias. Por que ter uma lei pedindo isso, por que
ter uma lei proibindo a coroa-de-cristo na rua? É que o bom senso não impera,
infelizmente. E a Prefeitura vai ser sempre acusada de não ter feito isso, de
não ter feito aquilo. Quando ela faz, é ridicularizada. Ou, até, quando um
Vereador propõe, é ridicularizado. Então, embora essas leis pareçam ridículas,
elas são profundamente necessárias, infelizmente. Há alguns dias eu me deparei
com um carteiro que foi mordido pelo cão de um amigo meu. Em casa, o cão é uma
maravilha, todo mundo anda a cavalo no cachorro; no entanto, chega o carteiro e
ele avança, chega o cobrador e ele avança. Então, essas coisas são realmente
necessárias. Então, não faz mal que exista essa lei , embora os termos em que
ela é posta, tenho algumas dúvidas, eu também estou de acordo com a sua exposição.
O SR. LUIZ MACHADO: Eu queria finalizar o meu discurso dizendo o seguinte: quem sabe nós
aumentamos o número de carrocinhas para prender os cães abandonados? Além da
placa, aumentar o número de carrocinhas para tirar da via pública, dando um limite
de tempo e avisar os moradores para que venham buscar o seu cão. E que paguem
uma multa, também, porque o cão não foi criado para ser deixado na rua. Ele foi
criado para ser um guardião ou para desfiles em exposições.
O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria de
colocar que ainda não está bastante amadurecida esta questão, porque, apesar
das Emendas do Ver. Vieira da Cunha, permanece no texto a questão do “animal
feroz”. Precisaria ter algum tipo de conceituação mais específica. Eu me
inclino a favor do Projeto, mas acho que deve ter um período, um pouco mais de
amadurecimento, para que alguém de nós pudesse fazer esta emenda, trazendo para
o Projeto a lucidez necessária. Por isso, eu apresentei um Requerimento para
que fosse adiado este Projeto por mais algumas Sessões.
O SR. LUIZ MACHADO: Eu discordo do companheiro, porque o Ver. Vieira da Cunha apresentou
Emendas e elas vão corrigir algumas questões.
O Sr. Wilton Araújo: Não sanam, Vereador. Eu levantei um aspecto que as Emendas do Ver.
Vieira da Cunha não sanam.
O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu quero
me solidarizar com o seu pronunciamento e dizer que, às vezes, eu não entendo,
embora eu até tenha curso superior, mas não entendo certos juristas desta Casa,
porque alguns querem comparar, inclusive, barata com cachorro. Não tem nada a
ver. E dizer que a expressão “animais ferozes” é muito ampla também não tem
alternativa. Então, por vezes, esses juristas me dão a impressão de que são
técnicos, sofistas gregos, que uma hora argumentam de um lado e outra hora
argumentam a mesma coisa de outro lado. Ora argumentam pelo sim e ora
argumentam pelo não. São técnicos da argumentação.
O SR. LUIZ MACHADO: Agradeço o seu aparte, Ver. José Valdir, e encerro meu pronunciamento.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento do Ver. Wilton Araújo, solicitando tenha o
PLE nº 069/90, Proc. nº 2277/90, adiada sua discussão e votação por cinco
Sessões. Em votação. (Pausa.)
O SR. GIOVANI GREGOL
(Questão de Ordem): Este Vereador, como outros, está inscrito para a
discussão e deseja fazer uso da palavra ainda no dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Giovani Gregol para discutir o Projeto.
O SR. VIEIRA DA CUNHA
(Questão de Ordem): Não quero, em nenhuma hipótese, cassar a palavra
do Vereador, mas um Vereador fez por escrito um Requerimento, e foi apregoado
por Vossa Excelência. Houve Lideranças que, inclusive, pediram inscrição para
encaminhamento, e o Requerimento é exatamente no sentido de que seja adiada a
discussão. Eu entendo que V. Exª estará, no caso, não negando direito ao
Vereador, que já estava inscrito, mas ao Ver. Wilton Araújo, que quer adiar a
discussão, fez um Requerimento por escrito para adiar a discussão; e os
Vereadores que já estão inscritos devem se submeter à vontade do Plenário. Se o
Plenário resolver que a discussão vai ser adiada, esses Vereadores têm que se
submeter à decisão do Plenário e discutir o Projeto numa outra oportunidade.
Portanto, Sr. Presidente, eu faço
um apelo ao Ver. Gregol, tenho absoluta certeza de que a Bancada do PT dará
tempo de encaminhamento ao Vereador, ele terá os cinco minutos para se
posicionar sobre a matéria, até porque tenho certeza de que terá bons
argumentos para iluminar a nossa discussão, assim como o Ver. Nereu D’Ávila,
que estava inscrito, também deverá encaminhar, na condição de Líder da nossa
Bancada, e se resolve o assunto. Agora, eu reitero a V. Exª que suspenda as
discussões até a votação do Requerimento do Ver. Wilton Araújo.
O SR. PRESIDENTE: Nobre Vereador, o art. 155 do Regimento Interno diz o seguinte: (Lê.)
“Durante a Ordem do Dia, só será permitido Requerimento que diga respeito
estritamente à matéria nela incluída. § 1º – Será votado antes da proposição o
Requerimento a ela pertinente”. Então, segundo a orientação que a Mesa recebe
da Assessoria, fica assegurado o seguinte antes da votação do presente Projeto:
os Vereadores que estão inscritos, hoje, para discutir, eles não mais
discutirão naquele dia, e fica assegurado ao Vereador que está inscrito usar a
palavra hoje ou na semana seguinte. Portanto, fica a critério do Vereador a
posição de usar a palavra ou não, segundo informações que nós colhemos.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, quando V. Exª apregoou o Requerimento do Ver. Wilton
Araújo, já deflagrou o processo de votação, de modo que, com todo o respeito ao
meu grande amigo, Ver. Giovani Gregol, está assegurado o direito dele de falar
na próxima Sessão, mas agora não. Ele pode até falar no encaminhamento do
Requerimento, isso sim.
O SR. GIOVANI GREGOL
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, pelo que este Vereador entendeu do
encaminhamento da Mesa, este Vereador teria direito de realizar ou não,
concretizar ou não a sua manifestação. Deixando isso bem claro no dia de hoje,
ainda, porque vai haver outros precedentes neste sentido, pois a Mesa não se
deu conta de que este Vereador estava inscrito quando encaminhou a solicitação
do Ver. Wilton Araújo. Então, este Vereador abre mão do seu direito de falar
hoje, e já se inscreve para encaminhar, em nome da Bancada, pelo adiamento.
O SR. PRESIDENTE: Recebida a Questão de Ordem.
Em votação o Requerimento do Ver.
Wilton Araújo. Para encaminhar, Ver. Nereu D’Ávila.
O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acho que o Ver. Wilton Araújo tem
inteira razão quando propõe o adiamento da votação. Acho que os outros
Vereadores já disseram, mas não custa repetir, até porque o clima hoje está
mais para hilariante, do que para – não digo seriedade, porque a Casa mesmo
rindo é séria. O problema é o fator psicológico, hoje, da Casa, e o Projeto não
convenceu alguns Vereadores, com relação aos termos.
Encaminho favoravelmente ao
adiamento, mas, desde logo, quero dizer que vou, na oportunidade, discutir o
Projeto, sustentar o Parecer favorável que dei, consciente, e digo mais: a
questão é mais séria do que nós estamos admitindo, e dou um exemplo. O Ver.
Omar Ferri discutiu o Projeto também de maneira hilariante, e ele dispõe de
cachorros ferozes que, inclusive, morderam uma amiga minha, a Drª Maria Luiza
Pereira, Chefe de Gabinete do Presidente do Tribunal de Alçada, e ela não foi
na casa do Vereador, ela passava na frente, e uma filha sua também esteve
ameaçada por um desses cães. Outra coisa, esqueceram os Vereadores que foi
morta, e com larga repercussão na imprensa, uma criança que foi buscar uma bola
na casa de dois médicos – não estou entrando no mérito da questão da proteção
da propriedade – no Morro Santa Tereza? E há desgraça maior do que uma criança
ser morta por cães de dentes ferozes? Não tive mais notícias daquele processo,
onde naquela residência havia o intuito da proteção da propriedade, porque
hoje, dada a violência, na visão das pessoas, eles servem para proteção. Então,
colocam cães que para os familiares são dóceis, só que para qualquer outra
pessoa, qualquer outra, eles são ferocíssimos. Matam, como mataram a criança
que foi buscar uma bola no pátio.
Assisti, quando um dia tomava
chimarrão, da sacada, ao entregador do “Correio do Povo”, cedo, quando vi ele
entrou e saiu correndo, voando jornais para todos os lados. Ele até tropeçou,
caiu, num momento achei graça, mas depois me redimi, o homem estatelou-se no
chão, cumprindo o seu dever, bem cedo entregando os jornais aos assinantes. Só
que ele não sabia que lá havia cães; não havia placa, ora.
Então, acho, deve ser levado isso
em consideração. Concordo que se veja a questão do que é “feroz”, mas não vamos
ser ingênuos. A verdade é que, aí, concordo com o Ver. José Valdir, sou muito
honesto, não faço oposição por oposição, nem escondo os méritos de meus
adversários. Discordo muito do Ver. José Valdir, porque ele, às vezes, exorciza
certos assuntos, mas hoje ele disse uma frase que me impressionou. Concordo com
ele ipsis literis: verdadeiramente, o Projeto é popular; ele vai atingir
os pequeninos: o entregador de jornal, de pão, de cartas. Não sei se teremos
oportunidade de ir à casa das pessoas sem que saibamos que lá existem ou não
cães.
Encaminho favoravelmente ao
adiamento, mas duas coisas quero deixar claro: primeiro, que dei o Parecer
consciente, li o Projeto e me congratulo com o Ver. Vieira da Cunha, que quer
aperfeiçoar o Projeto, e também concordo com os demais Vereadores que, num
primeiro momento, foram surpreendidos pelos termos do Projeto, ele pode ser
mais aperfeiçoado ainda. Agora, eu respeito os Vereadores que acharam que isso
ridicularizaria a Casa. Respeito mas discordo, porque ninguém mais do que eu
não quer – e lutará com todas as forças – o descrédito deste Parlamento, como
de resto qualquer outro parlamento. Os parlamentos devem, cada vez mais,
credenciarem-se junto à opinião pública. Eu seria o primeiro que, se
vislumbrasse essa dita, seria contra a ridicularização do Parlamento. Mas,
sinceramente, neste Projeto eu não vejo esta intencionalidade; eu vejo mais a
proteção às pessoas humildes que estão exercendo a sua modesta e honrosa
profissão. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib, pelo PDS, para encaminhar.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, encaminho favoravelmente o
Requerimento do Ver. Wilton Araújo. E, até mais do que encaminhar favoravelmente,
encaminho a sua retirada, para que o Executivo aprimore ou aperfeiçoe um projeto
que se enquadre, no meu entendimento, na forma como deva ser, como uma lei
complementar ao Código de Posturas, porque o que estamos indicando é uma nova
postura no Município, e nós temos a Lei Complementar nº 12, e a ela cabe
definir, como no passado dizia assim: (Lê.) “Em ruas de movimento (...)” (Lê
até o final.)
(Nota
do revisor: O texto lido pelo Ver. João Dib não foi incluído no material do seu
discurso.)
O SR. JOÃO DIB: Também dizia que não se pode pintar os mausoléus, não pode dançar em
cima das sepulturas, mas, de qualquer forma, tem aqui na Lei Complementar nº 12
um capítulo que trata dos animais e diz como se deve proceder com os mesmos. E
aqui, o que estamos fazendo é um tipo de sinalização, não na casa comercial que
aqui tem. Diz como é que colocamos, mas é uma postura municipal.
Portanto, acho que o Executivo
deve retirar o seu Projeto e, imediatamente, encaminhar na forma de lei
complementar, para que se cumpra a lei, que todos, freqüentemente, vêm a esta
tribuna defender. Então, favoravelmente, mas dizendo que o Executivo não só
deva aceitar o adiamento, mas também uma substituição do Projeto. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Giovani Gregol, pelo PT, para encaminhar o
Requerimento.
O SR. GIOVANI GREGOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em primeiro lugar, a Bancada do
Partido dos Trabalhadores aceita, acata a solicitação do nobre Ver. Wilton
Araújo, no sentido do adiamento da apreciação por esta Casa deste Projeto, mas
pensa que este debate que houve no final desta tarde quase outonal não foi em
vão, não foi perdido, tendo em vista que tantas vezes nós, Vereadores, perdemos
horas, Sessões inteiras discutindo detalhes, preciosismos regimentais de outro
tipo, que são – sem querer ofender os bizantinos – são verdadeiras discussões
bizantinas. Como se usava, são verdadeiras “bizantinices”, detalhismos sem
importância alguma.
E este Projeto, em que pese a
tentativa de ridículo, em que pese não só a comicidade, Ver. Nereu D’Ávila, na
verdade, este Projeto foi tratado com jocosidade, com menosprezo. Ele é, como
V. Exª ressaltou muito bem, ele é um Projeto que tem mérito e é um Projeto
sério. Eu acho que as manifestações dos Vereadores José Valdir e Luiz Machado
deixaram claro hoje para a Casa por que, tentando reverter aquela tendência
anterior que havia de menosprezar, subestimar, tratar com descrédito, inclusive
considerando de pouca seriedade, digno de mofa – me vêm com estas palavras
antigas –, como se dizia no tempo de nossas avós. Este Projeto é simples.
Agora, não entendo por que o Executivo Municipal não deva se preocupar com esse
tipo de coisa, até porque a Prefeitura Municipal é acusada de tudo nesta
Cidade, responsabilizada, inclusive, por tudo pelo qual não é responsável.
Até faria uma sugestão aos
Vereadores que consideraram, da tribuna, totalmente inútil o Projeto, e digno
de ironia: basta que vão conversar com a Associação dos Carteiros Profissionais
do Rio Grande do Sul, e vão ouvir deles o que eles pensam a esse respeito. Eu
tenho notícias de que o gabinete do Prefeito foi procurado pelos carteiros
nesse sentido, e por isso tomou esta iniciativa. É muito grande o número de
pessoas, de crianças, de transeuntes que não só no exercício do trabalho, mas
simplesmente no exercício de ir e vir, são atacados por animais ferozes.
Agora, não foi proposta uma
alternativa. Acho que tem que se fazer um pouco de ironia aos doutos da Casa,
porque se uma palavra mais específica não foi colocada pelo proponente deste
Projeto de Lei, é porque é realmente difícil. Paremos de rir e comecemos a
pensar: o que é um animal feroz? Realmente, no senso comum, isto se encontra
facilmente, mas, cientificamente, qualquer animal pode ser feroz. Animal feroz
é o que põe em risco a vida humana? Bem, um escorpião pequeno pode matar umas
criança, uma aranha pequena – aliás, as mais pequenas são as mais venenosas; a
caranguejeira, que assusta muito as pessoas, não tem veneno. Então, o que é um
animal feroz? É a questão das espécies. Quero comunicar aos Vereadores que raça
de cachorro não é espécie. O cachorro mais leve e o mais pesado, o Chihuahua e
o São Bernardo, passando pelo Pastor Alemão, são todos da mesma espécie, são
variedades da mesma espécie. Os gatos siameses, os “vira-latas”, os gatos
chineses são todos da mesma espécie. Então, a espécie que se lê na placa não
seria “vira-lata”, São Bernardo; seria cão, ou nome científico, ou outro nome
semelhante. Quando à quantidade, acho despiciendo – para homenagear os
latinistas –, mas se quod abundat non nocet, então, “se abunda não
prejudica”, sem querer fazer trocadilho com a região glútea, onde ser mordido
ou cair sobre os espinhos, e eu fui um dos Vereadores que mais aprovou o
Projeto do Ver. Luiz Machado, nesta região também dói e dói muito ser mordido,
por mais que cause hilariedade a alguns Vereadores desta Casa. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE
(Antonio Hohlfeldt): Não havendo mais encaminhamentos, em votação o
Requerimento do Ver. Wilton Araújo, solicitando seja adiada por cinco Sessões a
discussão do PLE nº 069/90 - Proc. nº 2277/90. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.
O SR. JOÃO DIB
(Requerimento): Sr. Presidente, eu solicito que seja encaminhada à
Comissão de Justiça a verificação – já que estamos adiando por cinco Sessões –
se não é necessário que seja um projeto de lei complementar ao Código de
Posturas, à Lei Complementar nº 12.
O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, a Mesa, evidentemente, atenderá o Requerimento de V.
Exª, se V. Exª mantiver. Mas, para ganhar tempo, gostaria que o companheiro
Adroaldo fizesse a consulta ao Executivo e posteriormente nós, então,
tomássemos a providência. Caso o Executivo não tome a providência, nós
tomaremos. Talvez ganhássemos tempo nesse sentido. Pelo menos eu, pessoalmente,
concordo com a questão levantada por V. Exª, gostaria de ter uma manifestação
do Executivo e, posteriormente, então, a consulta formal.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 1873/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
123/90, de autoria do Ver. Mano José, que acrescenta
parágrafo ao art. 1º da Lei nº 4.793, de 31 de outubro de 1980, que alterou a
Lei nº 4.187, de 26 de novembro de 1976, que institui o serviço de
táxi-lotação.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação;
- da CFO. Relator Ver. Luiz Machado: pela
aprovação;
- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann:
pela aprovação;
- da CEDECON. Relator Ver. Jaques Machado:
pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Dib, solicitando o
adiamento da discussão por duas Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura dos Requerimentos encaminhados à Mesa no dia de hoje.
O SR. SECRETÁRIO: (Procede
à leitura dos Requerimentos.)
(Obs.: Foram aprovados os
Requerimentos constantes na Ata.)
O SR. CYRO MARTINI
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, a respeito de Requerimentos, eu
ingressei com um, pedindo, nos termos do art. 81 da Lei Orgânica Municipal, que
fosse encaminhado ao Plenário Requerimento de minha autoria, que recebeu o nº
034/91, Proc. nº 0433/91. Como já se passaram mais de trinta dias e o mesmo não
recebeu a destinação que poderia ter tido, consulto V. Exª sobre o assunto.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Cyro Martini, a Mesa solicitou a participação da Auditoria, no
caso, e o Parecer da Auditoria diz que não se passaram os trinta dias, eis que
a contagem do tempo deve ser feita a partir do dia 15 de fevereiro, e não do
dia 04, motivo pelo qual a Comissão Representativa não contaria este tempo,
levando-se em conta não o Requerimento em si, mas o art. 49, § 1º, em que se
diz que não pode ser criada Comissão Externa ou Comissão Especial em havendo
uma Comissão Permanente que trate do assunto. Então, no caso, deve o
Requerimento ser encaminhado à Comissão Permanente atinente, o que só poderia
fazer a partir do dia 15. O Processo está em mãos da Presidência, mas só poderá
completar os dias previstos pela Lei Orgânica a partir do dia 15 de março. É
esta a colocação, respondendo à Questão de Ordem de V. Exª.
O SR. CYRO MARTINI: Não é o que está escrito na Lei Orgânica do Município.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Cyro Martini, eu passo a V. Exª, para seu conhecimento, se V. Exª
quiser, e depois V. Exª poderá levantar outro óbice. É esta a orientação da
Diretoria à Mesa Diretora.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, quero me informar sobre um Requerimento que encaminhei
à Mesa, pedindo urgência para a definição da auditoria da Comissão de Justiça, sobre
a interpretação do Parecer unânime da Comissão de Educação que o Executivo não
está aceitando.
O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, a Mesa recebeu, passará ao Protocolo e encaminhará à
Auditoria da Casa, conforme solicitação de Vossa Excelência.
Passamos ao
GRANDE EXPEDIENTE
Inscrita, hoje, em Grande
Expediente, a Verª Letícia Arruda, que cede seu tempo ao Ver. Cyro Martini. V.
Exª está com a palavra.
O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não tive a oportunidade de
examinar com a atenção que o assunto merece, entretanto, devo dizer que eu
entendo que a Lei Orgânica do Município, ao falar em trinta dias, não diz dever
se respeitar outra lei menor. Aquela é a maior, e se ela diz trinta dias,
trinta dias assim se lê. Não há como interpretar de outro modo.
A minha proposição era no sentido
de trazer a esta Casa não apenas a discussão a respeito do novo Código de
Defesa do Consumidor, mas sim – e continua sendo – no sentido de se formar uma
Comissão Especial através da qual se possa dar o relevo, se possa salientar o
assunto como ele merece. Nós sabemos que esta questão pertinente à proteção do
consumidor é algo que merece toda a atenção. Não podemos dizer, todavia, que
ela é uma questão nova e que tenha sido legislada agora, tão-somente. Nós
conhecemos a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951. Era a Lei que tratava
justamente dos crimes contra a economia popular, da época do saudoso Presidente
Getúlio Vargas. E ainda temos, com relação à intervenção do poder econômico no
domínio econômico, para atender às necessidades alimentares, especialmente
relativamente ao povo, a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, da época
do também saudoso Presidente João Goulart.
Então, a questão não é,
evidentemente, algo novo. Entretanto, dado o relevo que foi dado ao Código de
Defesa do Consumidor, nós devemos dar a ele um tratamento especial. Por isso,
eu entendo caber uma Comissão Especial para tratar desse assunto. A questão é
extremamente complexa, só sobre órgãos do plano estatal e do plano federal,
como também da comunidade, que tratam a respeito da matéria, nós temos um
número considerável. Isso tudo re quer
uma compreensão e, de certo modo, uma “disciplinação”. Hoje, além do Código de
Defesa do Consumidor, que hoje entra em vigor, hoje, 11 de março, está entrando
em vigor, onde estão ali registrados no título primeiro os direitos do
consumidor, os direitos básicos do consumidor, nós temos de tomá-lo como ponto
de partida, sem dúvida, para a nossa orientação dentro desse campo. Há uma
série de colocações, como as sanções administrativas, as infrações penais, os
crimes capitulados num dos títulos desse Código de Defesa do Consumidor também
merecem atenção. Uma inovação flagrante do Código de Defesa do Consumidor, que
nos chama muito a atenção, é o ônus da prova, que, no caso, de acordo com
dispositivo nesta Lei Federal que é o Código do Consumidor. A Lei nº 8.078, se
não me falha a memória, de 11 de setembro de 1990, o ônus da prova passa a ser
do fornecedor, e não daquele que promove a acusação, o consumidor. Isso é uma
inovação que, sem dúvida, deve trazer alguma alteração. Sem dúvida, uma
modificação considerável dentro do campo das relações de consumo.
Mas a questão ainda fica mais
complexa porque não temos apenas o Código do Consumidor tratando dos problemas
relativos às relações de consumo. Temos ainda outras leis, como a Lei nº 8.137,
que é a Lei que veio substituir a antiga Lei de Crimes contra a Economia
Popular e que trata também destas questões. A Lei nº 8.137, de 27 de dezembro
de 1990, trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica, e contra as
relações de consumo. Este dispositivo legal, esse diploma legal, também
coloquei entre aqueles que merecem um estudo e uma colocação em termos de
Comissão, para se discutir, para se estudar, para ver, enquanto Câmara
Municipal, enquanto representantes do munícipes de Porto Alegre, o que podemos
fazer em termos de proposições e sugestões nesse sentido.
Ainda há outras leis que tratam,
também, das questões pertinentes aos consumidores, como a Lei nº 8.176, de 08
de fevereiro de 1991, crimes contra a ordem econômica e cria o sistema de
estoque de combustíveis. Essa Lei aqui, simplesmente, ela diz que o emprego do
GLP como combustível automotivo constitui crime, o que vem contra a nossa
colocação, que é a do emprego do gás combustível, do GLP, ou então do biogás,
do gás natural ou do gás de refinaria como combustível automotivo. Mas não
impede que nós continuemos a lutar, não é, Vereador Gert Schinke? Outra Lei,
também, que trata da repressão atentatória contra o direito dos consumidores é
a Lei nº 8.002, de 14 de março de 1990.
Há um elenco de leis novas a
respeito da matéria, e acho que devem receber atenção especial. Por isso, estou
requerendo esta Comissão Especial para tratar do assunto. E acho, pela minha
leitura, porque sou obrigado a ler com os olhos que tenho, com a capacidade que
tenho, pela leitura vejo que a Lei Orgânica do Município fala em trinta dias.
Se ingressei com Requerimento na data de 04 de fevereiro, quando entrei com o
outro Requerimento, no dia 08 de março, acho que tinham vencido os trinta dias.
Acho que devemos, enquanto
representantes do povo de Porto Alegre, dar uma atenção especial, e estou
propondo dois Projetos de Lei com relação a esta matéria, mas acho que
deveríamos fazer mais. O Município tem compromisso com o povo de Porto Alegre,
enquanto ele é consumidor. Temos que levar o nosso apoio a ele. Estou fazendo
duas propostas: a criação do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, que
hoje uma das iniciativas dele é justamente incentivar, procurar fazer com que
haja o maior número possível de associações em prol da defesa do consumidor.
Uma das proposições que estou fazendo é o Conselho Municipal de Defesa do
Consumidor, o COMDEC. Outra proposta relativa a esta matéria, como também ao
Estatuto da Criança e do Adolescente, é que o Município promova, através do
Executivo, a mais ampla divulgação da matéria.
Vejam que esta questão merece um
respeito especial, as Comissões da Casa são para opinar sobre a matéria em
curso. E quando estou dizendo: discutir a respeito de uma legislação toda que
trata do consumo, do consumidor, não estou dizendo que analise esta matéria;
estou dizendo que devemos discutir para ver o que podemos propor, o que podemos
sugerir.
Me parece que a Casa não leu com
a atenção devida o meu Requerimento, e eu procurei deixar bem claro que não
cabia, dentro dos limites desta Comissão na qual me colocaram, Comissão
Permanente de Economia e Defesa do Consumidor; ela opina sobre determinada
matéria. Mas eu não estou pedindo opinião sobre essa matéria, eu estou pedindo
para discutirmos em Comissão Especial, para tratarmos e virmos a fazer
sugestões. Parece-me que os Vereadores não estão levando a sério, não leram com
a atenção devida, e não estão levando a sério esse problema, que é muito grave,
e não viram o tamanho, a abrangência do Código de Defesa do Consumidor, que é
muito ampla, muito larga. Toda a sociedade está discutindo isso, e nós, aqui na
Câmara de Vereadores, estamos na condição de alienado, estamos afastados do
contexto, da realidade presente, da situação do momento dentro do Município.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu
entrei com o Projeto de Lei do Legislativo nº 001/91, dia 02 ou 03 de janeiro.
E eu já disse na tribuna que contasse, que a partir do dia 15 de março eu vou
cobrar, na forma da Lei Orgânica, que me permite que ele venha a Plenário sem
Parecer e sem nada. Já que o Executivo já deveria ter mandado, porque no mesmo
dia que entrei com o Projeto o Executivo recebeu uma cópia. Então, eu acho que
a Mesa está correta, o prazo de trinta dias deve ser no dia 17 de março.
O SR. CYRO MARTINI: Eu vou esperar até o dia 17. Agora, eu entendo que não é assim que está
escrito na Lei Orgânica do Município; está dito trinta dias. Como é matéria que
pode ser decidida, inclusive, pela Comissão Representativa, eu acho que não tem
problema.
Este aqui é um Requerimento
pedindo a constituição de uma Comissão Especial para tratar do Código de Defesa
do Consumidor e de outras leis pertinentes às relações de consumo.
E ao final eu coloco que a
Comissão deverá concluir por proposições e por sugestões. O Requerimento
fundamenta-se no art. 53, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa. (Lê o
artigo.) Para mim, Comissão é para opinar: o que chega a ela, ela opina, ela
diz “isso é bom”, “isso é ruim”. Fora daí, transcende os limites de competência
da Comissão. Mas nós voltamos mais tarde, porque eu acho que a questão merece
uma atenção especial por parte desta Câmara. Eu acho que esta Câmara ainda faz
parte do contexto do Brasil. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Liderança com o PT. Com a palavra o Ver. Gert Schinke.
O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em nome da Bancada do PT, quero me
ater à questão suscitada pelo Ver. Cyro Martini, que é um dos temas que deve
merecer a nossa máxima atenção nestes próximos dias. A própria grande imprensa
nacional tem retratado a questão do Código de Defesa do Consumidor, e nós,
ainda na sexta-feira, acabamos de aprovar uma Moção de Repúdio às tentativas
que estavam sendo armadas no Congresso, junto ao Governo Federal, no sentido de
adiar a entrada em vigor do Código do Consumidor, que, em parte, surtiram
efeito, na medida em que aquelas questões pertinentes à indústria alimentícia
passarão a vigorar daqui a quarenta e cinco dias, apenas, como já é de
conhecimento da Nação.
Nós consideramos que esta questão
do Código de Defesa do Consumidor resultou de um amplo debate de toda a
sociedade brasileira, que envolveu inúmeros setores: consumidores, produtores,
empresários dos mais diferentes setores, também da sociedade civil. E que
chegaram a um Código bastante extenso. Do nosso ponto de vista, o que mais
interessa, hoje, Ver. Cyro Martini, é fazer com que isto aqui, que ocupa seis
páginas de um tablóide de jornal, que é a Lei do Código de Defesa do
Consumidor, não vire uma “letra morta”. Condição sine qua non para que
isso não vire uma “letra morta”, mais uma lei que se torna inócua, é que a
sociedade conheça profundamente esta Lei e que saiba que instrumentos ela pode
utilizar para defender os direitos que tem, que estão garantidos nesta Lei.
Como eu já coloquei aqui, nesta
tribuna, ela é fruto de uma árdua luta, não só por aquelas entidades que se debruçam
sobre a questão da defesa e dos direitos dos consumidores, como, inclusive, as
entidades ambientalistas do País. Eu quero aqui trazer, só a título de
lembrança, uma intervenção que o Ver. Vicente Dutra fez na sexta-feira, se não
me falha a memória, a sugestão de se criar aqui uma defensoria pública
municipal, que teria uma série de atribuições, que eu acho uma sugestão
interessante, embora eu tenha algumas restrições, pois, do ponto de vista da
legislação ambiental que já existe, tanto federal, estadual e municipal, que é
extremamente complexa e também não é do conhecimento da maioria da população,
já caberia, inclusive, uma delegacia própria, só para lidar com essa área.
Mas, não me atendo a essa
sugestão, que quero desenvolver aqui também através de outras intervenções,
apenas gostaria, em nome da Bancada do PT, de colocar uma sugestão: que a Casa
promovesse, através da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, inclusive
no sentido de viabilizar o trabalho desta Comissão, promovesse um amplo debate,
chamando todos os setores envolvidos na nossa sociedade, no lado empresarial,
no lado da sociedade civil, para que a Câmara de Vereadores pudesse criar um
momento onde pudéssemos decifrar melhor o que está colocado dentro desse novo
Código, que passa a vigorar desde a data de hoje.
É essa a sugestão que nós
deixamos para a Comissão Permanente de Defesa do Consumidor. Fazer
conjuntamente com a Casa, de maneira a abranger a totalidade dos Vereadores. Eu
acho que é um assunto que transcende a Comissão Permanente específica. Assim,
que pudesse essa atividade ser iniciativa da própria Câmara de Vereadores,
envolvendo toda a sociedade de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. JOÃO DIB
(Requerimento): Sr. Presidente, requeiro verificação de “quorum”.
O SR. SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Não há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Não há “quorum”.
Gostaríamos de chamar a atenção
dos Srs. Vereadores e fazer uma correção relativa ao espelho do dia de hoje.
Houve um erro por parte da Diretoria Legislativa: onde se lê “Grande Expediente
do dia 18”, leia-se “Grande Expediente do dia 13”. Vereadores Nelson Castan,
Nereu D’Ávila, Omar Ferri e Vicente Dutra. E o período de Comunicações de
amanhã, dia 12, será dedicado a debates de preparação ao dia 15 de março, Dia
Nacional de Lutas Contra o Plano Collor, conforme Requerimento, aprovado pela
Casa, do Ver. João Motta. Nós faremos entregar este aviso nos gabinetes dos
Srs. Vereadores, para evitar qualquer problema, já que houve um erro da Mesa e
da Diretoria Legislativa.
Estão encerrados os trabalhos.
(Levanta-se a Sessão às 17h59min.)
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